Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 482066/RS (2014/0045906-6)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
REQUERENTE: AUTO VIACAO CATARINENSE LTDA
ADVOGADOS: ALOYSIO DE OLIVEIRA ARRUDA - RJ083240
TELMO JOAQUIM NUNES - DF032877
REQUERIDO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
INTERESSADO: PLUMA CONFORTO E TURISMO S A EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO: DANIELLE CRISTHINA DEDA - PR046165
DECISÃO Extrai-se dos autos que, após a decisão que homologou a renúncia requerida por PLUMA CONFORTO E TURISMO S A e determinou a certificação do trânsito em julgado (fl. 482), a AUTO VIACAO CATARINENSE LTDA interpôs agravo interno manifestando-se contrária àquela renúncia (fls. 2/11), o qual encontra-se pendente de julgamento. Por meio da petição de fls. 20/33, AUTO VIACAO CATARINENSE LTDA apresenta pedido de renúncia aos seus direitos discutidos na ação e requer seja considerado prejudicado o agravo interno de fls. 2/11 (Expediente Avulso 1), certificando-se o trânsito em julgado da decisão de fl. 482. Diante do exposto, considerando cumpridas as exigências previstas no art. 105 do CPC, e conforme o art. 34, IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, homologo a renúncia do direito sobre o qual se funda a ação, nos termos do art. 487, III, c, do CPC. Julgo prejudicado o agravo interno de fls. 2/11 (Expediente Avulso 1). Certifique-se o trânsito em julgado, com determinação de baixa dos autos à origem. Publique-se. Intimem-se. Relator
PAULO SÉRGIO DOMINGUES