3. ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
ÂNGELO LONGO FERRARO
OAB/DF 37922·CPF·Representa: Autor
JOÃO VÍTOR SANTOS CUNHA
OAB/BA 61220·CPF·Representa: Autor
FÁBIO MEDINA OSÓRIO
OAB/RJ 160107·CPF·Representa: Autor
LUIZ CARLOS DE SEIXAS OLIVEIRA FILHO
OAB/BA 31121·CPF·Representa: Autor
JULIANA PAES LEME SAMPAIO CORREIA
OAB/RJ 253781·Representa: Autor
Movimentações
Remessa (em grau de recurso)
19/09/2025, 19:18
Decurso de Prazo
09/09/2025, 15:33
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 16:50
Protocolo de Petição
01/09/2025, 16:37
Publicação
01/09/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp 2021259/RJ (2022/0137301-7)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DANIEL VALENTE DANTAS
ADVOGADOS: EUGÊNIO JOSÉ GUILHERME DE ARAGÃO - DF004935
FREDIE SOUZA DIDIER JUNIOR - BA015484
RAFAEL SANTOS ALEXANDRIA DE OLIVEIRA - BA018676
LUIZ CARLOS DE SEIXAS OLIVEIRA FILHO - BA031121
ÂNGELO LONGO FERRARO - DF037922
NATASHA TAMARA PRAUDE DIAS - SP261416
JOÃO VÍTOR SANTOS CUNHA - BA061220
DANIEL CORREA HOMEM DE CARVALHO - DF061893
PÂMELA CRISTINA MOTTA MORELLI - RJ227366
CRISTINA LÚCIA CAETANO CASSAR - RJ119415
JULIANA PAES LEME SAMPAIO CORREIA - RJ253781
AGRAVADO: UNIÃO
AGRAVADO: ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL
ADVOGADOS: MARIANA MACEDO PESSANHA - RJ158482
FÁBIO MEDINA OSÓRIO - RJ160107
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2025 a 26/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
29/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/08/2025, 15:10
Não-Provimento
26/08/2025, 23:59
Documento (Certidão)
20/08/2025, 14:33
Conclusão (para decisão)
20/08/2025, 12:27
Publicação
20/08/2025, 00:37
Documento (Certidão)
19/08/2025, 18:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RtPaut no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp 2021259/RJ (2022/0137301-7)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: DANIEL VALENTE DANTAS
ADVOGADOS: EUGÊNIO JOSÉ GUILHERME DE ARAGÃO - DF004935
FREDIE SOUZA DIDIER JUNIOR - BA015484
RAFAEL SANTOS ALEXANDRIA DE OLIVEIRA - BA018676
LUIZ CARLOS DE SEIXAS OLIVEIRA FILHO - BA031121
ÂNGELO LONGO FERRARO - DF037922
EDUARDO CARVALHO DA SILVA FAORO - RJ155335
NATASHA TAMARA PRAUDE DIAS - SP261416
POLIANA CRISTINA CARRASCOSSA - SP257098
JESSICA ZDANOWSKI RICCI DE MENDONÇA - RJ208532
RENATA RODRIGUES DA CUNHA SEPULVEDA LOUZA SALLUM - RJ208067
JOÃO VÍTOR SANTOS CUNHA - BA061220
DANIEL CORREA HOMEM DE CARVALHO - DF061893
PÂMELA CRISTINA MOTTA MORELLI - RJ227366
SOFIA NEVES SZERMAN - RJ243765
REQUERIDO: UNIÃO
REQUERIDO: ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL
ADVOGADOS: MARIANA MACEDO PESSANHA - RJ158482
FÁBIO MEDINA OSÓRIO - RJ160107
DESPACHO 1. Por meio da petição de fls. 7.506-7.544, DANIEL VALENTE DANTAS requer a exclusão de seu recurso da pauta de julgamento virtual com a posterior inclusão na pauta de julgamento presencial a fim de possibilitar a realização de sustentação oral e garantir o necessário debate acerca das questões jurídicas postas em debate. É o relatório. 2. Inicialmente, registro que o inciso II do parágrafo único do art. 184-D do Regimento Interno do STJ, que anteriormente permitia a oposição da parte ao julgamento pela modalidade virtual, foi revogado pela Emenda Regimental n. 41, de 2022. