Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000428-21.2022.8.26.0025 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Edil Donizeti Rodrigue dos Santos e outro - Lourival Rodrigues Fogaça - - Raquel Antunes Fogaça - Vistos, Arquivem-se os autos. Int. - ADV: PEDRO FELIPE BORTOLETTO (OAB 424222/SP), RODRIGO CHAGAS DO NASCIMENTO (OAB 227364/SP), RODRIGO CHAGAS DO NASCIMENTO (OAB 227364/SP)
21/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Processo 1000428-21.2022.8.26.0025 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Edil Donizeti Rodrigue dos Santos e outro - Lourival Rodrigues Fogaça - - Raquel Antunes Fogaça - Intimo o(a)(s) Requerido(a)(s), a fim de que junte(m) ao feito as custas processuais, conforme r. Despacho/Decisão/Sentença/Certidão de fls. 361 e 364/366. - ADV: RODRIGO CHAGAS DO NASCIMENTO (OAB 227364/SP), RODRIGO CHAGAS DO NASCIMENTO (OAB 227364/SP), PEDRO FELIPE BORTOLETTO (OAB 424222/SP)
14/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000428-21.2022.8.26.0025 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Edil Donizeti Rodrigue dos Santos e outro - Lourival Rodrigues Fogaça - - Raquel Antunes Fogaça -
Vistos. Efetue a serventia o cálculo das custas processuais e intime-se a parte requerida para pagamento. Int. - ADV: RODRIGO CHAGAS DO NASCIMENTO (OAB 227364/SP), RODRIGO CHAGAS DO NASCIMENTO (OAB 227364/SP), PEDRO FELIPE BORTOLETTO (OAB 424222/SP)
23/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000428-21.2022.8.26.0025 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Edil Donizeti Rodrigue dos Santos e outro - Lourival Rodrigues Fogaça - - Raquel Antunes Fogaça -
Vistos. Diante do trânsito em julgado, cumpra-se a sentença confirmada pelas instâncias superiores. Intime-se a parte requerida para pagamento das custas processuais, observando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. Intime-se. - ADV: RODRIGO CHAGAS DO NASCIMENTO (OAB 227364/SP), PEDRO FELIPE BORTOLETTO (OAB 424222/SP), RODRIGO CHAGAS DO NASCIMENTO (OAB 227364/SP)
15/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
27/05/2025, 14:03
Trânsito em julgado
27/05/2025, 14:03
Publicação
19/05/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt no AREsp 2653456/SP (2024/0189311-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LOURIVAL RODRIGUES FOGACA
AGRAVANTE: RAQUEL ANTUNES FOGACA
ADVOGADO: RODRIGO CHAGAS DO NASCIMENTO - SP227364
AGRAVADO: EDIL DONIZETI RODRIGUES DOS SANTOS
AGRAVADO: ELZA VAZ DOS SANTOS
ADVOGADO: PEDRO FELIPE BORTOLETTO - SP424222
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2025 a 13/05/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
16/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/05/2025, 23:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
13/05/2025, 23:59
Publicação
14/04/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt no AREsp 2653456/SP (2024/0189311-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LOURIVAL RODRIGUES FOGACA
AGRAVANTE: RAQUEL ANTUNES FOGACA
ADVOGADO: RODRIGO CHAGAS DO NASCIMENTO - SP227364
AGRAVADO: EDIL DONIZETI RODRIGUES DOS SANTOS
AGRAVADO: ELZA VAZ DOS SANTOS
ADVOGADO: PEDRO FELIPE BORTOLETTO - SP424222
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 07/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 13/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
11/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
10/04/2025, 16:50
Documentos
Intimação
•21/08/2025, 00:00
Intimação
•14/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000428-21.2022.8.26.0025 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Edil Donizeti Rodrigue dos Santos e outro - Lourival Rodrigues Fogaça - - Raquel Antunes Fogaça -
Vistos. Efetue a serventia o cálculo das custas processuais e intime-se a parte requerida para pagamento. Int. - ADV: RODRIGO CHAGAS DO NASCIMENTO (OAB 227364/SP), RODRIGO CHAGAS DO NASCIMENTO (OAB 227364/SP), PEDRO FELIPE BORTOLETTO (OAB 424222/SP)
23/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000428-21.2022.8.26.0025 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Edil Donizeti Rodrigue dos Santos e outro - Lourival Rodrigues Fogaça - - Raquel Antunes Fogaça -
Vistos. Diante do trânsito em julgado, cumpra-se a sentença confirmada pelas instâncias superiores. Intime-se a parte requerida para pagamento das custas processuais, observando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. Intime-se. - ADV: RODRIGO CHAGAS DO NASCIMENTO (OAB 227364/SP), PEDRO FELIPE BORTOLETTO (OAB 424222/SP), RODRIGO CHAGAS DO NASCIMENTO (OAB 227364/SP)
