Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTORA: B1Maria das Graças Soares BezerraB0 -
RÉU: B1Banco Safra S/AB0 - Diante disso, chamo o feito à ordem para corrigir o equívoco material constante da decisão anterior, a fim de adequar a expedição dos alvarás aos valores efetivamente devidos. Assim, a liberação dos valores deverá observar a seguinte divisão: R$ 31.262,24 (trinta e um mil, duzentos e sessenta e dois reais e vinte e quatro centavos) em favor da exequente; R$ 9.045,57 (nove mil, quarenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos) em favor de MICHAEL SOARES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. Os rendimentos do depósito judicial deverão ser distribuídos automaticamente pelo Banco BRB entre os beneficiários, na proporção dos valores levantados, conforme praxe da instituição financeira. Dessa forma, revogo, no ponto, a decisão de fls. 542/543, apenas para adequar os valores a serem liberados, mantidos os demais termos. Expeçam-se os respectivos alvarás nos valores acima indicados. Após o levantamento dos valores, certifique-se o trânsito em julgado, caso ainda não certificado, e arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: MARCOS VINICIUS BORGES CAMBRAIA (OAB 10838/AL), ADV: MICHAEL SOARES BEZERRA (OAB 11952/AL), ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE), ADV: SIMONE ALVES DA SILVA (OAB 29016/PE), ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 13419A/AL) - Processo 0700522-29.2019.8.02.0053 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil -