Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706916-80.2023.8.07.0018.
EXEQUENTE: JOSE MATHEUS DA SILVA RIBEIRO, T. V. R. R., MARIA DAS GRACAS PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DAS GRACAS PEREIRA DA SILVA, JOSE MATHEUS DA SILVA RIBEIRO
EXECUTADO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, DISTRITO FEDERAL DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença. A parte autora notícia dificuldades para obtenção de boleto junto à Caixa Econômica Federal, pois afirma que a instituição financeira a encaminha para diferentes setores, sem, contudo, disponibilizar o documento necessário ao cumprimento do acordo celebrado entre as partes (ID 280675256). Pede, assim, a dilação do prazo para juntada do documento ou expedição de ofício a CEF para que seja determinada a emissão do boleto. Todavia, as alegações apresentadas mostram-se genéricas e desacompanhadas de elementos mínimos que permitam a este Juízo compreender a natureza exata dos entraves narrados, as providências efetivamente adotadas pela parte interessada e a justificativa formal eventualmente apresentada pela instituição financeira. Com efeito, não se revela possível a expedição de determinação genérica à Caixa para emissão de boleto, sem a adequada demonstração dos fatos que impedem sua obtenção, tampouco sem a indicação precisa do procedimento, da operação ou da providência que se pretende ver implementada. Diante disso, intime-se a parte exequente para prestar esclarecimentos detalhados acerca das dificuldades alegadas, indicando especificamente os entraves encontrados junto à CEF, as providências já adotadas para sua superação e eventual justificativa fornecida pela instituição financeira para a não emissão do boleto. Deverá, ainda, juntar aos autos documentos aptos a corroborar suas alegações, tais como protocolos de atendimento, comunicações eletrônicas, correspondências, requerimentos administrativos, certidões ou quaisquer outros elementos que demonstrem as tentativas realizadas e as razões apresentadas pela instituição financeira. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. Ao CJU: Intime-se a exequente. Prazo: 5 dias. Com a manifestação ou decurso do prazo, voltem-me. BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito