Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2895673/PE (2025/0109281-2)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMBARGANTE: COMPANHIA ALCOOLQUIMICA NACIONAL-ALCOOLQUIMICA
ADVOGADOS: IVO DE OLIVEIRA LIMA - PE025263
FERNANDO DE OLIVEIRA LIMA - PE025227
EMBARGADO: ESTADO DE PERNAMBUCO
ADVOGADOS: LUCIANA SANTOS PONTES DE MIRANDA KOEHLER - PE022742
MÁRCIO GUSTAVO T. G. DE CARVALHO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.