Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2515504/SP (2023/0375143-3)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: PIERO HERVATIN DA SILVA
ADVOGADO: PIERO HERVATIN DA SILVA (EM CAUSA PRÓPRIA) - SP248291
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
ADVOGADOS: MARIA CARMEN DE OLIVEIRA - SP063416
SUELI DA SILVA MOREIRA - SP147376
FERNANDO HENRIQUE GODOY VIRGILI - SP219340
INTERESSADO: CIDADE TOGNATO S/A EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
ADVOGADO: PIERO HERVATIN DA SILVA - SP248291
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.