Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1- Recebo os embargos de declaração opostos pela ré no id. 2089, por serem tempestivos. No mérito, contudo, nego-lhes provimento. O artigo 1.022, e seus incisos, no Código de Processo Civil de 2015, prescrevem as quatro hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, tratando-se de fundamentação vinculada, restrito a situações em que patente a existência de obscuridade, contradição, omissão da decisão, incluindo-se nesta última as condutas descritas no artigo 489, § 1º, que configuram a carência de fundamentação válida e o erro material. Reexaminando os autos, a decisão embargada analisou as questões de forma escorreita e prudente, de modo que não há quaisquer dos vícios referidos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Ressalta-se que a omissão que enseja a oposição de embargos de declaração se configura pela divergência interna na própria decisão, caracterizada pela existência de incoerência lógica entre seus fundamentos. É cediço que os embargos de declaração se apresentam como recurso de integração do julgado, não de substituição dele, sendo excepcional a concessão de efeitos infringentes. Na vertente hipótese, embora alegue omissão, obscuridade e erro do julgado, a verdade é que o embargante busca a reanálise de matéria já decidida, visando obtenção de efeitos infringentes. Não se destinam os embargos declaratórios, porém, a tal desiderato. Caso persista a irresignação, deverá a parte se utilizar da via recursal própria. 2- Intime-se a parte autora para deflagrar o cumprimento de sentença na forma adequada, observando os requisitos dos artigos 523 e 524 do CPC. 3- Intime-se o perito para que se manifeste acerca da petição da parte ré de id. 2106.
08/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a embargada para que se manifeste sobre os aclaratórios de id 2090, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do disposto no artigo 1.023, §2º do CPC.
23/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1- Intime-se a parte ré para que realize o pagamento dos honorários periciais, conforme requerido no id 2082. Fixo o prazo de 15 dias. 2- Expeça-se mandado de pagamento da quantia incontroversa depositada no id 2061, conforme requerido no id 2066, observando-se as devidas cautelas. 3- Intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada da diferença apontada no id 2066. Fixo o prazo de 15 dias.
16/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EREsp 1964099/RJ (2021/0280248-8)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: PATRICK PEDRAZZI CALDAS
ADVOGADOS: LEONARDO ORSINI DE CASTRO AMARANTE - RJ055328
THALLES MESSIAS DE ANDRADE - DF021343
RENATA LIZE FERNANDES DA SILVA - RJ155708
ANA CAROLINA JUNQUEIRA REIS MUSSE - RJ118467
LUCAS BAPTISTA MANSUR - RJ198144
EMBARGADO: UTIL - UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDA
ADVOGADOS: ANDRÉ ROCHA RIBEIRO - MG130935
LUIZ HENRIQUE NERY MASSARA - MG128362
ANDRE ROCHA RIBEIRO - RJ182314
EMBARGADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADOS: ILAN GOLDBERG - RJ100643
EDUARDO CHALFIN - RJ053588
ANDREZZA DE MENEZES FIGUEREDO - RJ215315
Processo distribuído pelo sistema automático em 26/11/2024.
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - CONFORME PORTARIA 01/2023 - Cumpra-se o v. acórdão. Aguarde-se a manifestação da parte interessada. Ultrapassado o prazo de 60(sessenta) dias sem qualquer movimentação, remetam-se os autos ao arquivo. Desde logo, ficam cientes as partes que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento, na forma do art. 255 XXI, da CNCGJ. Ao autor sobre o depósito de fls 2060, dizendo se dá quitação.
09/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
29/08/2025, 18:19
Trânsito em julgado
27/08/2025, 13:29
Publicação
15/08/2025, 06:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE no AgInt nos EREsp 1964099/RJ (2021/0280248-8)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: UTIL - UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDA
ADVOGADOS: ANDRÉ ROCHA RIBEIRO - MG130935
LUIZ HENRIQUE NERY MASSARA - MG128362
ANDRE ROCHA RIBEIRO - RJ182314
EMBARGADO: PATRICK PEDRAZZI CALDAS
ADVOGADOS: LEONARDO ORSINI DE CASTRO AMARANTE - RJ055328
THALLES MESSIAS DE ANDRADE - DF021343
RENATA LIZE FERNANDES DA SILVA - RJ155708
ANA CAROLINA JUNQUEIRA REIS MUSSE - RJ118467
LUCAS BAPTISTA MANSUR - RJ198144
INTERESSADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADOS: ILAN GOLDBERG - RJ100643
EDUARDO CHALFIN - RJ053588
ANDREZZA DE MENEZES FIGUEREDO - RJ215315
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a embargada para que se manifeste sobre os aclaratórios de id 2090, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do disposto no artigo 1.023, §2º do CPC.
23/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1- Intime-se a parte ré para que realize o pagamento dos honorários periciais, conforme requerido no id 2082. Fixo o prazo de 15 dias. 2- Expeça-se mandado de pagamento da quantia incontroversa depositada no id 2061, conforme requerido no id 2066, observando-se as devidas cautelas. 3- Intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada da diferença apontada no id 2066. Fixo o prazo de 15 dias.
16/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EREsp 1964099/RJ (2021/0280248-8)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: PATRICK PEDRAZZI CALDAS
ADVOGADOS: LEONARDO ORSINI DE CASTRO AMARANTE - RJ055328
THALLES MESSIAS DE ANDRADE - DF021343
RENATA LIZE FERNANDES DA SILVA - RJ155708
ANA CAROLINA JUNQUEIRA REIS MUSSE - RJ118467
LUCAS BAPTISTA MANSUR - RJ198144
EMBARGADO: UTIL - UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDA
ADVOGADOS: ANDRÉ ROCHA RIBEIRO - MG130935
LUIZ HENRIQUE NERY MASSARA - MG128362
ANDRE ROCHA RIBEIRO - RJ182314
EMBARGADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADOS: ILAN GOLDBERG - RJ100643
EDUARDO CHALFIN - RJ053588
ANDREZZA DE MENEZES FIGUEREDO - RJ215315
Processo distribuído pelo sistema automático em 26/11/2024.
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - CONFORME PORTARIA 01/2023 - Cumpra-se o v. acórdão. Aguarde-se a manifestação da parte interessada. Ultrapassado o prazo de 60(sessenta) dias sem qualquer movimentação, remetam-se os autos ao arquivo. Desde logo, ficam cientes as partes que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento, na forma do art. 255 XXI, da CNCGJ. Ao autor sobre o depósito de fls 2060, dizendo se dá quitação.
09/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
29/08/2025, 18:19
Trânsito em julgado
27/08/2025, 13:29
Publicação
15/08/2025, 06:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE no AgInt nos EREsp 1964099/RJ (2021/0280248-8)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: UTIL - UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDA
ADVOGADOS: ANDRÉ ROCHA RIBEIRO - MG130935
LUIZ HENRIQUE NERY MASSARA - MG128362
ANDRE ROCHA RIBEIRO - RJ182314
EMBARGADO: PATRICK PEDRAZZI CALDAS
ADVOGADOS: LEONARDO ORSINI DE CASTRO AMARANTE - RJ055328
THALLES MESSIAS DE ANDRADE - DF021343
RENATA LIZE FERNANDES DA SILVA - RJ155708
ANA CAROLINA JUNQUEIRA REIS MUSSE - RJ118467
LUCAS BAPTISTA MANSUR - RJ198144
INTERESSADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADOS: ILAN GOLDBERG - RJ100643
EDUARDO CHALFIN - RJ053588
ANDREZZA DE MENEZES FIGUEREDO - RJ215315
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 15:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
12/08/2025, 23:59
Publicação
16/06/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE no AgInt nos EREsp 1964099/RJ (2021/0280248-8)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: UTIL - UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDA
ADVOGADOS: ANDRÉ ROCHA RIBEIRO - MG130935
LUIZ HENRIQUE NERY MASSARA - MG128362
ANDRE ROCHA RIBEIRO - RJ182314
EMBARGADO: PATRICK PEDRAZZI CALDAS
ADVOGADOS: LEONARDO ORSINI DE CASTRO AMARANTE - RJ055328
THALLES MESSIAS DE ANDRADE - DF021343
RENATA LIZE FERNANDES DA SILVA - RJ155708
ANA CAROLINA JUNQUEIRA REIS MUSSE - RJ118467
LUCAS BAPTISTA MANSUR - RJ198144
INTERESSADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADOS: ILAN GOLDBERG - RJ100643
EDUARDO CHALFIN - RJ053588
ANDREZZA DE MENEZES FIGUEREDO - RJ215315
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
13/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
12/06/2025, 15:21
Conclusão (para decisão)
27/05/2025, 15:15
Petição (Embargos de declaração)
26/05/2025, 11:01
Protocolo de Petição
26/05/2025, 10:40
Publicação
19/05/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt nos EREsp 1964099/RJ (2021/0280248-8)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: UTIL - UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDA
ADVOGADOS: ANDRÉ ROCHA RIBEIRO - MG130935
LUIZ HENRIQUE NERY MASSARA - MG128362
ANDRE ROCHA RIBEIRO - RJ182314
AGRAVADO: PATRICK PEDRAZZI CALDAS
ADVOGADOS: LEONARDO ORSINI DE CASTRO AMARANTE - RJ055328
THALLES MESSIAS DE ANDRADE - DF021343
RENATA LIZE FERNANDES DA SILVA - RJ155708
ANA CAROLINA JUNQUEIRA REIS MUSSE - RJ118467
LUCAS BAPTISTA MANSUR - RJ198144
INTERESSADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADOS: ILAN GOLDBERG - RJ100643
EDUARDO CHALFIN - RJ053588
ANDREZZA DE MENEZES FIGUEREDO - RJ215315
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2025 a 13/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
16/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/05/2025, 22:30
Não-Provimento
13/05/2025, 23:59
Publicação
14/04/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt nos EREsp 1964099/RJ (2021/0280248-8)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: UTIL - UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDA
ADVOGADOS: ANDRÉ ROCHA RIBEIRO - MG130935
LUIZ HENRIQUE NERY MASSARA - MG128362
ANDRE ROCHA RIBEIRO - RJ182314
AGRAVADO: PATRICK PEDRAZZI CALDAS
ADVOGADOS: LEONARDO ORSINI DE CASTRO AMARANTE - RJ055328
THALLES MESSIAS DE ANDRADE - DF021343
RENATA LIZE FERNANDES DA SILVA - RJ155708
ANA CAROLINA JUNQUEIRA REIS MUSSE - RJ118467
LUCAS BAPTISTA MANSUR - RJ198144
INTERESSADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADOS: ILAN GOLDBERG - RJ100643
EDUARDO CHALFIN - RJ053588
ANDREZZA DE MENEZES FIGUEREDO - RJ215315
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 07/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 13/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
11/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
10/04/2025, 16:50
Conclusão (para decisão)
02/04/2025, 16:30
Petição (Impugnação)
01/04/2025, 19:21
Protocolo de Petição
01/04/2025, 18:52
Petição (Contra-razões)
27/03/2025, 14:41
Protocolo de Petição
27/03/2025, 14:25
Publicação
11/03/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt nos EREsp 1964099/RJ (2021/0280248-8)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: UTIL - UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDA
ADVOGADOS: ANDRÉ ROCHA RIBEIRO - MG130935
LUIZ HENRIQUE NERY MASSARA - MG128362
ANDRE ROCHA RIBEIRO - RJ182314
AGRAVADO: PATRICK PEDRAZZI CALDAS
ADVOGADOS: LEONARDO ORSINI DE CASTRO AMARANTE - RJ055328
THALLES MESSIAS DE ANDRADE - DF021343
RENATA LIZE FERNANDES DA SILVA - RJ155708
ANA CAROLINA JUNQUEIRA REIS MUSSE - RJ118467
LUCAS BAPTISTA MANSUR - RJ198144
INTERESSADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADOS: ILAN GOLDBERG - RJ100643
EDUARDO CHALFIN - RJ053588
ANDREZZA DE MENEZES FIGUEREDO - RJ215315
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
10/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/03/2025, 16:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
07/03/2025, 15:41
Protocolo de Petição
07/03/2025, 15:26
Publicação
19/02/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RE no AgInt nos EREsp 1964099/RJ (2021/0280248-8)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: UTIL - UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDA
ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE NERY MASSARA - MG128362
ANDRÉ ROCHA RIBEIRO - MG130935
ANDRE ROCHA RIBEIRO - RJ182314
RECORRIDO: PATRICK PEDRAZZI CALDAS
ADVOGADOS: LEONARDO ORSINI DE CASTRO AMARANTE - RJ055328
THALLES MESSIAS DE ANDRADE - DF021343
RENATA LIZE FERNANDES DA SILVA - RJ155708
ANA CAROLINA JUNQUEIRA REIS MUSSE - RJ118467
LUCAS BAPTISTA MANSUR - RJ198144
INTERESSADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADOS: ILAN GOLDBERG - RJ100643
EDUARDO CHALFIN - RJ053588
ANDREZZA DE MENEZES FIGUEREDO - RJ215315
DECISÃO 1. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo interno porque desatendido o princípio da dialeticidade, provocando a incidência da Súmula n. 182/STJ. O julgado recorrido recebeu a seguinte ementa (fl. 1.708): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstou a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, §1º, do CPC. Agravo interno não conhecido. Os embargos de declaração opostos na sequência foram rejeitados (fls. 1.778-1.782). A parte recorrente alega que a discussão proposta no recurso extraordinário possui repercussão geral e que há contrariedade, no acórdão recorrido, ao art. 7º, IV, da Constituição Federal. Defende ser inconstitucional a utilização do salário-mínimo como indexador das correções a serem aplicadas na pensão a ser paga ao recorrido. Requer, assim, a admissão e o provimento do recurso. Contrarrazões às fls. 1.908-1.920. É o relatório. 2. Nos termos do art. 102, § 3º, da Constituição Federal, o recurso extraordinário deve ser dotado de repercussão geral, requisito indispensável à sua admissão. Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal já definiu que a discussão relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recurso anterior, de competência de outro tribunal, não possui repercussão geral. Quando o STJ não analisar o mérito do recurso de sua competência, tal como verificado nestes autos, qualquer alegação do recurso extraordinário demandaria a rediscussão dos requisitos de admissibilidade do referido recurso, exigindo a apreciação dos dispositivos legais que versam sobre tais pressupostos. No Tema n. 181 do STF, a Suprema Corte afirmou que "a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional" (RE n. 598.365-RG, relator Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgado em 14/8/2009, DJe de 26/3/2010). O entendimento em questão incide tanto em situações nas quais as razões do extraordinário se referem ao não conhecimento do recurso anterior quanto naquelas em que as alegações se relacionam à matéria de fundo da causa. Essa conclusão foi adotada sob o regime da repercussão geral e é de aplicação obrigatória, devendo os tribunais, ao analisar a viabilidade prévia dos recursos extraordinários, negar seguimento àqueles que discutam questão à qual o STF não tenha reconhecido a existência de repercussão geral, nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC. Como exemplos da aplicação do Tema n. 181 do STF em casos semelhantes, confiram-se: ARE n. 1.256.720-AgR, relator Ministro Dias Toffoli (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 4/5/2020, DJe de 26/5/2020; ARE n. 1.317.340-AgR, relatora Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma, julgado em 12/5/2021, DJe de 14/5/2021; ARE n. 822.158-AgR, relator Ministro Edson Fachin, Primeira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 24/11/2015. Da mesma forma, o recurso extraordinário deve ter o seguimento negado por aplicação do Tema n. 181 do STF também nas hipóteses em que for alegada ofensa ao art. 105, III, da Constituição da República (RE n. 1.081.829-AgR, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 1º/10/2018). 3. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Vale registrar não ser cabível agravo em recurso extraordinário (previsto no art. 1.042 do CPC) contra decisões que negam seguimento a recurso extraordinário, conforme o § 2º do art. 1.030 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
18/02/2025, 00:00
Negação de seguimento
16/02/2025, 21:30
Conclusão (para decisão)
06/02/2025, 17:30
Petição (Contra-razões)
04/02/2025, 17:11
Protocolo de Petição
04/02/2025, 16:43
Documento (Certidão)
13/12/2024, 21:54
Publicação
02/12/2024, 09:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RE no AgInt nos EREsp 1964099/RJ (2021/0280248-8)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: UTIL - UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDA
ADVOGADOS: ANDRÉ ROCHA RIBEIRO - MG130935
LUIZ HENRIQUE NERY MASSARA - MG128362
ANDRE ROCHA RIBEIRO - RJ182314
RECORRIDO: PATRICK PEDRAZZI CALDAS
ADVOGADOS: LEONARDO ORSINI DE CASTRO AMARANTE - RJ055328
THALLES MESSIAS DE ANDRADE - DF021343
RENATA LIZE FERNANDES DA SILVA - RJ155708
ANA CAROLINA JUNQUEIRA REIS MUSSE - RJ118467
LUCAS BAPTISTA MANSUR - RJ198144
INTERESSADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADOS: ILAN GOLDBERG - RJ100643
EDUARDO CHALFIN - RJ053588
ANDREZZA DE MENEZES FIGUEREDO - RJ215315
Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE).
29/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
28/11/2024, 11:27
Remessa (outros motivos)
27/11/2024, 11:07
Distribuição (competência exclusiva)
26/11/2024, 09:00
Recebimento
21/11/2024, 17:25
Remessa (outros motivos)
21/11/2024, 17:16
Documento (Certidão)
19/11/2024, 15:42
Remessa (outros motivos)
19/11/2024, 15:29
Petição (Recurso extraordinário)
19/11/2024, 14:21
Protocolo de Petição
19/11/2024, 13:49
Publicação
25/10/2024, 05:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2024, 18:18
Ato ordinatório
24/10/2024, 17:10
Não-Provimento
22/10/2024, 23:59
Publicação
26/09/2024, 05:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2024, 18:28
Inclusão em pauta
25/09/2024, 16:54
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
05/09/2024, 06:11
Protocolo de Petição
05/09/2024, 00:21
Conclusão (para decisão)
26/08/2024, 07:00
Petição (Impugnação)
22/08/2024, 14:31
Protocolo de Petição
22/08/2024, 14:11
Petição (Impugnação)
20/08/2024, 13:01
Protocolo de Petição
20/08/2024, 12:42
Publicação
02/08/2024, 05:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2024, 18:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2024, 18:13
Ato ordinatório
01/08/2024, 14:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
01/08/2024, 14:21
Protocolo de Petição
01/08/2024, 14:00
Publicação
11/06/2024, 05:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2024, 18:40
Não Conhecimento de recurso
07/06/2024, 19:41
Remessa (outros motivos)
21/05/2024, 10:29
Redistribuição
21/05/2024, 08:15
Remessa (outros motivos)
10/05/2024, 16:57
Mudança de Classe Processual
10/05/2024, 16:41
Mudança de Classe Processual
10/05/2024, 09:20
Remessa (outros motivos)
10/05/2024, 08:50
Petição (Embargos de divergência)
06/05/2024, 16:01
Protocolo de Petição
06/05/2024, 15:46
Publicação
12/04/2024, 05:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2024, 18:23
Ato ordinatório
11/04/2024, 17:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
08/04/2024, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
21/03/2024, 14:33
Publicação
19/03/2024, 05:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2024, 18:48
Inclusão em pauta
18/03/2024, 15:56
Conclusão (para decisão)
27/02/2024, 08:45
Petição (Impugnação)
07/02/2024, 15:01
Protocolo de Petição
07/02/2024, 14:54
Petição (Impugnação)
01/02/2024, 18:36
Protocolo de Petição
01/02/2024, 18:25
Publicação
29/01/2024, 05:07
Publicação
29/01/2024, 05:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2024, 18:14
Ato ordinatório
26/01/2024, 09:30
Ato ordinatório
25/01/2024, 19:30
Petição (Embargos de declaração)
25/01/2024, 17:31
Protocolo de Petição
25/01/2024, 17:23
Protocolo de Petição
25/01/2024, 17:20
Publicação
20/12/2023, 05:55
Publicação
20/12/2023, 05:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2023, 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2023, 19:31
Ato ordinatório
19/12/2023, 15:50
Ato ordinatório
19/12/2023, 15:50
Não Conhecimento de recurso
18/12/2023, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
05/12/2023, 18:55
Mandado (entregue ao destinatário)
05/12/2023, 18:55
Documento (Certidão)
04/12/2023, 15:07
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 14:21
Protocolo de Petição
04/12/2023, 14:12
Publicação
01/12/2023, 05:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2023, 18:56
Inclusão em pauta
30/11/2023, 15:16
Conclusão (para decisão)
15/09/2023, 11:30
Petição (Impugnação)
14/09/2023, 16:45
Protocolo de Petição
14/09/2023, 16:22
Petição (Impugnação)
11/09/2023, 15:51
Protocolo de Petição
11/09/2023, 15:46
Publicação
24/08/2023, 05:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2023, 18:42
Ato ordinatório
23/08/2023, 17:15
Petição (Impugnação)
22/08/2023, 06:01
Petição (Impugnação)
22/08/2023, 06:01
Petição (Agravo (inominado/ legal))
22/08/2023, 06:01
Protocolo de Petição
22/08/2023, 00:04
Protocolo de Petição
22/08/2023, 00:04
Protocolo de Petição
22/08/2023, 00:03
Publicação
21/08/2023, 05:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2023, 19:49
Ato ordinatório
18/08/2023, 10:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
17/08/2023, 19:41
Protocolo de Petição
17/08/2023, 19:37
Publicação
28/06/2023, 05:28
Publicação
28/06/2023, 05:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2023, 19:19
Ato ordinatório
27/06/2023, 14:50
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
27/06/2023, 14:50
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)