Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no RE nos EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 2724048/PR (2024/0308691-6)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: JOSE SZWED
ADVOGADOS: CAINA DOMIT VIEIRA - PR057682
ANDRÉ LUAN DOMINGUES - PR057679
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
DESPACHO 1. Trata-se de petição de fls. 2-4 do expediente avulso apresentada como embargos de declaração contra o acórdão de fls. 614-617. 2. Como se vê, os embargos de declaração foram opostos após o trânsito em julgado da decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário do embargante (fl. 628), sendo manifestamente incabível o presente recurso. Destaque-se que a determinação de certificação do trânsito em julgado com baixa dos autos constante no acórdão embargado às fls. 616-617 encontra guarida na jurisprudência do STJ e do STF nas hipóteses de recurso meramente protelatório com nítido intuito de impedir a conclusão do julgado. 3. Ante o exposto, configurado o exaurimento da prestação jurisdicional, nada mais há que se possa apreciar. Arquive o expediente avulso, bem como eventuais novas manifestações, ficando dispensado o envio à Vice-Presidência. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO