Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2740373/SP (2024/0339070-0)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
AGRAVADO: ISMAEL CORREIA
REPRESENTADO POR: ANA FRANCISCA DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: DIRCEU MASCARENHAS - SP055472
BENEDICTO DIRCEU MASCARENHAS NETTO - SP255487
DECISÃO Encontra-se afetada à Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, aguardando o julgamento, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.321), os Recursos Especiais 2.165.073/PE e 2.163.797/RJ, de relatoria do Min. Raul Araújo, a questão debatida nos autos, qual seja, “incidência de prescrição contra pessoa com deficiência mental ou intelectual, após a vigência da Lei 13.146/2015, que não mais inclui entre os absolutamente incapazes a pessoa que, por enfermidade ou deficiência, não tiver o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil”. Nos termos do art. 34, XXIV, c/c o art. 256-L, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, a admissão de recurso especial como representativo da controvérsia impõe a devolução ao Tribunal de origem dos processos em que foram interpostos recursos cuja matéria identifique-se com o tema afetado, para nele permanecerem suspensos até o fim do julgamento qualificado. Pelo exposto, determino a devolução dos autos, com a devida baixa nesta Corte Superior, a fim de que, em observância aos arts. 1.039 a 1.041 do Código de Processo Civil (CPC), após a publicação do acórdão dos recursos representativos da controvérsia, o Tribunal de origem proceda nos termos do art. 1.040 e seguinte do mesmo CPC. Publique-se. Intimem-se. Relator
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA