SeguroEmbargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial
STJSUPArquivado
Data de Distribuição
10/04/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete do Ministro Raul Araãjo Filho
Partes do Processo
RICARDO GOULART CARVALHO
CPF
Autor
BANCO DO BRASIL S/A
Reu
COMPANHIA DE SEGUROS ALIANçA DO BRASIL S/A (BB SEGUROS)
Reu
Advogados / Representantes
NEI CALDERON
OAB/MS 15115·Representa: Autor
NIUTOM RIBEIRO CHAVES
OAB/MS 5851·CPF·Representa: Autor
JACÓ CARLOS SILVA COELHO
OAB/MS 15155·CPF·Representa: Autor
MARCELO OLIVEIRA ROCHA
OAB/MS 15113·Representa: Autor
SILVANA DI NAPOLI
OAB/SP 207637·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para tomarem ciência do retorno dos autos da superior instância, bem como para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
18/05/2026, 00:00
Baixa Definitiva
20/03/2026, 14:42
Trânsito em julgado
20/03/2026, 14:42
Publicação
24/02/2026, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2026, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na EAREsp 2895622/MS (2025/0108821-9)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
REQUERENTE: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADOS: MANOEL FRANCISCO DA SILVA JÚNIOR - SP252928
JACÓ CARLOS SILVA COELHO - MS015155
SILVANA DI NAPOLI - SP207637
EDILAINE MANFRED - SP171653
REQUERIDO: RICARDO GOULART CARVALHO
REQUERIDO: RAFAEL ROCHA CARVALHO
ADVOGADO: NIUTOM RIBEIRO CHAVES JUNIOR - MS008575
DECISÃO Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência do agravo interno, formulado às fls. 1209/1224, por BSEG COMPANHIA DE SEGUROS, nos termos dos arts. 998 do CPC de 2015 e 34, IX, do RISTJ. Remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências cabíveis. Publique-se. Relator
RAUL ARAÚJO
23/02/2026, 00:00
Desistência
20/02/2026, 15:46
Conclusão (para decisão)
18/02/2026, 08:38
Redistribuição
18/02/2026, 08:01
Recebimento
18/02/2026, 06:25
Remessa (outros motivos)
18/02/2026, 06:15
Publicação
18/02/2026, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2026, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no EAREsp 2895622/MS (2025/0108821-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADOS: MANOEL FRANCISCO DA SILVA JÚNIOR - SP252928
JACÓ CARLOS SILVA COELHO - MS015155
SILVANA DI NAPOLI - SP207637
EDILAINE MANFRED - SP171653
AGRAVADO: RICARDO GOULART CARVALHO
REPRESENTADO POR: RAFAEL ROCHA CARVALHO
ADVOGADO: NIUTOM RIBEIRO CHAVES JUNIOR - MS008575
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na EAREsp 2895622/MS (2025/0108821-9)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
REQUERENTE: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADOS: MANOEL FRANCISCO DA SILVA JÚNIOR - SP252928
JACÓ CARLOS SILVA COELHO - MS015155
SILVANA DI NAPOLI - SP207637
EDILAINE MANFRED - SP171653
REQUERIDO: RICARDO GOULART CARVALHO
REQUERIDO: RAFAEL ROCHA CARVALHO
ADVOGADO: NIUTOM RIBEIRO CHAVES JUNIOR - MS008575
DECISÃO Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência do agravo interno, formulado às fls. 1209/1224, por BSEG COMPANHIA DE SEGUROS, nos termos dos arts. 998 do CPC de 2015 e 34, IX, do RISTJ. Remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências cabíveis. Publique-se. Relator
RAUL ARAÚJO
23/02/2026, 00:00
Desistência
20/02/2026, 15:46
Conclusão (para decisão)
18/02/2026, 08:38
Redistribuição
18/02/2026, 08:01
Recebimento
18/02/2026, 06:25
Remessa (outros motivos)
18/02/2026, 06:15
Publicação
18/02/2026, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2026, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no EAREsp 2895622/MS (2025/0108821-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADOS: MANOEL FRANCISCO DA SILVA JÚNIOR - SP252928
JACÓ CARLOS SILVA COELHO - MS015155
SILVANA DI NAPOLI - SP207637
EDILAINE MANFRED - SP171653
AGRAVADO: RICARDO GOULART CARVALHO
REPRESENTADO POR: RAFAEL ROCHA CARVALHO
ADVOGADO: NIUTOM RIBEIRO CHAVES JUNIOR - MS008575
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
13/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/02/2026, 19:10
Distribuição
12/02/2026, 19:10
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 15:11
Protocolo de Petição
12/02/2026, 14:55
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 13:11
Protocolo de Petição
05/02/2026, 12:59
Conclusão (para decisão)
30/01/2026, 17:30
Petição (Impugnação)
30/01/2026, 16:51
Protocolo de Petição
30/01/2026, 16:31
Publicação
17/12/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2895622/MS (2025/0108821-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADO: JACÓ CARLOS SILVA COELHO - MS015155
AGRAVADO: RICARDO GOULART CARVALHO
AGRAVADO: RAFAEL ROCHA CARVALHO
ADVOGADO: NIUTOM RIBEIRO CHAVES JUNIOR - MS008575
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
16/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/12/2025, 16:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
15/12/2025, 16:31
Protocolo de Petição
15/12/2025, 16:11
Publicação
25/11/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EAREsp 2895622/MS (2025/0108821-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADO: JACÓ CARLOS SILVA COELHO - MS015155
EMBARGADO: RICARDO GOULART CARVALHO
REPRESENTADO POR: RAFAEL ROCHA CARVALHO
ADVOGADO: NIUTOM RIBEIRO CHAVES JUNIOR - MS008575
DECISÃO Cuida-se de EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL interpostos por BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS com fulcro no art. 1.043 do Código de Processo Civil. A parte embargante insurge-se contra o acórdão embargado em virtude da divergência com o REsp n. 2.199.164/PR, proferido pela Corte Especial. Requer, desse modo, o provimento dos embargos de divergência. É o relatório. Decido. Os Embargos não reúnem condições de serem processados. A jurisprudência desta Corte, amparada no art 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 e no art. 266, § 4º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, consolidou-se no sentido de que o recorrente, para comprovar a existência de dissídio em sede de Embargos de Divergência, deve proceder à juntada da cópia do inteiro teor dos acórdãos apontados como paradigmas. "[...] A Corte Especial considera que tal documento compreende o relatório, o voto, a ementa/acórdão e a respectiva certidão de julgamento. Assim, a não apresentação de algum desses elementos na interposição do recurso caracteriza desrespeito à regra técnica para o seu conhecimento, o que constitui vício substancial insanável." (AgInt nos EAREsp n. 1.950.564/MS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 16.6.2023.). No mesmo sentido: AgInt nos EAREsp n. 1.760.860/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Seção, DJe de 18.8.2023, e; AgInt nos EDcl nos EREsp n. 1.803.803/RJ, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe de 6.10.2023. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a parte, no momento da interposição do recurso, não juntou aos autos o inteiro teor do acórdão paradigma. Dessa forma, não cumpriu regra técnica do presente recurso, o que constitui vício substancial insanável. Com efeito, a mera menção ao Diário da Justiça em que teriam sido publicados os acórdãos paradigmas trazidos à colação, sem a indicação da respectiva fonte, quando os julgados encontram-se disponíveis na rede mundial de computadores ou Internet, não supre a exigência da citação do repositório oficial ou autorizado de jurisprudência, visto que se trata de órgão de divulgação em que é publicada somente a ementa do acórdão. No mesmo sentido: AgRg nos EAREsp n. 1.399.185/SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, DJe de 26.5.2023. Ademais, ressalte-se que a hipótese dos autos não atrai a incidência do parágrafo único do art. 932 da Lei n. 13.105/2015, porquanto nos termos do Enunciado Normativo n. 6: Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), somente será concedido o prazo previsto no art. 932, parágrafo único c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC para que a parte sane vício estritamente formal. A propósito: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. ACÓRDÃO PARADIGMA. JUNTADA DE INTEIRO TEOR. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE JULGAMENTO. VÍCIO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 932 DO CPC DE 2015. PRECEDENTES. 1. Ostentando os embargos de divergência característica de recurso de fundamentação vinculada, é imperativo que a demonstração do dissenso jurisprudencial se faça nos exatos termos estabelecidos pelo art. 1.043, § 4º, do CPC de 2015 e pelo art. 266, § 4º, do RISTJ. 2. A juntada tão somente da ementa, relatório e voto do acórdão paradigma, sem a respectiva certidão de julgamento, configura vício substancial e afasta a aplicabilidade do parágrafo único do art. 932 do CPC de 2015. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EREsp 1617799/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, DJe 25.08.2022) Como se vê, não é admissível o recurso de Embargos de Divergência quando o recorrente não comprova a divergência nos termos do art. 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 e do art. 266, § 4º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, c/c o art. 266-C do mesmo diploma legal, indefiro liminarmente os Embargos de Divergência. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
24/11/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso
19/11/2025, 18:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2895622/MS (2025/0108821-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADO: JACÓ CARLOS SILVA COELHO - MS015155
EMBARGADO: RICARDO GOULART CARVALHO
REPRESENTADO POR: RAFAEL ROCHA CARVALHO
ADVOGADO: NIUTOM RIBEIRO CHAVES JUNIOR - MS008575
Processo distribuído pelo sistema automático em 03/11/2025.
04/11/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
03/11/2025, 09:20
Distribuição (competência exclusiva)
03/11/2025, 08:02
Mudança de Classe Processual
20/10/2025, 09:50
Remessa (outros motivos)
20/10/2025, 09:21
Petição (Embargos de divergência)
17/10/2025, 18:11
Protocolo de Petição
17/10/2025, 17:58
Publicação
26/09/2025, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 03:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2895622/MS (2025/0108821-9)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADO: JACÓ CARLOS SILVA COELHO - MS015155
AGRAVADO: RICARDO GOULART CARVALHO
REPRESENTADO POR: RAFAEL ROCHA CARVALHO
ADVOGADO: NIUTOM RIBEIRO CHAVES JUNIOR - MS008575
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
25/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/09/2025, 18:40
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
22/09/2025, 23:59
Publicação
29/08/2025, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 03:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2895622/MS (2025/0108821-9)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADO: JACÓ CARLOS SILVA COELHO - MS015155
AGRAVADO: RICARDO GOULART CARVALHO
REPRESENTADO POR: RAFAEL ROCHA CARVALHO
ADVOGADO: NIUTOM RIBEIRO CHAVES JUNIOR - MS008575
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 16/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 22/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
28/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/08/2025, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2895622/MS (2025/0108821-9)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADO: JACÓ CARLOS SILVA COELHO - MS015155
AGRAVADO: RICARDO GOULART CARVALHO
REPRESENTADO POR: RAFAEL ROCHA CARVALHO
ADVOGADO: NIUTOM RIBEIRO CHAVES JUNIOR - MS008575
Processo distribuído pelo sistema automático em 30/04/2025.
05/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
30/04/2025, 08:35
Redistribuição
30/04/2025, 08:01
Recebimento
30/04/2025, 06:27
Remessa (outros motivos)
30/04/2025, 06:15
Publicação
30/04/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2895622/MS (2025/0108821-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADO: JACÓ CARLOS SILVA COELHO - MS015155
AGRAVADO: RICARDO GOULART CARVALHO
REPRESENTADO POR: RAFAEL ROCHA CARVALHO
ADVOGADO: NIUTOM RIBEIRO CHAVES JUNIOR - MS008575
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
29/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/04/2025, 21:30
Distribuição
25/04/2025, 21:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2895622/MS (2025/0108821-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADO: JACÓ CARLOS SILVA COELHO - MS015155
AGRAVADO: RICARDO GOULART CARVALHO
REPRESENTADO POR: RAFAEL ROCHA CARVALHO
ADVOGADO: NIUTOM RIBEIRO CHAVES JUNIOR - MS008575
Processo distribuído pelo sistema automático em 10/04/2025.
11/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
10/04/2025, 15:14
Distribuição (competência exclusiva)
10/04/2025, 15:00
Recebimento
27/03/2025, 19:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS)
Agravado: Ricardo Goulart Carvalho (Espólio) Repre. Legal: Rafael Rocha Carvalho Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Júnior (OAB: 8575/MS)
Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 2683A/RJ) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 173859/RJ) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 173856/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/02/2025.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0802047-39.2016.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS)
Agravado: Ricardo Goulart Carvalho (Espólio) Repre. Legal: Rafael Rocha Carvalho Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Júnior (OAB: 8575/MS)
Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 2683A/RJ) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 173859/RJ) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 173856/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0802047-39.2016.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS)
Recorrido: Ricardo Goulart Carvalho (Espólio) Repre. Legal: Rafael Rocha Carvalho Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Júnior (OAB: 8575/MS)
Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 2683A/RJ) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 173859/RJ) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 173856/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Brasilseg Companhia de Seguros. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Recurso Especial nº 0802047-39.2016.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS)
Recorrido: Ricardo Goulart Carvalho (Espólio) Repre. Legal: Rafael Rocha Carvalho Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Júnior (OAB: 8575/MS)
Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 2683A/RJ) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 173859/RJ) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 173856/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/10/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 0802047-39.2016.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
23/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS)
Recorrido: Ricardo Goulart Carvalho (Espólio) Repre. Legal: Rafael Rocha Carvalho Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Júnior (OAB: 8575/MS)
Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 2683A/RJ) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 173859/RJ) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 173856/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0802047-39.2016.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente