1. FERNANDA VIEIRA DA COSTA CERQUEIRA (REQUERENTE)
Autor
2. ELIETE FERNANDEZ RODRIGUES (REQUERIDO)
Reu
Advogados / Representantes
FRANCO DE AQUILAR PEREIRA
OAB/ES 31211·CPF·Representa: Autor
MATEUS DE AGUILAR PEREIRA
OAB/ES 24715·CPF·Representa: Autor
FRANCELINE DE AGUILAR PEREIRA
OAB/ES 9658·CPF·Representa: Autor
ENZO MORAES SODRE
OAB/RS 130688·CPF·Representa: Autor
MARCELE BERTONI ADAMES
OAB/RS 64277·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Contestação)
16/03/2026, 06:11
Protocolo de Petição
13/03/2026, 19:51
Publicação
26/02/2026, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2026, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
HDE 11517/EX (2025/0027323-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: FERNANDA VIEIRA DA COSTA CERQUEIRA
ADVOGADOS: FRANCELINE DE AGUILAR PEREIRA - ES009658
MATEUS DE AGUILAR PEREIRA - ES024715
FRANCO DE AQUILAR PEREIRA - ES031211
REQUERIDO: ELIETE FERNANDEZ RODRIGUES
ADVOGADO: ENZO MORAES SODRE - RS130688
DESPACHO Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, nos termos do art. 216-L do RISTJ, sobre o pedido de homologação. Publique-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
25/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/02/2026, 21:10
Mero expediente
23/02/2026, 21:10
Conclusão (para decisão)
04/02/2026, 15:33
Documento (Certidão)
04/02/2026, 14:06
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
04/02/2026, 12:11
Protocolo de Petição
04/02/2026, 11:58
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 19:01
Protocolo de Petição
18/12/2025, 18:47
Publicação
26/11/2025, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
HDE 11517/EX (2025/0027323-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: FERNANDA VIEIRA DA COSTA CERQUEIRA
ADVOGADOS: FRANCELINE DE AGUILAR PEREIRA - ES009658
MATEUS DE AGUILAR PEREIRA - ES024715
FRANCO DE AQUILAR PEREIRA - ES031211
REQUERIDO: ELIETE FERNANDEZ RODRIGUES
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista à parte requerente para providências quanto à tradução, por profissional juramentado no Brasil, em 30 (trinta) dias, dos documentos de fls. 681 e 683/689, que versam sobre o cumprimento de carta rogatória devolvida:
25/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/11/2025, 15:33
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 15:11
Protocolo de Petição
18/11/2025, 14:18
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 18:51
Protocolo de Petição
25/08/2025, 18:35
Publicação
25/08/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na HDE 11517/EX (2025/0027323-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: FERNANDA VIEIRA DA COSTA CERQUEIRA
ADVOGADOS: MARCELE BERTONI ADAMES - RS064277
LEANDRO VILLELA CEZIMBRA - RS065931
LAIS CRISTINA BARBIERI BREHM - RS124421
REQUERIDO: ELIETE FERNANDEZ RODRIGUES
DECISÃO Às fls. 665-666, a parte requerente alega: "tendo em vista o indeferimento da liminar por parte de Vossa Excelência, confirmado pela Corte, decisão que a parte respeita em absoluto, convém reiterar o pedido adjacente de inscrição nos assentos dos imóveis abaixo, as citações de ações reais ou pessoais e reipersecutórias, forte no art. 167, 21 da Lei 6.013/73, combinado com o art. 792, I, II e III do CPC, mesmo antes da citação." Inicialmente, cumpre consignar que a pretensão de registro da presente ação na matrícula de imóveis pertencentes à parte requerida independe de determinação judicial. Nessa hipótese legal, a parte pode procurar o cartório competente para requerer o que entender de direito, sem a intervenção do STJ. Ademais, não se está diante da situação jurídica prevista em lei que autoriza o registro, no cartório de registro de imóveis, da existência deste processo. O art. 167 da Lei 6.015/1973 possui a seguinte redação: Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos. I - o registro: [...] 21) das citações de ações reais ou pessoais reipersecutórias, relativas a imóveis; É de se notar que a presente ação de Homologação de Decisão Estrangeira não conta com citação válida, nem se discute direito real ou pessoal reipersecutório relativo aos imóveis mencionados na petição inicial, motivo pelo qual indefiro o pedido. Cumpra-se a decisão de fls. 587-588 no ponto em que é determinada a citação da parte requerida. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
22/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/08/2025, 20:50
Indeferimento
20/08/2025, 20:50
Documento (Certidão)
06/08/2025, 17:16
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
06/08/2025, 16:26
Protocolo de Petição
06/08/2025, 16:01
Conclusão (para decisão)
27/05/2025, 16:00
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 14:01
Protocolo de Petição
26/05/2025, 13:44
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 16:11
Protocolo de Petição
22/05/2025, 16:00
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 14:01
Protocolo de Petição
21/05/2025, 13:49
Publicação
