Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp 2104991/RJ (2023/0383922-7)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: XEROX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
ADVOGADOS: ANDREI FURTADO FERNANDES - RJ089250
JOÃO MIRSILO GASPARRI - RJ224129
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2025 a 13/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.