Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na RPV 19284/DF (2024/0443147-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: UNIÃO
REQUERIDO: ALMADA SANTOS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO: EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA - DF020252
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
DECISÃO A UNIÃO peticiona às fls. 47-49 requerendo o bloqueio do pagamento deste requisitório, em razão de petição pendente de apreciação na execução. Não obstante, extrai-se dos autos que os valores já foram levantados pelo ora requerido, conforme comprovante juntado à fl. 50. Ante o exposto, julgo prejudicado o pedido da UNIÃO. Traslade-se cópia desta decisão para a execução, caso ainda esteja em tramitação, e devolva-se este feito ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN