Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1 - Anote-se a fase de cumprimento de senteça. 2 - Intimem-se às partes de todo o acrescido, bem como para requererem o que entender de direito.
27/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Recorrentes: J C GUIMARÃES TRANSPORTES COLETIVOS LTDA e OUTRO
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO
RECURSO EXTRAORDINARIO - CIVEL - *** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINARIO - CIVEL 0119070-04.2003.8.19.0001 Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA Ação: 0119070-04.2003.8.19.0001 Protocolo: 3204/2012.00016353 RECTE: J C GUIMARAES TRANSPORTES COLETIVOS LTDA ADVOGADO: MAXIMINO GONÇALVES FONTES NETO OAB/RJ-017783 ADVOGADO: FERNANDO JOSÉ BARBOSA DE OLIVEIRA OAB/RJ-034320 ADVOGADO: JULIA ELMÔR DA COSTA OAB/RJ-141148 ADVOGADO: MARCUS EDUARDO MAGALHÃES FONTES OAB/RJ-096659 RECTE: DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIARIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRO PROC. EST.: LUIS PAULO FERREIRA DOS SANTOS RECDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECDO: OS MESMOS DECISÃO: Recurso Extraordinário Cível nº 0119070-04.2003.8.19.0001
Trata-se de recursos especial e extraordinário cíveis, interpostos em face de acórdão proferido pela Terceira Câmara Cível deste E. Tribunal de Justiça, id. 892. Decisão desta Terceira Vice-Presidência, id. 1258, de inadmissão dos recursos interpostos. Com relação aos recursos especiais, o Superior Tribunal de Justiça proferiu as decisões de id. 1578, 1592, 1605, 1613, 1630, 1647, 1656, 1663, 1693 1698 e 1709, com trânsito em julgado certificado no id 1787. Com relação aos recursos extraordinários, foram proferidas as decisões de id. 1788, 1815 e 1855. A decisão de id 1788 determinou "a devolução dos autos à Corte de origem para que adote, conforme a situação do(s) referido(s) tema(s) de repercussão geral, os procedimentos previstos nos incisos I a III do artigo 1.030 do Código de Processo Civil", conforme transcrevo a seguir. " (...)
Ante o exposto, quanto ao(s) recurso(s) interposto por J. C. GUIMARAES TRANSPORTES COLETIVOS LTDA, no ponto relativo ao enquadramento, determino a devolução dos autos à Corte de origem para que adote, conforme a situação do(s) referido(s) tema(s) de repercussão geral, os procedimentos previstos nos incisos I a III do artigo 1.030 do Código de Processo Civil (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal). Quanto ao mais, nego seguimento aos recursos (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal)." (fl. 1813) É o brevíssimo relatório. Em cumprimento à decisão de id. 1788 do Supremo Tribunal Federal, procedo a nova análise do juízo de admissibilidade em relação ao recurso extraordinário interposto por J C GUIMARÃES TRANSPORTES COLETIVOS LTDA. Nesse ponto, a alegada violação ao artigo 5º, LV, da Constituição Federal não merece admissão, uma vez o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o ARE nº 748.371/MT, objeto do Tema nº 660, o Supremo Tribunal Federal entendeu que não há repercussão geral nas ações cujo objeto envolva ofensa aos princípios do devido processo legal, contraditório e da ampla defesa (art. 5º, inciso LIV e LV, da Constituição Federal), reconhecendo que se ocorresse, seria reflexa, passando pelo exame da legislação infraconstitucional. Tese firmada: A questão da ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e dos limites à coisa julgada, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009. Ementa: Alegação de cerceamento do direito de defesa. Tema relativo à suposta violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal. Julgamento da causa dependente de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Rejeição da repercussão geral. (ARE 748371 RG, Relator(a): Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 06-06-2013, Acórdão Eletrônico DJe-148 divulg 31-07-2013 public 01-08-2013) No mesmo sentido: Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE DÉBITOS LOCATÍCIOS. LITISPENDÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. 1. A violação reflexa e oblíqua da Constituição Federal decorrente da necessidade de análise de malferimentos de dispositivos infraconstitucionais torna inadmissível o recurso extraordinário. Precedentes: RE 596.682, Rel. Min. Carlos Britto, Dje de 21/10/10, e o AI 808.361, Rel. Min. Marco Aurélio, Dje de 08/09/10. 2. Os princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, da motivação das decisões judiciais, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando a verificação de sua ofensa dependa do reexame prévio de normas infraconstitucionais, revelam ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal, o que, por si só, não desafia a abertura da instância extraordinária. Precedentes. AI 804.854-AgR, 1ª Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 24/11/2010 e AI 756.336-AgR, 2ª Turma, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 22/10/2010. (...) (ARE 658555 AgR, Relator(a): Luiz Fux, Primeira Turma, Julgado Em 04/12/2012, Acórdão Eletrônico DJe-247 divulg 17-12-2012 public 18-12-2012) À vista do exposto, em observância ao artigo 1.030, I, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, à luz do Tema 660 do STF, nos termos da fundamentação supra. Intime-se. Rio de Janeiro, na data da assinatura digital. Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 Tel.: + 55 21 3133-4103 e-mail: [email protected] 04
02/12/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
25/06/2025, 19:37
Trânsito em julgado
16/06/2025, 16:52
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 12:21
Protocolo de Petição
21/05/2025, 12:04
Publicação
19/05/2025, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE nos EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 1358737/RJ (2012/0226232-2)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: J. C. GUIMARAES TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
ADVOGADOS: MARIA RITA DE CASSIA FIGUEIREDO PINTO E OUTRO(S) - DF006717
MAXIMINO GONÇALVES FONTES NETO E OUTRO(S) - RJ017783
SPENCER DALTRO DE MIRANDA FILHO E OUTRO(S) - DF017615
RODRIGO MASCARENHAS GALEÃO - RJ127992
RAQUEL BASTOS DALTRO DE MIRANDA E OUTRO(S) - DF018785
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EMBARGADO: DEPARTAMENTO DE TRANSP RODOV DO EST DO RIO DE JANEIRO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2025 a 13/05/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
16/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/05/2025, 22:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
13/05/2025, 23:59
Publicação
14/04/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE nos EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 1358737/RJ (2012/0226232-2)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: J. C. GUIMARAES TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
ADVOGADOS: MARIA RITA DE CASSIA FIGUEIREDO PINTO E OUTRO(S) - DF006717
MAXIMINO GONÇALVES FONTES NETO E OUTRO(S) - RJ017783
SPENCER DALTRO DE MIRANDA FILHO E OUTRO(S) - DF017615
RODRIGO MASCARENHAS GALEÃO - RJ127992
RAQUEL BASTOS DALTRO DE MIRANDA E OUTRO(S) - DF018785
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EMBARGADO: DEPARTAMENTO DE TRANSP RODOV DO EST DO RIO DE JANEIRO
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 07/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 13/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE nos EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 1358737/RJ (2012/0226232-2)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: J. C. GUIMARAES TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
ADVOGADOS: MARIA RITA DE CASSIA FIGUEIREDO PINTO E OUTRO(S) - DF006717
MAXIMINO GONÇALVES FONTES NETO E OUTRO(S) - RJ017783
SPENCER DALTRO DE MIRANDA FILHO E OUTRO(S) - DF017615
RODRIGO MASCARENHAS GALEÃO - RJ127992
RAQUEL BASTOS DALTRO DE MIRANDA E OUTRO(S) - DF018785
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EMBARGADO: DEPARTAMENTO DE TRANSP RODOV DO EST DO RIO DE JANEIRO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2025 a 13/05/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
16/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/05/2025, 22:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
13/05/2025, 23:59
Publicação
14/04/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE nos EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 1358737/RJ (2012/0226232-2)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: J. C. GUIMARAES TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
ADVOGADOS: MARIA RITA DE CASSIA FIGUEIREDO PINTO E OUTRO(S) - DF006717
MAXIMINO GONÇALVES FONTES NETO E OUTRO(S) - RJ017783
SPENCER DALTRO DE MIRANDA FILHO E OUTRO(S) - DF017615
RODRIGO MASCARENHAS GALEÃO - RJ127992
RAQUEL BASTOS DALTRO DE MIRANDA E OUTRO(S) - DF018785
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EMBARGADO: DEPARTAMENTO DE TRANSP RODOV DO EST DO RIO DE JANEIRO
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 07/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 13/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
11/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
10/04/2025, 16:50
Conclusão (para decisão)
16/12/2024, 17:45
Petição (Embargos de declaração)
16/12/2024, 14:51
Protocolo de Petição
16/12/2024, 14:33
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 11:51
Protocolo de Petição
11/12/2024, 11:38
Publicação
09/12/2024, 05:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 1358737/RJ (2012/0226232-2)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: J. C. GUIMARAES TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
ADVOGADOS: SPENCER DALTRO DE MIRANDA FILHO E OUTRO(S) - DF017615
MARIA RITA DE CASSIA FIGUEIREDO PINTO E OUTRO(S) - DF006717
MAXIMINO GONÇALVES FONTES NETO E OUTRO(S) - RJ017783
RODRIGO MASCARENHAS GALEÃO - RJ127992
RAQUEL BASTOS DALTRO DE MIRANDA E OUTRO(S) - DF018785
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AGRAVADO: DEPARTAMENTO DE TRANSP RODOV DO EST DO RIO DE JANEIRO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2024 a 27/11/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.