15/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
27/05/2025, 14:03
Trânsito em julgado
27/05/2025, 14:03
Publicação
19/05/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt no AREsp 2653456/SP (2024/0189311-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LOURIVAL RODRIGUES FOGACA
AGRAVANTE: RAQUEL ANTUNES FOGACA
ADVOGADO: RODRIGO CHAGAS DO NASCIMENTO - SP227364
AGRAVADO: EDIL DONIZETI RODRIGUES DOS SANTOS
AGRAVADO: ELZA VAZ DOS SANTOS
ADVOGADO: PEDRO FELIPE BORTOLETTO - SP424222
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2025 a 13/05/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
16/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/05/2025, 23:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
13/05/2025, 23:59
Publicação
14/04/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt no AREsp 2653456/SP (2024/0189311-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LOURIVAL RODRIGUES FOGACA
AGRAVANTE: RAQUEL ANTUNES FOGACA
ADVOGADO: RODRIGO CHAGAS DO NASCIMENTO - SP227364
AGRAVADO: EDIL DONIZETI RODRIGUES DOS SANTOS
AGRAVADO: ELZA VAZ DOS SANTOS
ADVOGADO: PEDRO FELIPE BORTOLETTO - SP424222
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 07/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 13/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
11/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
10/04/2025, 16:50
Conclusão (para decisão)
01/04/2025, 16:36
Documento (Certidão)
26/03/2025, 14:00
Documento (Certidão)
26/03/2025, 14:00
Publicação
28/02/2025, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt no AREsp 2653456/SP (2024/0189311-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LOURIVAL RODRIGUES FOGACA
AGRAVANTE: RAQUEL ANTUNES FOGACA
ADVOGADO: RODRIGO CHAGAS DO NASCIMENTO - SP227364
AGRAVADO: EDIL DONIZETI RODRIGUES DOS SANTOS
AGRAVADO: ELZA VAZ DOS SANTOS
ADVOGADO: PEDRO FELIPE BORTOLETTO - SP424222
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
27/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2025, 17:32
Decurso de Prazo
26/02/2025, 17:32
Documento (Certidão)
14/02/2025, 14:47
Publicação
13/02/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl no RE no AgInt no AREsp 2653456/SP (2024/0189311-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: LOURIVAL RODRIGUES FOGACA
EMBARGANTE: RAQUEL ANTUNES FOGACA
ADVOGADO: RODRIGO CHAGAS DO NASCIMENTO - SP227364
EMBARGADO: EDIL DONIZETI RODRIGUES DOS SANTOS
EMBARGADO: ELZA VAZ DOS SANTOS
ADVOGADO: PEDRO FELIPE BORTOLETTO - SP424222
DESPACHO 1. Trata-se de petição nomeada como embargos de declaração, na qual se verifica que o objetivo da impugnação, na verdade, é o de modificar o resultado da decisão embargada. 2. Converto os embargos de declaração em agravo interno, nos termos do § 3º do art. 1.024 do Código de Processo Civil, determinando a intimação da parte recorrente para, se houver interesse, complementar as razões recursais em 5 dias (CPC, art. 1.021, § 1º). Após, abra-se vista à parte agravada nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC, retornando os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
12/02/2025, 00:00
Mero expediente
11/02/2025, 16:19
Erro ou Recusa na Comunicação
11/02/2025, 03:48
Erro ou Recusa na Comunicação
11/02/2025, 03:34
Mero expediente
10/02/2025, 18:40
Conclusão (para decisão)
03/02/2025, 11:31
Petição (Agravo (inominado/ legal))
26/12/2024, 18:41
Protocolo de Petição
26/12/2024, 18:27
Publicação
23/12/2024, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2024, 04:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RE no AgInt no AREsp 2653456/SP (2024/0189311-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: LOURIVAL RODRIGUES FOGACA
RECORRENTE: RAQUEL ANTUNES FOGACA
ADVOGADO: RODRIGO CHAGAS DO NASCIMENTO - SP227364
RECORRIDO: EDIL DONIZETI RODRIGUES DOS SANTOS
RECORRIDO: ELZA VAZ DOS SANTOS
ADVOGADO: PEDRO FELIPE BORTOLETTO - SP424222