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que não há, no ordenamento jurídico vigente, direito subjetivo de exigir o julgamento por meio de sessão presencial. Nessa linha: EDcl no AgInt no AREsp n. 2.376.284/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024. Portanto, para que um pedido de retirada ou de não inclusão de recurso no julgamento virtual seja acolhido, a parte deve fundamentar adequadamente o seu requerimento, demonstrando a necessidade concreta de realização do julgamento presencial. A Corte Especial do STJ também decidiu que não há razão para retirar o processo do julgamento virtual quando a parte tem a oportunidade de apresentar memoriais, observando-se a conformidade do julgamento virtual com os princípios da colegialidade, da adequada duração do processo e do devido processo legal (STJ, AgInt nos EAREsp 257.221/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, DJe de 11/9/2020). No caso em análise, não há qualquer elemento nos autos que demonstre a necessidade de exclusão do feito do julgamento virtual. Por fim, ao apreciar requerimento de sustentação oral em agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário nos autos do AREsp n. 2.026.533/SP, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu o seguinte: Os pronunciamentos da Vice-Presidência que versam sobre a admissibilidade de recursos extraordinários não consubstanciam decisões monocráticas de relator que julgam o mérito ou não conhecem de recurso extraordinário, razão pela qual não incide à hipótese a previsão do art. 7º, § 2º-B, IV, da Lei n. 8.906/1994 (Estatuto da OAB), permissiva de sustentação oral em agravo regimental ou interno. (PSusOr no AgRg no AgRg no RE nos EDcl no AREsp 2026533/SP, rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, DJe 02/05/2023.) 3. Ante o exposto, devidamente observados os critérios regimentais, nada remanesce a apreciar, devendo ser mantido o feito em pauta e intimada a parte requerente para ciência. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp 2021259/RJ (2022/0137301-7)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DANIEL VALENTE DANTAS
ADVOGADOS: EUGÊNIO JOSÉ GUILHERME DE ARAGÃO - DF004935
FREDIE SOUZA DIDIER JUNIOR - BA015484
RAFAEL SANTOS ALEXANDRIA DE OLIVEIRA - BA018676
LUIZ CARLOS DE SEIXAS OLIVEIRA FILHO - BA031121
ÂNGELO LONGO FERRARO - DF037922
NATASHA TAMARA PRAUDE DIAS - SP261416
JOÃO VÍTOR SANTOS CUNHA - BA061220
DANIEL CORREA HOMEM DE CARVALHO - DF061893
PÂMELA CRISTINA MOTTA MORELLI - RJ227366
CRISTINA LÚCIA CAETANO CASSAR - RJ119415
JULIANA PAES LEME SAMPAIO CORREIA - RJ253781
AGRAVADO: UNIÃO
AGRAVADO: ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL
ADVOGADOS: MARIANA MACEDO PESSANHA - RJ158482
FÁBIO MEDINA OSÓRIO - RJ160107
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2025 a 26/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
29/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/08/2025, 15:10
Não-Provimento
26/08/2025, 23:59
Documento (Certidão)
20/08/2025, 14:33
Conclusão (para decisão)
20/08/2025, 12:27
Publicação
20/08/2025, 00:37
Documento (Certidão)
19/08/2025, 18:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RtPaut no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp 2021259/RJ (2022/0137301-7)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: DANIEL VALENTE DANTAS
ADVOGADOS: EUGÊNIO JOSÉ GUILHERME DE ARAGÃO - DF004935
FREDIE SOUZA DIDIER JUNIOR - BA015484
RAFAEL SANTOS ALEXANDRIA DE OLIVEIRA - BA018676
LUIZ CARLOS DE SEIXAS OLIVEIRA FILHO - BA031121
ÂNGELO LONGO FERRARO - DF037922
EDUARDO CARVALHO DA SILVA FAORO - RJ155335
NATASHA TAMARA PRAUDE DIAS - SP261416
POLIANA CRISTINA CARRASCOSSA - SP257098
