Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1030653-67.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - M.s.s.guimarães Perfumaria - Me - Itaú Unibanco S.A. - - Itaú Administradora de Consórcios LTDA -
Vistos. Manifeste-se o(a) autor, ora exequente, em 05 dias, sobre a suficiência do valor depositado às fls. 1.243 dos autos (R$34.039,35). O silêncio será acolhido como satisfação, prosseguindo-se com a extinção na forma do artigo 924, II, do CPC. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2047/2018, publicado no DJE em 22.10.2018, fica o(a) exequente intimado, na pessoa de seu patrono, a preencher o formulário do mandado de levantamento eletrônico no seguinte site: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE -Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017. Após o preenchimento, o(a) exequente deverá juntar o formulário nos autos, através de petição. Não concordando com o depósito, será o caso de início de cumprimento de sentença. O(a)s exequente(s) deverá(ão) providenciar a protocolização do pedido de forma eletrônica, através de Petição Intermediária (no portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença", classe "Cumprimento de Sentença"), que deverá ser instruído com o demonstrativo de débito discriminado e atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, devendo proceder também ao recolhimento da taxa judiciária no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, ressalvados os casos em que o(a) credor(a) é beneficiário(a) da justiça gratuita, conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023. Nos casos em que o(a) credor(a) for beneficiário(a) da justiça gratuita, deverão ser incluídas no demonstrativo de débito a taxa judiciária de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito (Artigo 4º, inc. IV da Lei nº 11.608/2003) e demais despesas processuais das quais houve dispensa de recolhimento no curso do feito em razão da gratuidade deferida (despesas postais, pesquisas, GRD, publicação de editais e demais), a fim de que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução. Intime-se. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), CLAUDENIR GOBBI (OAB 139365/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 58885/PR), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)