Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 2207620/SC (2025/0124668-2)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
EMBARGANTE: SINDICATO DAS INDUSTRIAS PLASTICAS DO SUL CATARINENSE
ADVOGADOS: VLADIMIR PRADO COELHO - PR036401
MARCO ANTÔNIO MENDONÇA - SC028404
RENATA DA ROSA ALVES - SC058668
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.