20/05/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no HDE 11517/EX (2025/0027323-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FERNANDA VIEIRA DA COSTA CERQUEIRA
ADVOGADOS: MARCELE BERTONI ADAMES - RS064277
LEANDRO VILLELA CEZIMBRA - RS065931
LAIS CRISTINA BARBIERI BREHM - RS124421
AGRAVADO: ELIETE FERNANDEZ RODRIGUES
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2025 a 13/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
19/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/05/2025, 11:50
Não-Provimento
13/05/2025, 23:59
Expedição de documento (Ofício)
05/05/2025, 17:23
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 12:31
Protocolo de Petição
28/04/2025, 11:54
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 13:11
Protocolo de Petição
23/04/2025, 11:44
Publicação
14/04/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no HDE 11517/EX (2025/0027323-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FERNANDA VIEIRA DA COSTA CERQUEIRA
ADVOGADOS: MARCELE BERTONI ADAMES - RS064277
LEANDRO VILLELA CEZIMBRA - RS065931
LAIS CRISTINA BARBIERI BREHM - RS124421
AGRAVADO: ELIETE FERNANDEZ RODRIGUES
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 07/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 13/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
11/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
10/04/2025, 16:50
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 17:01
Protocolo de Petição
20/03/2025, 16:34
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
19/03/2025, 09:21
Protocolo de Petição
19/03/2025, 09:07
Publicação
24/02/2025, 01:03
Conclusão (para decisão)
21/02/2025, 15:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
21/02/2025, 09:01
Protocolo de Petição
21/02/2025, 08:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
HDE 11517/EX (2025/0027323-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: FERNANDA VIEIRA DA COSTA CERQUEIRA
ADVOGADOS: MARCELE BERTONI ADAMES - RS064277
LEANDRO VILLELA CEZIMBRA - RS065931
LAIS CRISTINA BARBIERI BREHM - RS124421
REQUERIDO: ELIETE FERNANDEZ RODRIGUES
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista à parte requerente para apresentar, em 30 (trinta) dias, a tradução da carta rogatória e dos documentos que a compõem (Carta Rogatória: fl. 591; Petição Inicial: fls. 3/25; Procuração: fl. 29; Petição: fls. 96/97; e Decisão: fls. 587/588) (art. 260, II do CPC) (os originais físicos de todas as traduções deverão ser encaminhados via Correios ou apresentados presencialmente na Coordenadoria de Processamento de Decisões Estrangeiras e Recursos para o STF, nos termos do art. 8º, IV, da Portaria Interministerial n. 501, de 21 de março de 2012, do Ministério da Justiça e do Ministério das Relações Exteriores):
21/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/02/2025, 15:20
Publicação
14/02/2025, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
HDE 11517/EX (2025/0027323-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: FERNANDA VIEIRA DA COSTA CERQUEIRA
ADVOGADOS: MARCELE BERTONI ADAMES - RS064277
LEANDRO VILLELA CEZIMBRA - RS065931
LAIS CRISTINA BARBIERI BREHM - RS124421
REQUERIDO: ELIETE FERNANDEZ RODRIGUES
DECISÃO Trata-se de Homologação de Decisão Estrangeira, requerida por Fernanda Vieira da Costa Cerqueira diante de Eliete Fernandes Rodrigues, cujo objeto é a sentença oriunda da França na qual se reconheceu débito de honorários advocatícios em favor da parte autora. A requerente pleiteia a antecipação dos efeitos da tutela a fim de determinar o arresto de bens imóveis da parte requerida para garantir o pagamento do débito. É o relatório. Decido. Como é sabido, a concessão de tutela de urgência subordina-se à convergência de dois pressupostos: a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em apreço, não se vislumbra a convergência dos requisitos para se conceder a medida. Quanto à plausibilidade do direito, não é possível extrair dos autos, embora afirmado pela requerente, que a parte requerida tenha o intento de se mudar para o Brasil com planos de dilapidar seu patrimônio a ponto de frustrar eventual execução do crédito reconhecido pelo título homologando. Assim, revela-se temerário, neste momento processual, conceder, inaudita altera pars, tutela cautelar que restrinja o direito de propriedade da parte requerida. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência. Cite-se a requerida, por Carta Rogatória, no endereço indicado pela parte requerente à fl. 3. Publique-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
13/02/2025, 00:00
Liminar
12/02/2025, 15:50
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 13:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
HDE 11517/EX (2025/0027323-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: FERNANDA VIEIRA DA COSTA CERQUEIRA
ADVOGADOS: MARCELE BERTONI ADAMES - RS064277
LEANDRO VILLELA CEZIMBRA - RS065931
LAIS CRISTINA BARBIERI BREHM - RS124421
REQUERIDO: ELIETE FERNANDEZ RODRIGUES
Processo distribuído pelo sistema automático em 03/02/2025.