1. DOMINGOS RICARDO DE OLIVEIRA BARBOSA (AGRAVANTE)
Autor
3. LUIZ ANDRÉ CAPITAN DIEGUEZ (INTERESSADO)
Autor
2. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
DOUGLAS GONCALVES DE OLIVEIRA
OAB/SP 45830·CPF·Representa: Autor
FERNANDA FERREIRA ALMEIDA
OAB/SP 212154·CPF·Representa: Autor
DOUGLAS GONÇALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR
OAB/SP 263378·CPF·Representa: Autor
DOUGLAS GONCALVES DE OLIVEIRA
OAB/SP 045830·CPF·Representa: Autor
DOUGLAS GONCALVES DE OLIVEIRA
OAB/SP 45830·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
23/09/2025, 17:13
Trânsito em julgado
23/09/2025, 17:13
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 19:01
Protocolo de Petição
02/09/2025, 18:38
Publicação
01/09/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2861102/SP (2025/0055190-0)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: DOMINGOS RICARDO DE OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADOS: DOUGLAS GONCALVES DE OLIVEIRA - SP045830
FERNANDA FERREIRA ALMEIDA - SP212154
DOUGLAS GONÇALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR - SP263378
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTERESSADO: LUIZ ANDRÉ CAPITAN DIEGUEZ
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, nao conhecer do agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
29/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/08/2025, 12:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
27/08/2025, 23:59
Publicação
01/08/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 03:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2861102/SP (2025/0055190-0)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: DOMINGOS RICARDO DE OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADOS: DOUGLAS GONCALVES DE OLIVEIRA - SP045830
FERNANDA FERREIRA ALMEIDA - SP212154
DOUGLAS GONÇALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR - SP263378
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTERESSADO: LUIZ ANDRÉ CAPITAN DIEGUEZ
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 21/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 27/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
31/07/2025, 00:00
Inclusão em pauta
30/07/2025, 18:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2861102/SP (2025/0055190-0)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: DOMINGOS RICARDO DE OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADOS: DOUGLAS GONCALVES DE OLIVEIRA - SP045830
FERNANDA FERREIRA ALMEIDA - SP212154
DOUGLAS GONÇALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR - SP263378
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTERESSADO: LUIZ ANDRÉ CAPITAN DIEGUEZ
Processo distribuído pelo sistema automático em 24/06/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2861102/SP (2025/0055190-0)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: DOMINGOS RICARDO DE OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADOS: DOUGLAS GONCALVES DE OLIVEIRA - SP045830
FERNANDA FERREIRA ALMEIDA - SP212154
DOUGLAS GONÇALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR - SP263378
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTERESSADO: LUIZ ANDRÉ CAPITAN DIEGUEZ
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, nao conhecer do agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
29/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/08/2025, 12:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
27/08/2025, 23:59
Publicação
01/08/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 03:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2861102/SP (2025/0055190-0)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: DOMINGOS RICARDO DE OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADOS: DOUGLAS GONCALVES DE OLIVEIRA - SP045830
FERNANDA FERREIRA ALMEIDA - SP212154
DOUGLAS GONÇALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR - SP263378
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTERESSADO: LUIZ ANDRÉ CAPITAN DIEGUEZ
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 21/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 27/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
31/07/2025, 00:00
Inclusão em pauta
30/07/2025, 18:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2861102/SP (2025/0055190-0)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: DOMINGOS RICARDO DE OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADOS: DOUGLAS GONCALVES DE OLIVEIRA - SP045830
FERNANDA FERREIRA ALMEIDA - SP212154
DOUGLAS GONÇALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR - SP263378
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTERESSADO: LUIZ ANDRÉ CAPITAN DIEGUEZ
Processo distribuído pelo sistema automático em 24/06/2025.
25/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
24/06/2025, 08:26
Redistribuição
24/06/2025, 08:01
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 22:51
Protocolo de Petição
23/06/2025, 22:38
Recebimento
23/06/2025, 10:35
Remessa (outros motivos)
23/06/2025, 10:35
Publicação
23/06/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2861102/SP (2025/0055190-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DOMINGOS RICARDO DE OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADOS: DOUGLAS GONCALVES DE OLIVEIRA - SP045830
FERNANDA FERREIRA ALMEIDA - SP212154
DOUGLAS GONÇALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR - SP263378
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTERESSADO: LUIZ ANDRÉ CAPITAN DIEGUEZ
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
18/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/06/2025, 16:00
Distribuição
17/06/2025, 16:00
Conclusão (para decisão)
06/06/2025, 18:46
Petição (Impugnação)
06/06/2025, 17:21
Protocolo de Petição
06/06/2025, 17:02
Publicação
14/04/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2861102/SP (2025/0055190-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DOMINGOS RICARDO DE OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADOS: DOUGLAS GONCALVES DE OLIVEIRA - SP045830
FERNANDA FERREIRA ALMEIDA - SP212154
DOUGLAS GONÇALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR - SP263378
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTERESSADO: LUIZ ANDRÉ CAPITAN DIEGUEZ
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
11/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2025, 16:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
10/04/2025, 16:31
Protocolo de Petição
10/04/2025, 16:15
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 15:01
Protocolo de Petição
21/03/2025, 14:50
Publicação
20/03/2025, 14:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2861102/SP (2025/0055190-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DOMINGOS RICARDO DE OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADOS: DOUGLAS GONCALVES DE OLIVEIRA - SP045830
FERNANDA FERREIRA ALMEIDA - SP212154
DOUGLAS GONÇALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR - SP263378
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTERESSADO: LUIZ ANDRÉ CAPITAN DIEGUEZ
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por DOMINGOS RICARDO DE OLIVEIRA BARBOSA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de DOMINGOS RICARDO DE OLIVEIRA BARBOSA, verifica-se que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, trazendo apenas alegação de violação ou interpretação divergente de ato normativo secundário, que não está compreendido no conceito de lei federal e violação de dispositivos constitucionais. O STJ já decidiu que não é cabível o Recurso Especial quando se busca analisar a violação ou a interpretação divergente de norma diversa de tratado ou lei federal. Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no AREsp n. 1.565.020/RJ, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 14.8.2020; AgInt no REsp n. 1.832.794/RO, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 27.11.2019; AgInt no AREsp n. 1.425.911/MG, Rel.;Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 15.10.2019; AgInt no REsp n. 1.864.804/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 7.6.2021. O STJ já decidiu ser incabível o Recurso Especial que visa discutir violação de norma constitucional porque, consoante o disposto no art. 102, III, da Constituição Federal, é matéria própria do apelo extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido: “Não cabe a esta Corte Superior, ainda que para fins de prequestionamento, examinar na via especial suposta violação de dispositivo ou princípio constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal”. (AgInt nos EREsp 1.544.786/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, DJe de 16.6.2020.) Confiram-se ainda os seguintes julgados: EDcl no REsp 1.435.837/RS, Rel. Ministro Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, DJe de 1º.10.2019; EDcl no REsp 1.656.322/SC, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, DJe de 13.12.2019. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
19/03/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
17/03/2025, 20:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2861102/SP (2025/0055190-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DOMINGOS RICARDO DE OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADOS: DOUGLAS GONCALVES DE OLIVEIRA - SP045830
FERNANDA FERREIRA ALMEIDA - SP212154
DOUGLAS GONÇALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR - SP263378
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTERESSADO: LUIZ ANDRÉ CAPITAN DIEGUEZ
Processo distribuído pelo sistema automático em 05/03/2025.