JESSICA ZDANOWSKI RICCI DE MENDONÇA - RJ208532
RENATA RODRIGUES DA CUNHA SEPULVEDA LOUZA SALLUM - RJ208067
JOÃO VÍTOR SANTOS CUNHA - BA061220
DANIEL CORREA HOMEM DE CARVALHO - DF061893
PÂMELA CRISTINA MOTTA MORELLI - RJ227366
SOFIA NEVES SZERMAN - RJ243765
REQUERIDO: UNIÃO
REQUERIDO: ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL
ADVOGADOS: MARIANA MACEDO PESSANHA - RJ158482
FÁBIO MEDINA OSÓRIO - RJ160107
DESPACHO 1. Por meio da petição de fls. 7.506-7.544, DANIEL VALENTE DANTAS requer a exclusão de seu recurso da pauta de julgamento virtual com a posterior inclusão na pauta de julgamento presencial a fim de possibilitar a realização de sustentação oral e garantir o necessário debate acerca das questões jurídicas postas em debate. É o relatório. 2. Inicialmente, registro que o inciso II do parágrafo único do art. 184-D do Regimento Interno do STJ, que anteriormente permitia a oposição da parte ao julgamento pela modalidade virtual, foi revogado pela Emenda Regimental n. 41, de 2022. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que não há, no ordenamento jurídico vigente, direito subjetivo de exigir o julgamento por meio de sessão presencial. Nessa linha: EDcl no AgInt no AREsp n. 2.376.284/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024. Portanto, para que um pedido de retirada ou de não inclusão de recurso no julgamento virtual seja acolhido, a parte deve fundamentar adequadamente o seu requerimento, demonstrando a necessidade concreta de realização do julgamento presencial. A Corte Especial do STJ também decidiu que não há razão para retirar o processo do julgamento virtual quando a parte tem a oportunidade de apresentar memoriais, observando-se a conformidade do julgamento virtual com os princípios da colegialidade, da adequada duração do processo e do devido processo legal (STJ, AgInt nos EAREsp 257.221/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, DJe de 11/9/2020). No caso em análise, não há qualquer elemento nos autos que demonstre a necessidade de exclusão do feito do julgamento virtual. Por fim, ao apreciar requerimento de sustentação oral em agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário nos autos do AREsp n. 2.026.533/SP, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu o seguinte: Os pronunciamentos da Vice-Presidência que versam sobre a admissibilidade de recursos extraordinários não consubstanciam decisões monocráticas de relator que julgam o mérito ou não conhecem de recurso extraordinário, razão pela qual não incide à hipótese a previsão do art. 7º, § 2º-B, IV, da Lei n. 8.906/1994 (Estatuto da OAB), permissiva de sustentação oral em agravo regimental ou interno. (PSusOr no AgRg no AgRg no RE nos EDcl no AREsp 2026533/SP, rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, DJe 02/05/2023.) 3. Ante o exposto, devidamente observados os critérios regimentais, nada remanesce a apreciar, devendo ser mantido o feito em pauta e intimada a parte requerente para ciência. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
19/08/2025, 00:00
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
18/08/2025, 18:01
Protocolo de Petição
18/08/2025, 17:49
Documento (Certidão)
18/08/2025, 09:33
Mero expediente
17/08/2025, 18:50
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
14/08/2025, 16:10
Protocolo de Petição
14/08/2025, 15:59
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 17:31
Protocolo de Petição
12/08/2025, 17:12
Publicação