06/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
05/12/2024, 17:00
Recebimento
05/12/2024, 16:45
Remessa (outros motivos)
05/12/2024, 16:38
Não-Provimento
27/11/2024, 23:59
Publicação
29/10/2024, 05:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2024, 18:32
Inclusão em pauta
28/10/2024, 17:33
Conclusão (para decisão)
16/09/2024, 18:00
Petição (Impugnação)
12/09/2024, 15:31
Protocolo de Petição
12/09/2024, 15:10
Distribuição (competência exclusiva)
30/08/2024, 15:15
Documento (Certidão)
30/08/2024, 15:03
Petição (Impugnação)
28/08/2024, 13:31
Protocolo de Petição
28/08/2024, 13:14
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 12:31
Protocolo de Petição
05/08/2024, 12:12
Publicação
01/08/2024, 05:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2024, 17:38
Ato ordinatório
30/07/2024, 18:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
30/07/2024, 18:11
Protocolo de Petição
30/07/2024, 17:56
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 11:22
Protocolo de Petição
08/07/2024, 11:01
Publicação
03/07/2024, 05:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2024, 17:38
Negação de seguimento
01/07/2024, 22:00
Conclusão (para decisão)
14/06/2024, 16:09
Distribuição (competência exclusiva)
14/06/2024, 15:15
Documento (Certidão)
13/06/2024, 16:23
Petição (Contra-razões)
13/06/2024, 13:36
Protocolo de Petição
13/06/2024, 13:14
Petição (Contra-razões)
05/06/2024, 19:16
Protocolo de Petição
05/06/2024, 18:52
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 14:51
Protocolo de Petição
24/04/2024, 14:37
Publicação
23/04/2024, 05:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2024, 18:28
Ato ordinatório
22/04/2024, 13:30
Distribuição (competência exclusiva)
22/04/2024, 12:45
Remessa (outros motivos)
22/04/2024, 09:28
Petição (Recurso extraordinário)
10/04/2024, 15:26
Protocolo de Petição
10/04/2024, 14:47
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 18:51
Protocolo de Petição
20/03/2024, 18:38
Publicação
15/03/2024, 05:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2024, 19:01
Ato ordinatório
14/03/2024, 14:50
Acolhimento de Embargos de Declaração
11/03/2024, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
28/02/2024, 18:18
Mandado (entregue ao destinatário)
27/02/2024, 12:54
Expedição de documento (Ofício)
22/02/2024, 16:23
Publicação
22/02/2024, 05:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2024, 18:59
Inclusão em pauta
21/02/2024, 16:59
Redistribuição (prevenção; sucessão)
24/11/2023, 08:46
Conclusão (para decisão)
29/08/2022, 18:26
Redistribuição (prevenção; sucessão)
29/08/2022, 16:34
Recebimento
26/08/2022, 19:01
Conclusão (para decisão)
05/07/2022, 06:45
Documento (Certidão)
05/07/2022, 06:37
Documento (Certidão)
04/07/2022, 13:44
Petição (Impugnação)
01/07/2022, 09:16
Protocolo de Petição
01/07/2022, 09:15
Petição (Impugnação)
23/06/2022, 15:18
Protocolo de Petição
23/06/2022, 15:15
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 13:31
Protocolo de Petição
09/06/2022, 13:21
Publicação
07/06/2022, 05:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2022, 18:11
Ato ordinatório
06/06/2022, 15:30
Petição (Embargos de declaração)
03/06/2022, 17:41
Protocolo de Petição
03/06/2022, 17:36
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 14:31
Protocolo de Petição
30/05/2022, 14:22
Publicação
27/05/2022, 05:17
Publicação
27/05/2022, 05:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2022, 18:24
Ato ordinatório
25/05/2022, 17:50
Ato ordinatório
25/05/2022, 17:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
17/05/2022, 16:38
Mandado (entregue ao destinatário)
12/05/2022, 12:56
Mandado (entregue ao destinatário)
12/05/2022, 12:56
Mandado (entregue ao destinatário)
10/05/2022, 18:14
Mandado (entregue ao destinatário)
10/05/2022, 18:14
Documento (Ofício)
06/05/2022, 13:46
Documento (Ofício)
06/05/2022, 13:46
Publicação
06/05/2022, 05:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2022, 18:38
Inclusão em pauta
05/05/2022, 17:04
Conclusão (para decisão)
17/11/2021, 14:30
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 18:21
Protocolo de Petição
20/10/2021, 18:13
Publicação
14/10/2021, 05:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2021, 19:01
Ato ordinatório
13/10/2021, 16:51
Petição (Impugnação)
08/10/2021, 17:11
Protocolo de Petição
08/10/2021, 17:07
Petição (Impugnação)
08/10/2021, 17:06
Protocolo de Petição
08/10/2021, 17:05
Petição (Impugnação)
22/09/2021, 16:31
Protocolo de Petição
22/09/2021, 16:27
Petição (Petição (outras))
14/09/2021, 21:31
Protocolo de Petição
14/09/2021, 21:22
Publicação
14/09/2021, 05:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2021, 19:20
Ato ordinatório
13/09/2021, 12:27
Petição (Embargos de declaração)
10/09/2021, 16:01
Protocolo de Petição
10/09/2021, 16:00
Petição (Embargos de declaração)
10/09/2021, 15:46
Protocolo de Petição
10/09/2021, 15:42
Petição (Petição (outras))
06/09/2021, 06:21
Protocolo de Petição
05/09/2021, 08:40
Publicação
02/09/2021, 06:12
Publicação
02/09/2021, 06:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2021, 19:12
Ato ordinatório
01/09/2021, 16:30
Ato ordinatório
01/09/2021, 16:10
Não-Provimento
17/08/2021, 15:06
Mandado (entregue ao destinatário)
09/08/2021, 19:53
Mandado (entregue ao destinatário)
09/08/2021, 16:45
Documento (Ofício)
06/08/2021, 17:42
Publicação
05/08/2021, 05:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2021, 19:24
Inclusão em pauta
04/08/2021, 17:00
Conclusão (para decisão)
16/12/2020, 12:30
Petição (Petição (outras))
16/12/2020, 11:31
Protocolo de Petição
16/12/2020, 11:28
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
15/12/2020, 09:34
Recebimento
15/12/2020, 07:02
Ato ordinatório
14/12/2020, 17:37
Protocolo de Petição
14/12/2020, 17:33
Conclusão (para julgamento)
29/11/2018, 14:08
Petição (Impugnação)
28/11/2018, 18:21
Ato ordinatório
28/11/2018, 18:18
Protocolo de Petição
28/11/2018, 18:09
Petição (Impugnação)
28/11/2018, 16:13
Ato ordinatório
28/11/2018, 16:06
Protocolo de Petição
28/11/2018, 15:56
Petição (Impugnação)
20/11/2018, 14:35
Ato ordinatório
20/11/2018, 14:34
Protocolo de Petição
20/11/2018, 14:24
Petição (Petição (outras))
08/10/2018, 13:49
Protocolo de Petição
08/10/2018, 13:49
Mandado (entregue ao destinatário)
03/10/2018, 16:42
Mandado (entregue ao destinatário)
03/10/2018, 16:42
Publicação
03/10/2018, 06:30
Publicação
03/10/2018, 06:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2018, 19:28
Ato ordinatório
02/10/2018, 13:01
Ato ordinatório
02/10/2018, 13:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
28/08/2018, 18:14
Ato ordinatório
28/08/2018, 15:37
Protocolo de Petição
28/08/2018, 15:29
Protocolo de Petição
28/08/2018, 15:26
Petição (Petição (outras))
09/08/2018, 15:36
Protocolo de Petição
09/08/2018, 15:36
Mandado (entregue ao destinatário)
08/08/2018, 17:03
Mandado (entregue ao destinatário)
08/08/2018, 17:03
Mandado (entregue ao destinatário)
08/08/2018, 17:03
Publicação
07/08/2018, 05:38
Publicação
07/08/2018, 05:38
Publicação
07/08/2018, 05:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2018, 20:55
Provimento em Parte
02/08/2018, 15:50
Provimento em Parte
02/08/2018, 15:49
Não Conhecimento de recurso (Recurso especial)
02/08/2018, 15:49
Recebimento
01/08/2018, 15:58
Conclusão (para decisão)
31/08/2016, 16:23
Redistribuição (prevenção; sucessão)
31/08/2016, 09:40
Conclusão (para decisão)
18/11/2015, 14:16
Redistribuição (prevenção; sucessão)
17/11/2015, 18:23
Remessa (outros motivos)
16/11/2015, 16:44
Recebimento
28/04/2014, 18:32
Conclusão (para julgamento)
28/04/2014, 18:26
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)