DECISÃO 1. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo interno, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. O julgado recorrido recebeu a seguinte ementa (fl. 385): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstou a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, §1º, do CPC. Agravo interno não conhecido. As partes recorrentes alegam que a discussão proposta no recurso extraordinário possui repercussão geral e que há contrariedade, no acórdão recorrido, ao art. 5º, LV, da Constituição Federal. Requerem, assim, a admissão e o provimento do recurso. É o relatório. 2. Nos termos do art. 102, § 3º, da Constituição Federal, o recurso extraordinário deve ser dotado de repercussão geral, requisito indispensável à sua admissão. Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal já definiu que a discussão relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recurso anterior, de competência de outro tribunal, não possui repercussão geral. Quando o STJ não analisar o mérito do recurso de sua competência, tal como verificado nestes autos, qualquer alegação do recurso extraordinário demandaria a rediscussão dos requisitos de admissibilidade do referido recurso, exigindo a apreciação dos dispositivos legais que versam sobre tais pressupostos. No Tema n. 181 do STF, a Suprema Corte afirmou que "a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional" (RE n. 598.365-RG, relator Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgado em 14/8/2009, DJe de 26/3/2010). O entendimento em questão incide tanto em situações nas quais as razões do extraordinário se referem ao não conhecimento do recurso anterior quanto naquelas em que as alegações se relacionam à matéria de fundo da causa. Essa conclusão foi adotada sob o regime da repercussão geral e é de aplicação obrigatória, devendo os tribunais, ao analisar a viabilidade prévia dos recursos extraordinários, negar seguimento àqueles que discutam questão à qual o STF não tenha reconhecido a existência de repercussão geral, nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC. Como exemplos da aplicação do Tema n. 181 do STF em casos semelhantes, confiram-se: ARE n. 1.256.720-AgR, relator Ministro Dias Toffoli (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 4/5/2020, DJe de 26/5/2020; ARE n. 1.317.340-AgR, relatora Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma, julgado em 12/5/2021, DJe de 14/5/2021; ARE n. 822.158-AgR, relator Ministro Edson Fachin, Primeira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 24/11/2015. Da mesma forma, o recurso extraordinário deve ter o seguimento negado por aplicação do Tema n. 181 do STF também nas hipóteses em que for alegada ofensa ao art. 105, III, da Constituição da República (RE n. 1.081.829-AgR, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 1º/10/2018). 3. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Vale registrar não ser cabível agravo em recurso extraordinário (previsto no art. 1.042 do CPC) contra decisões que negam seguimento a recurso extraordinário, conforme o § 2º do art. 1.030 do CPC. Publique-se. Intimem-se.
20/12/2024, 00:00
Negação de seguimento
19/12/2024, 23:30
Conclusão (para decisão)
27/11/2024, 18:45
Documento (Certidão)
27/11/2024, 14:30
Documento (Certidão)
27/11/2024, 14:30
Publicação
30/10/2024, 05:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 18:15
Ato ordinatório
29/10/2024, 13:30
Distribuição (competência exclusiva)
29/10/2024, 12:45
Documento (Certidão)
29/10/2024, 12:36
Remessa (outros motivos)
29/10/2024, 11:57
Petição (Recurso extraordinário)
24/10/2024, 16:01
Protocolo de Petição
24/10/2024, 15:33
Publicação
09/10/2024, 05:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2024, 18:12
Ato ordinatório
08/10/2024, 16:40
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
07/10/2024, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
24/09/2024, 15:28
Publicação
20/09/2024, 05:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2024, 18:35
Inclusão em pauta
19/09/2024, 13:46
Publicação
13/09/2024, 05:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2024, 18:08
Conclusão (para decisão)
12/09/2024, 11:10
Redistribuição
12/09/2024, 09:45
Recebimento
12/09/2024, 09:08
Remessa (outros motivos)
12/09/2024, 09:01
Ato ordinatório
11/09/2024, 21:20
Distribuição
11/09/2024, 21:20
Conclusão (para decisão)
22/08/2024, 19:30
Documento (Certidão)
22/08/2024, 19:15
Documento (Certidão)
22/08/2024, 19:15
Publicação
24/07/2024, 05:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2024, 17:38
Ato ordinatório
23/07/2024, 15:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
23/07/2024, 15:21
Protocolo de Petição
23/07/2024, 15:08
Publicação
02/07/2024, 05:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2024, 18:15
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)