02/07/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp 2021259/RJ (2022/0137301-7)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DANIEL VALENTE DANTAS
ADVOGADOS: ÂNGELO LONGO FERRARO - DF037922
RENATA RODRIGUES DA CUNHA SEPULVEDA LOUZA SALLUM - RJ208067
FREDIE SOUZA DIDIER JUNIOR - BA015484
RAFAEL SANTOS ALEXANDRIA DE OLIVEIRA - BA018676
LUIZ CARLOS DE SEIXAS OLIVEIRA FILHO - BA031121
EDUARDO CARVALHO DA SILVA FAORO - RJ155335
NATASHA TAMARA PRAUDE DIAS - SP261416
POLIANA CRISTINA CARRASCOSSA - SP257098
JESSICA ZDANOWSKI RICCI DE MENDONÇA - RJ208532
JOÃO VÍTOR SANTOS CUNHA - BA061220
DANIEL CORREA HOMEM DE CARVALHO - DF061893
SOFIA NEVES SZERMAN - RJ243765
AGRAVADO: UNIÃO
AGRAVADO: ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL
ADVOGADOS: MARIANA MACEDO PESSANHA - RJ158482
FÁBIO MEDINA OSÓRIO - RJ160107
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 20/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 26/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
01/07/2025, 00:00
Inclusão em pauta
30/06/2025, 17:31
Retirada
07/05/2025, 01:16
Documento (Certidão)
30/04/2025, 16:47
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 18:51
Protocolo de Petição
28/04/2025, 18:34
Publicação
14/04/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp 2021259/RJ (2022/0137301-7)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DANIEL VALENTE DANTAS
ADVOGADOS: RENATA RODRIGUES DA CUNHA SEPULVEDA LOUZA SALLUM - RJ208067
FREDIE SOUZA DIDIER JUNIOR - BA015484
RAFAEL SANTOS ALEXANDRIA DE OLIVEIRA - BA018676
LUIZ CARLOS DE SEIXAS OLIVEIRA FILHO - BA031121
EDUARDO CARVALHO DA SILVA FAORO - RJ155335
NATASHA TAMARA PRAUDE DIAS - SP261416
POLIANA CRISTINA CARRASCOSSA - SP257098
JESSICA ZDANOWSKI RICCI DE MENDONÇA - RJ208532
JOÃO VÍTOR SANTOS CUNHA - BA061220
DANIEL CORREA HOMEM DE CARVALHO - DF061893
SOFIA NEVES SZERMAN - RJ243765
AGRAVADO: UNIÃO
AGRAVADO: ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL
ADVOGADOS: MARIANA MACEDO PESSANHA - RJ158482
FÁBIO MEDINA OSÓRIO - RJ160107
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 07/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 13/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
11/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
10/04/2025, 16:50
Conclusão (para decisão)
18/11/2024, 18:15
Petição (Impugnação)
18/11/2024, 13:51
Protocolo de Petição
18/11/2024, 13:32
Petição (Impugnação)
12/11/2024, 13:21
Protocolo de Petição
12/11/2024, 13:07
Publicação
07/11/2024, 05:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2024, 18:07
Ato ordinatório
05/11/2024, 19:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
05/11/2024, 18:41
Protocolo de Petição
05/11/2024, 18:22
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 12:51
Protocolo de Petição
22/10/2024, 12:36
Publicação
11/10/2024, 05:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2024, 19:47
Negação de seguimento
10/10/2024, 12:00
Conclusão (para decisão)
30/09/2024, 13:43
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 10:21
Petição (Contra-razões)
27/09/2024, 10:01
Petição (Contra-razões)
27/09/2024, 09:51
Protocolo de Petição
27/09/2024, 09:48
Protocolo de Petição
27/09/2024, 09:45
Protocolo de Petição
27/09/2024, 09:39
Petição (Contra-razões)
19/09/2024, 08:51
Protocolo de Petição
19/09/2024, 08:31
Publicação
12/09/2024, 05:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2024, 18:54
Ato ordinatório
11/09/2024, 11:15
Distribuição (competência exclusiva)
11/09/2024, 10:30
Documento (Certidão)
11/09/2024, 10:23
