Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Para advogados/curador/defensor de Ônix Empreendimentos Imobiliários Ltda. com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (26/05/2026).
27/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
DE ARQUIVAMENTO -
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 321, parágrafo único, e no art. 485, I, ambos do CPC. Custas e despesas processuais pelo requerente. Advindo o trânsito em julgado da presente, proceda-se a devida baixa no PROJUDI e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. R. I. C.
05/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Dito isso, intimem-se os exequentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a planilha atualizada e discriminada do débito, apresentando os cálculos para liquidar o débito, sob pena de não prosseguimento do feito. Intimem-se. Cumpra-se.
27/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
27/05/2025, 16:33
Trânsito em julgado
27/05/2025, 16:33
Publicação
19/05/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt no AREsp 2595268/AM (2024/0083906-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ÔNIX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
ADVOGADO: MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ - MG115451
AGRAVADO: OLIVIA JOICE MOUSINHO DA ROCHA
ADVOGADO: JAIR AGOSTINHO PEREIRA PINTO - AM007846
INTERESSADO: CRISTIANO AUGUSTO DO CARMO FERREIRA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2025 a 13/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
16/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/05/2025, 23:10
Não-Provimento
13/05/2025, 23:59
Publicação
14/04/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt no AREsp 2595268/AM (2024/0083906-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ÔNIX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
ADVOGADO: MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ - MG115451
AGRAVADO: OLIVIA JOICE MOUSINHO DA ROCHA
ADVOGADO: JAIR AGOSTINHO PEREIRA PINTO - AM007846
INTERESSADO: CRISTIANO AUGUSTO DO CARMO FERREIRA
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 07/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 13/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
11/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
10/04/2025, 16:50
Conclusão (para decisão)
04/04/2025, 12:00
Documentos
Intimação
•27/05/2026, 02:00
SENTENÇA DE ARQUIVAMENTO
•05/01/2026, 01:00
27/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
27/05/2025, 16:33
Trânsito em julgado
27/05/2025, 16:33
Publicação
19/05/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt no AREsp 2595268/AM (2024/0083906-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ÔNIX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
ADVOGADO: MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ - MG115451
AGRAVADO: OLIVIA JOICE MOUSINHO DA ROCHA
ADVOGADO: JAIR AGOSTINHO PEREIRA PINTO - AM007846
INTERESSADO: CRISTIANO AUGUSTO DO CARMO FERREIRA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2025 a 13/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
16/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/05/2025, 23:10
Não-Provimento
13/05/2025, 23:59
Publicação
14/04/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt no AREsp 2595268/AM (2024/0083906-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ÔNIX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
ADVOGADO: MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ - MG115451
AGRAVADO: OLIVIA JOICE MOUSINHO DA ROCHA
ADVOGADO: JAIR AGOSTINHO PEREIRA PINTO - AM007846
INTERESSADO: CRISTIANO AUGUSTO DO CARMO FERREIRA
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 07/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 13/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
11/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
10/04/2025, 16:50
Conclusão (para decisão)
04/04/2025, 12:00
Petição (Impugnação)
04/04/2025, 10:11
Protocolo de Petição
04/04/2025, 09:42
Publicação
14/03/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt no AREsp 2595268/AM (2024/0083906-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ÔNIX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
ADVOGADO: MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ - MG115451
AGRAVADO: OLIVIA JOICE MOUSINHO DA ROCHA
ADVOGADO: JAIR AGOSTINHO PEREIRA PINTO - AM007846
INTERESSADO: CRISTIANO AUGUSTO DO CARMO FERREIRA
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
13/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/03/2025, 18:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
12/03/2025, 18:31
Protocolo de Petição
12/03/2025, 18:11
Publicação
19/02/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RE no AgInt no AREsp 2595268/AM (2024/0083906-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: ÔNIX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
ADVOGADO: MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ - MG115451
RECORRIDO: OLIVIA JOICE MOUSINHO DA ROCHA
ADVOGADO: JAIR AGOSTINHO PEREIRA PINTO - AM007846
INTERESSADO: CRISTIANO AUGUSTO DO CARMO FERREIRA
DECISÃO 1. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao agravo interno, mantendo a decisão de não conhecimento do recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 284 do STF. O julgado recorrido recebeu a seguinte ementa (fls. 941): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno não provido. A parte recorrente alega que a discussão proposta no recurso extraordinário possui repercussão geral e que há contrariedade, no acórdão recorrido, aos arts. 5º, LV, e 105, III, a, da Constituição Federal. Requer, assim, a admissão e o provimento do recurso. É o relatório. 2. Nos termos do art. 102, § 3º, da Constituição Federal, o recurso extraordinário deve ser dotado de repercussão geral, requisito indispensável à sua admissão. Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal já definiu que a discussão relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recurso anterior, de competência de outro tribunal, não possui repercussão geral. Quando o STJ não analisar o mérito do recurso de sua competência, tal como verificado nestes autos, qualquer alegação do recurso extraordinário demandaria a rediscussão dos requisitos de admissibilidade do referido recurso, exigindo a apreciação dos dispositivos legais que versam sobre tais pressupostos. No Tema n. 181 do STF, a Suprema Corte afirmou que "a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional" (RE n. 598.365-RG, relator Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgado em 14/8/2009, DJe de 26/3/2010). O entendimento em questão incide tanto em situações nas quais as razões do extraordinário se referem ao não conhecimento do recurso anterior quanto naquelas em que as alegações se relacionam à matéria de fundo da causa. Essa conclusão foi adotada sob o regime da repercussão geral e é de aplicação obrigatória, devendo os tribunais, ao analisar a viabilidade prévia dos recursos extraordinários, negar seguimento àqueles que discutam questão à qual o STF não tenha reconhecido a existência de repercussão geral, nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC. Como exemplos da aplicação do Tema n. 181 do STF em casos semelhantes, confiram-se: ARE n. 1.256.720-AgR, relator Ministro Dias Toffoli (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 4/5/2020, DJe de 26/5/2020; ARE n. 1.317.340-AgR, relatora Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma, julgado em 12/5/2021, DJe de 14/5/2021; ARE n. 822.158-AgR, relator Ministro Edson Fachin, Primeira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 24/11/2015. Da mesma forma, o recurso extraordinário deve ter o seguimento negado por aplicação do Tema n. 181 do STF também nas hipóteses em que for alegada ofensa ao art. 105, III, da Constituição da República (RE n. 1.081.829-AgR, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 1º/10/2018). 3. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Vale registrar não ser cabível agravo em recurso extraordinário (previsto no art. 1.042 do CPC) contra decisões que negam seguimento a recurso extraordinário, conforme o § 2º do art. 1.030 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
18/02/2025, 00:00
Negação de seguimento
16/02/2025, 21:30
Conclusão (para decisão)
06/02/2025, 17:30
Documento (Certidão)
05/02/2025, 13:45
Documento (Certidão)
13/12/2024, 21:02
Publicação
02/12/2024, 09:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RE no AgInt no AREsp 2595268/AM (2024/0083906-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: ÔNIX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
ADVOGADO: MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ - MG115451
RECORRIDO: OLIVIA JOICE MOUSINHO DA ROCHA
ADVOGADO: JAIR AGOSTINHO PEREIRA PINTO - AM007846
INTERESSADO: CRISTIANO AUGUSTO DO CARMO FERREIRA
Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE).
29/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
28/11/2024, 13:30
Distribuição (competência exclusiva)
28/11/2024, 12:45
Documento (Certidão)
28/11/2024, 12:42
Remessa (outros motivos)
28/11/2024, 05:31
Petição (Recurso extraordinário)
27/11/2024, 17:11
Protocolo de Petição
27/11/2024, 16:48
Publicação
04/11/2024, 05:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 18:47
Ato ordinatório
29/10/2024, 19:00
Não-Provimento
28/10/2024, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
16/10/2024, 19:12
Publicação
11/10/2024, 05:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2024, 19:49
Inclusão em pauta
10/10/2024, 15:44
Conclusão (para decisão)
08/10/2024, 14:45
Documento (Certidão)
08/10/2024, 14:30
Publicação
16/09/2024, 05:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2024, 18:12
Ato ordinatório
13/09/2024, 11:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
13/09/2024, 11:21
Protocolo de Petição
13/09/2024, 11:07
Publicação
23/08/2024, 05:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2024, 19:37
Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial