Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1500978-10.2020.8.26.0063 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - D.A. -
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Oficie-se ao IIRGD e ao TRE comunicando-se a condenação. Nos termos do Comunicado CG nº 67/2025, proceda-se à pesquisa pelo sistema da VEC a fim de verificar se o réu está em liberdade ou preso. Caso constatado que ele está em liberdade, conforme o item 3 do Comunicado CG nº 628/2022, proceda-se à inserção do evento Cód. 113 - Regime Semiaberto Resol. CNJ 474/2022 no histórico de partes, e expeça-se imediatamente a guia de recolhimento definitiva, encaminhando-a ao juízo da execução competente, a quem caberá a expedição de mandado de prisão ou substituição da pena, a depender da disponibilidade ou não de vaga em estabelecimento prisional adequado. Na hipótese de estar ele preso cumprindo pena por outro processo, expeça-se mandado de prisão a ser cumprido pelo presídio. Após a confirmação de cumprimento, expeça-se guia de recolhimento definitiva e encaminhe-se, com cópias das principais peças processuais, ao DEECRIM 3ª Região ou a Vara das Execuções competente. Intime-se e comunique-se a vítima, nos termos do art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal. Providencie-se cálculo da taxa judiciária. Em seguida, intime-se o condenado para pagamento da taxa judiciária no prazo de 60 (sessenta) dias (art. 479, §1º, das NSCGJ). A intimação pessoal do réu será realizada no local onde estiver preso, se o caso, ou no último endereço informado nos autos, caso solto. Eventualmente, se o sentenciado estiver solto e já não tenha sido antes localizado, intime-se por edital. Infrutífera a intimação ou no caso de não pagamento, expeça-se certidão de dívida ativa quanto à taxa judiciária (art. 1.098, §3º, das NSCGJ). Com relação à pena de proibição de obter permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 03 meses e 18 dias, OFICIE-SE ao DETRAN e à Polícia Militar local. Esclareço que deve ser considerada como data inicial da pena de suspensão do direito de dirigir o dia em que a restrição for efetivamente registrada no sistema do órgão de trânsito, de modo a garantir que a penalidade seja cumprida integralmente. Deverá o DETRAN, após o registro, informar a data de sua efetivação para juntada nos autos. Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Após as anotações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo, onde deverão aguardar comunicação [do juízo da execução] sobre eventual extinção das penas, oportunidade em que deverá ser anotado o código 22 - Baixa Definitiva. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: GLAUBER GUILHERME BELARMINO (OAB 256716/SP), CAIO EDUARDO BELARMINO (OAB 440028/SP)