Remessa (outros motivos)
11/09/2024, 09:06
Petição (Recurso extraordinário)
04/09/2024, 15:11
Protocolo de Petição
04/09/2024, 14:56
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 16:21
Protocolo de Petição
16/08/2024, 16:02
Publicação
14/08/2024, 05:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2024, 18:10
Ato ordinatório
13/08/2024, 15:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
12/08/2024, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
02/07/2024, 12:34
Expedição de documento (Mandado)
27/06/2024, 13:23
Publicação
27/06/2024, 10:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2024, 18:20
Inclusão em pauta
26/06/2024, 15:25
Recebimento
24/06/2024, 11:55
Conclusão (para decisão)
06/06/2024, 16:45
Petição (Impugnação)
05/06/2024, 15:06
Protocolo de Petição
05/06/2024, 14:47
Petição (Impugnação)
30/05/2024, 14:46
Protocolo de Petição
30/05/2024, 14:29
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 19:16
Protocolo de Petição
27/05/2024, 18:54
Publicação
27/05/2024, 05:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2024, 18:33
Ato ordinatório
23/05/2024, 19:30
Petição (Embargos de declaração)
23/05/2024, 19:01
Protocolo de Petição
23/05/2024, 18:45
Publicação
16/05/2024, 05:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2024, 19:02
Ato ordinatório
15/05/2024, 16:10
Não-Provimento
13/05/2024, 23:59
Documento (Certidão)
03/05/2024, 19:14
Recebimento
03/05/2024, 09:55
Remessa (outros motivos)
03/05/2024, 09:49
Publicação
03/05/2024, 05:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2024, 18:38
Ato ordinatório
02/05/2024, 17:20
Mero expediente
02/05/2024, 17:20
Mandado (entregue ao destinatário)
29/04/2024, 21:14
Conclusão (para julgamento)
29/04/2024, 15:03
Documento (Certidão)
29/04/2024, 15:00
Petição (Petição (outras))
27/04/2024, 12:21
Protocolo de Petição
26/04/2024, 21:01
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 21:01
Protocolo de Petição
26/04/2024, 20:49
Expedição de documento (Mandado)
25/04/2024, 10:03
Publicação
25/04/2024, 05:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2024, 18:45
Inclusão em pauta
24/04/2024, 17:46
Recebimento
22/04/2024, 15:55
Conclusão (para decisão)
11/04/2024, 07:49
Petição (Impugnação)
19/03/2024, 17:06
Protocolo de Petição
19/03/2024, 16:45
Petição (Impugnação)
29/02/2024, 09:36
Protocolo de Petição
29/02/2024, 09:25
Publicação
08/02/2024, 09:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2024, 19:19
Ato ordinatório
06/02/2024, 20:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
06/02/2024, 19:36
Protocolo de Petição
06/02/2024, 19:30
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 13:41
Protocolo de Petição
05/12/2023, 13:34
Publicação
01/12/2023, 05:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2023, 19:01
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
30/11/2023, 17:10
Conclusão (para decisão)
29/08/2022, 14:30
Petição (Parecer de Mérito (MP))
29/08/2022, 14:16
Recebimento
29/08/2022, 14:12
Protocolo de Petição
29/08/2022, 14:12
Publicação
25/08/2022, 05:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2022, 18:50
Ato ordinatório
24/08/2022, 15:40
Mero expediente
24/08/2022, 15:40
Conclusão (para julgamento)
23/08/2022, 14:54
Mudança de Classe Processual
23/08/2022, 14:54
Remessa (outros motivos)
23/08/2022, 11:41
Publicação
23/08/2022, 05:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2022, 19:28
Ato ordinatório
22/08/2022, 14:40
Conhecimento para determinar sua autuação como Recurso Especial