Indenização por Dano MaterialAgravo em Recurso Especial
STJSUPEm andamento
Data de Distribuição
10/04/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete da Ministra Daniela Teixeira
Partes do Processo
CENTRO COMERCIAL TERRA BRASILIS CORPORATE
CNPJ
Autor
EXPRESSOCARD ADMINISTRADORA DE CARTõES S.A
Reu
Advogados / Representantes
PAULO ROBERTO RIBEIRO NALIN
OAB/SC 74690·CPF·Representa: Autor
IGOR MACIEL BRAGA COSTA
OAB/AL 8772·CPF·Representa: Autor
PAULO ROBERTO RIBEIRO NALIN
OAB/PR 18762·CPF·Representa: Autor
DANIELA PRADINES DE ALBUQUERQUE
OAB/AL 8626·CPF·Representa: Autor
MARCELO JOSÉ CISCATO
OAB/PR 24654·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1Centro Comercial Terra Brasilis CorporateB0 -
RÉU: B1Expressocard Administradora de Cartões S.aB0 - Ex positis, com base nos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil, e no mais que nos autos constam, homologo, por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o pedido formulado, para decretar a extinção do presente feito. Determino o levantamento da penhora, se existir. Custas, se houver, pela parte executada. Após, arquive-se, dando-se a respectiva baixa na distribuição. P.R.I.
Intimação - ADV: DANIELA PRADINES DE ALBUQUERQUE (OAB 8626/AL), ADV: IGOR MACIEL BRAGA COSTA (OAB 8772/AL), ADV: PAULO ROBERTO RIBEIRO NALIN (OAB 74690-A/SC), ADV: PAULO ROBERTO RIBEIRO NALIN (OAB 18762/PR) - Processo 0723716-20.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material -
25/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Centro Comercial Terra Brasilis CorporateB0 -
RÉU: B1Expressocard Administradora de Cartões S.aB0 -
Intimação - ADV: IGOR MACIEL BRAGA COSTA (OAB 8772/AL), ADV: PAULO ROBERTO RIBEIRO NALIN (OAB 74690-A/SC), ADV: DANIELA PRADINES DE ALBUQUERQUE (OAB 8626/AL), ADV: PAULO ROBERTO RIBEIRO NALIN (OAB 18762/PR) - Processo 0723716-20.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o pedido de homologação de acordo, no prazo de 05 ( cinco) dias.
03/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Centro Comercial Terra Brasilis CorporateB0 -
RÉU: B1Expressocard Administradora de Cartões S.aB0 - Em atenção ao Art. 384 do Provimento nº. 13/2023, da Revisão Geral do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo as partes acerca do retorno dos presentes autos da instância superior, para que, querendo, possam requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - ADV: PAULO ROBERTO RIBEIRO NALIN (OAB 18762/PR), ADV: IGOR MACIEL BRAGA COSTA (OAB 8772/AL), ADV: DANIELA PRADINES DE ALBUQUERQUE (OAB 8626/AL), ADV: PAULO ROBERTO RIBEIRO NALIN (OAB 74690-A/SC) - Processo 0723716-20.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material -
04/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Expressocard Administradora de Cartões S.a -
Apelado: Centro Comercial Terra Brasilis Corporate -
Recorrente: Neoconsig Tecnologia S.A. - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0723716-20.2019.8.02.0001
Agravante: Neoconsig Tecnologia S.A.. Advogado: Marcelo José Ciscato (OAB: 24654/PR). Advogada: Karoline Salles (OAB: 58450/PR). Advogado: Marcos Paulo de Castro Pereira (OAB: 49078/PR). Advogado: Caroline Andrea Meier (OAB: 39965/PR). Advogado: Milena Maranho (OAB: 122399/PR).
Agravado: Centro Comercial Terra Brasilis Corporate. Advogada: Daniela Pradines de Albuquerque (OAB: 8626/AL). Advogado: Igor Maciel Braga Costa (OAB: 8772/AL). DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025. Analisando os autos, verifica-se que o egrégio Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao agravo interno (fls. 393/398) manejado em face da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 360/361), mantendo o acórdão desta Corte. Destarte, inexistindo providências a serem adotadas, determino a baixa dos autos ao juízo de origem. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Marcelo José Ciscato (OAB: 24654/PR) - Karoline Salles (OAB: 58450/PR) - Marcos Paulo de Castro Pereira (OAB: 49078/PR) - Adoniram Ozias Santos (OAB: 63491/PR) - Daniela Pradines de Albuquerque (OAB: 8626/AL) - Igor Maciel Braga Costa (OAB: 8772/AL)
Nº 0723716-20.2019.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió -
30/10/2025, 00:00
Documento (Certidão)
29/10/2025, 14:33
Ato ordinatório
29/10/2025, 12:06
Baixa Definitiva
22/10/2025, 16:33
Trânsito em julgado
22/10/2025, 16:33
Publicação
22/10/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2025, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2895606/AL (2025/0109084-1)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: NEOCONSIG TECNOLOGIA S/A
ADVOGADO: PAULO ROBERTO RIBEIRO NALIN - PR018762
AGRAVADO: CENTRO COMERCIAL TERRA BRASILIS CORPORATE
ADVOGADOS: DANIELA PRADINES DE ALBUQUERQUE MONTE - AL008626
IGOR MACIEL BRAGA COSTA - AL008772
DESPACHO Considerando o transcurso do prazo legal para a interposição de recurso, à coordenadoria para certificação do trânsito em julgado e baixa dos autos imediata, independente da publicação deste despacho. Relator
DANIELA TEIXEIRA
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Centro Comercial Terra Brasilis CorporateB0 -
RÉU: B1Expressocard Administradora de Cartões S.aB0 - Em atenção ao Art. 384 do Provimento nº. 13/2023, da Revisão Geral do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo as partes acerca do retorno dos presentes autos da instância superior, para que, querendo, possam requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - ADV: PAULO ROBERTO RIBEIRO NALIN (OAB 18762/PR), ADV: IGOR MACIEL BRAGA COSTA (OAB 8772/AL), ADV: DANIELA PRADINES DE ALBUQUERQUE (OAB 8626/AL), ADV: PAULO ROBERTO RIBEIRO NALIN (OAB 74690-A/SC) - Processo 0723716-20.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material -
04/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Expressocard Administradora de Cartões S.a -
Apelado: Centro Comercial Terra Brasilis Corporate -
Recorrente: Neoconsig Tecnologia S.A. - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0723716-20.2019.8.02.0001
Agravante: Neoconsig Tecnologia S.A.. Advogado: Marcelo José Ciscato (OAB: 24654/PR). Advogada: Karoline Salles (OAB: 58450/PR). Advogado: Marcos Paulo de Castro Pereira (OAB: 49078/PR). Advogado: Caroline Andrea Meier (OAB: 39965/PR). Advogado: Milena Maranho (OAB: 122399/PR).
Agravado: Centro Comercial Terra Brasilis Corporate. Advogada: Daniela Pradines de Albuquerque (OAB: 8626/AL). Advogado: Igor Maciel Braga Costa (OAB: 8772/AL). DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025. Analisando os autos, verifica-se que o egrégio Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao agravo interno (fls. 393/398) manejado em face da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 360/361), mantendo o acórdão desta Corte. Destarte, inexistindo providências a serem adotadas, determino a baixa dos autos ao juízo de origem. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Marcelo José Ciscato (OAB: 24654/PR) - Karoline Salles (OAB: 58450/PR) - Marcos Paulo de Castro Pereira (OAB: 49078/PR) - Adoniram Ozias Santos (OAB: 63491/PR) - Daniela Pradines de Albuquerque (OAB: 8626/AL) - Igor Maciel Braga Costa (OAB: 8772/AL)
Nº 0723716-20.2019.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió -
30/10/2025, 00:00
Documento (Certidão)
29/10/2025, 14:33
Ato ordinatório
29/10/2025, 12:06
Baixa Definitiva
22/10/2025, 16:33
Trânsito em julgado
22/10/2025, 16:33
Publicação
22/10/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2025, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2895606/AL (2025/0109084-1)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: NEOCONSIG TECNOLOGIA S/A
ADVOGADO: PAULO ROBERTO RIBEIRO NALIN - PR018762
AGRAVADO: CENTRO COMERCIAL TERRA BRASILIS CORPORATE
ADVOGADOS: DANIELA PRADINES DE ALBUQUERQUE MONTE - AL008626
IGOR MACIEL BRAGA COSTA - AL008772
DESPACHO Considerando o transcurso do prazo legal para a interposição de recurso, à coordenadoria para certificação do trânsito em julgado e baixa dos autos imediata, independente da publicação deste despacho. Relator
DANIELA TEIXEIRA
21/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/10/2025, 19:00
Mero expediente
20/10/2025, 19:00
Publicação
15/10/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2025, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 2895606/AL (2025/0109084-1)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
REQUERENTE: NEOCONSIG TECNOLOGIA S/A
ADVOGADO: PAULO ROBERTO RIBEIRO NALIN - PR018762
REQUERIDO: CENTRO COMERCIAL TERRA BRASILIS CORPORATE
ADVOGADOS: DANIELA PRADINES DE ALBUQUERQUE MONTE - AL008626
IGOR MACIEL BRAGA COSTA - AL008772
DECISÃO Em petição contida no e-STJ fls. 392, a recorrente requer a suspensão do feito pelo prazo de 25 (vinte e cinco) dias, a contar do dia 24/09/2025, afirmando que as partes se encontram em tratativa para a composição amigável. Ocorre que, na data do protocolo de tal petição, o feito já havida sido julgado conforme se constata no e-STJ fls. 398/399. Assim, prejudicada a análise do pedido de suspensão. Relator
DANIELA TEIXEIRA
14/10/2025, 00:00
Sem descrição
13/10/2025, 18:40
Conclusão (para decisão)
25/09/2025, 11:30
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 18:01
Protocolo de Petição
24/09/2025, 17:45
Publicação
18/09/2025, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2895606/AL (2025/0109084-1)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: NEOCONSIG TECNOLOGIA S/A
ADVOGADO: PAULO ROBERTO RIBEIRO NALIN - PR018762
AGRAVADO: CENTRO COMERCIAL TERRA BRASILIS CORPORATE
ADVOGADOS: DANIELA PRADINES DE ALBUQUERQUE MONTE - AL008626
IGOR MACIEL BRAGA COSTA - AL008772
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
17/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/09/2025, 17:10
Não-Provimento
15/09/2025, 23:59
Publicação
22/08/2025, 06:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2895606/AL (2025/0109084-1)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: NEOCONSIG TECNOLOGIA S/A
ADVOGADO: PAULO ROBERTO RIBEIRO NALIN - PR018762
AGRAVADO: CENTRO COMERCIAL TERRA BRASILIS CORPORATE
ADVOGADOS: DANIELA PRADINES DE ALBUQUERQUE MONTE - AL008626
IGOR MACIEL BRAGA COSTA - AL008772
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 09/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 15/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
21/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
20/08/2025, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2895606/AL (2025/0109084-1)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: NEOCONSIG TECNOLOGIA S/A
ADVOGADO: PAULO ROBERTO RIBEIRO NALIN - PR018762
AGRAVADO: CENTRO COMERCIAL TERRA BRASILIS CORPORATE
ADVOGADOS: DANIELA PRADINES DE ALBUQUERQUE MONTE - AL008626
IGOR MACIEL BRAGA COSTA - AL008772
Processo distribuído pelo sistema automático em 18/08/2025.
19/08/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
18/08/2025, 09:03
Redistribuição
18/08/2025, 08:01
Recebimento
18/08/2025, 06:15
Remessa (outros motivos)
18/08/2025, 06:15
Publicação
18/08/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2895606/AL (2025/0109084-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: NEOCONSIG TECNOLOGIA S/A
ADVOGADO: PAULO ROBERTO RIBEIRO NALIN - PR018762
AGRAVADO: CENTRO COMERCIAL TERRA BRASILIS CORPORATE
ADVOGADOS: DANIELA PRADINES DE ALBUQUERQUE MONTE - AL008626
IGOR MACIEL BRAGA COSTA - AL008772
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
15/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 20:10
Distribuição
13/08/2025, 20:10
Conclusão (para decisão)
07/08/2025, 18:00
Documento (Certidão)
07/08/2025, 17:45
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
01/07/2025, 17:31
Protocolo de Petição
01/07/2025, 17:16
Publicação
12/06/2025, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2895606/AL (2025/0109084-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: NEOCONSIG TECNOLOGIA S/A
ADVOGADOS: MARCELO JOSÉ CISCATO - PR024654
MARCOS PAULO DE CASTRO PEREIRA - PR049078
KAROLINE SALLES - PR058450
CAROLINE ANDREA MEIER - PR039965
MILENA MARANHO - PR122399
AGRAVADO: CENTRO COMERCIAL TERRA BRASILIS CORPORATE
ADVOGADOS: DANIELA PRADINES DE ALBUQUERQUE MONTE - AL008626
IGOR MACIEL BRAGA COSTA - AL008772
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
11/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2025, 19:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
10/06/2025, 19:01
Protocolo de Petição
10/06/2025, 18:45
Publicação
20/05/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2895606/AL (2025/0109084-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: NEOCONSIG TECNOLOGIA S/A
ADVOGADOS: MARCELO JOSÉ CISCATO - PR024654
MARCOS PAULO DE CASTRO PEREIRA - PR049078
KAROLINE SALLES - PR058450
CAROLINE ANDREA MEIER - PR039965
MILENA MARANHO - PR122399
AGRAVADO: CENTRO COMERCIAL TERRA BRASILIS CORPORATE
ADVOGADOS: DANIELA PRADINES DE ALBUQUERQUE MONTE - AL008626
IGOR MACIEL BRAGA COSTA - AL008772
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por NEOCONSIG TECNOLOGIA S/A à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
19/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/05/2025, 22:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
15/05/2025, 22:30
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 19:31
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 19:01
Protocolo de Petição
23/04/2025, 18:48
Publicação
14/04/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2895606/AL (2025/0109084-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: NEOCONSIG TECNOLOGIA S/A
ADVOGADOS: MARCELO JOSÉ CISCATO - PR024654
MARCOS PAULO DE CASTRO PEREIRA - PR049078
KAROLINE SALLES - PR058450
CAROLINE ANDREA MEIER - PR039965
MILENA MARANHO - PR122399
AGRAVADO: CENTRO COMERCIAL TERRA BRASILIS CORPORATE
ADVOGADOS: DANIELA PRADINES DE ALBUQUERQUE MONTE - AL008626
IGOR MACIEL BRAGA COSTA - AL008772
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
11/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2895606/AL (2025/0109084-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: NEOCONSIG TECNOLOGIA S/A
ADVOGADOS: MARCELO JOSÉ CISCATO - PR024654
MARCOS PAULO DE CASTRO PEREIRA - PR049078
KAROLINE SALLES - PR058450
CAROLINE ANDREA MEIER - PR039965
MILENA MARANHO - PR122399
AGRAVADO: CENTRO COMERCIAL TERRA BRASILIS CORPORATE
ADVOGADOS: DANIELA PRADINES DE ALBUQUERQUE MONTE - AL008626
IGOR MACIEL BRAGA COSTA - AL008772
Processo distribuído pelo sistema automático em 10/04/2025.
11/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2025, 15:30
Distribuição (competência exclusiva)
10/04/2025, 15:15
Recebimento
28/03/2025, 08:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Expressocard Administradora de Cartões S.a -
Apelado: Centro Comercial Terra Brasilis Corporate -
Recorrente: Neoconsig Tecnologia S.A. - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0723716-20.2019.8.02.0001
Agravante: Neoconsig Tecnologia S.A.. Advogado: Marcelo José Ciscato (OAB: 24654/PR). Advogada: Karoline Salles (OAB: 58450/PR). Advogado: Marcos Paulo de Castro Pereira (OAB: 49078/PR). Advogado: Caroline Andrea Meier (OAB: 39965/PR). Advogado: Milena Maranho (OAB: 122399/PR).
Agravado: Centro Comercial Terra Brasilis Corporate. Advogada: Daniela Pradines de Albuquerque (OAB: 8626/AL). Advogado: Igor Maciel Braga Costa (OAB: 8772/AL). DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Nº _______/2025.
Nº 0723716-20.2019.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió -
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por Neoconsig Tecnologia S.A., visando reformar decisão que inadmitiu o apelo extremo. Em atenção ao que dispõe o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão objurgada conforme seus próprios fundamentos, por entender que os argumentos trazidos em sede de agravo não merecem acolhimento. Assim, determino a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Marcelo José Ciscato (OAB: 24654/PR) - Karoline Salles (OAB: 58450/PR) - Marcos Paulo de Castro Pereira (OAB: 49078/PR) - Adoniram Ozias Santos (OAB: 63491/PR) - Daniela Pradines de Albuquerque (OAB: 8626/AL) - Igor Maciel Braga Costa (OAB: 8772/AL)