Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2546602/SC (2024/0011454-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ALDIR AMADORI
AGRAVANTE: PANAYOTA JOÃO KOUTSOUKOS AMADORI
ADVOGADO: EDUARDO DE MELLO E SOUZA - SC011073
AGRAVADO: FGP EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: JULIANO GOMES GARCIA - SC017252
MICHAEL ARAÚJO MENDES - SC031465
ERN & GARCIA ADVOGADOS
INTERESSADO: JOSÉ FRANCISCO PEREIRA FILHO
INTERESSADO: MARIA DE LOURDES ANTUNES
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2025 a 13/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.