Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 4000270-70.2013.8.26.0625 - Mandado de Segurança Cível - Anulação de Débito Fiscal - FIBRIA CELULOSE S/A - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro -
Vistos. Em melhor análise, suspendo, por ora, a determinação de expedição de MLE. Antes, apresente o procurador da requerente, no prazo de 15 dias úteis, PROCURAÇÃO ATUALIZADA com poderes para receber e dar quitação, para a expedição do mandado de levantamento Eletrônico. Nesse sentido, dispõe o Código de Processo Civil: Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. § 1º A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei. § 2º A procuração deverá conter o nome do advogado, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo. § 3º Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo. § 4º Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença. Apresentada a procuração, expeça-se o MLE encaminhando-se para a fila "Aguardando Análise de Cartório Urgente" (ACU). Intimem-se. - ADV: FÁBIO MARTINS DE ANDRADE (OAB 186211/SP), GUILHERME ELIA COELHO DA SILVA (OAB 370623/SP)