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Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte Avenida Afonso Pena, 2300, Sala 801, Savassi, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-012 PROCESSO Nº: 5031543-26.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) LUCRECIA RIBEIRO CPF: 130.308.846-00 SEBASTIANA MARCIANA RIBEIRO CPF: 176.685.816-34 Intime-se para manifestar sobre o processado. CLAUDIA MARCIA MARQUES Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
18/06/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: LUCRECIA RIBEIRO CPF: 130.308.846-00
RÉU: SEBASTIANA MARCIANA RIBEIRO CPF: 176.685.816-34 DESPACHO Concedo o prazo requerido na petição retro. No mais, cumprir conforme determinado. I. Belo Horizonte, abril de 2026. Antônio Leite de Pádua - Juiz de Direito cs
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte Avenida Afonso Pena, 2300, Sala 801, Savassi, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-012 PROCESSO Nº: 5031543-26.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha]
16/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte Avenida Afonso Pena, 2300, Sala 801, Savassi, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-012 PROCESSO Nº: 5031543-26.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) LUCRECIA RIBEIRO CPF: 130.308.846-00 SEBASTIANA MARCIANA RIBEIRO CPF: 176.685.816-34 INTIME-SE LUCAS E IVONE PARA QUE COMPAREÇAM NA SECRETARIA, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DE 12 ÀS 18H. AVENIDA AFONSO PENA, 2300 - SALA 801 - BAIRRO FUNCIONÁRIOS NICOLINA MARIA DE SOUZA VIEIRA Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
07/04/2026, 00:00
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte Avenida Afonso Pena, 2300, Sala 801, Savassi, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-012 PROCESSO Nº: 5031543-26.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) LUCRECIA RIBEIRO CPF: 130.308.846-00 SEBASTIANA MARCIANA RIBEIRO CPF: 176.685.816-34 Intime-se sobre manifestação de id 10655400550 NICOLINA MARIA DE SOUZA VIEIRA Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
07/04/2026, 00:00
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte Avenida Afonso Pena, 2300, Sala 801, Savassi, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-012 PROCESSO Nº: 5031543-26.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) LUCRECIA RIBEIRO CPF: 130.308.846-00 SEBASTIANA MARCIANA RIBEIRO CPF: 176.685.816-34 Intime-se para manifestar sobre o processado. CLAUDIA MARCIA MARQUES Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
09/03/2026, 00:00
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte Avenida Afonso Pena, 2300, Sala 801, Savassi, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-012 PROCESSO Nº: 5031543-26.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) LUCRECIA RIBEIRO CPF: 130.308.846-00 SEBASTIANA MARCIANA RIBEIRO CPF: 176.685.816-34 Intime-se para manifestar sobre o processado. CLAUDIA MARCIA MARQUES Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
09/03/2026, 00:00
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte Avenida Afonso Pena, 2300, Sala 801, Savassi, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-012 PROCESSO Nº: 5031543-26.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) LUCRECIA RIBEIRO CPF: 130.308.846-00 SEBASTIANA MARCIANA RIBEIRO CPF: 176.685.816-34 Intime-se para manifestar sobre o processado. CLAUDIA MARCIA MARQUES Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
09/03/2026, 00:00
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Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte Avenida Afonso Pena, 2300, Sala 801, Savassi, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-012 PROCESSO Nº: 5031543-26.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) LUCRECIA RIBEIRO CPF: 130.308.846-00 SEBASTIANA MARCIANA RIBEIRO CPF: 176.685.816-34 Intime-se para, no prazo de 15 dias, cumprir integralmente o despacho inicial. CLAUDIA MARCIA MARQUES Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
10/02/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: LUCRECIA RIBEIRO CPF: 130.308.846-00
RÉU: SEBASTIANA MARCIANA RIBEIRO CPF: 176.685.816-34 DESPACHO Antes de determinar a lavratura do termo de renúncia, deverá o peticionário do id-10590649038, no prazo de 10 dias, comprovar a quitação dos tributos devidos, para a efetivação da transação pretendida. No mais, deverá a inventariante cumprir conforme determinado no id-10590649038, sob pena de retorno dos autos ao arquivo, no mesmo prazo. Feito isso, dê-se vista às demais partes, pelo prazo de 5 dias. Após, conclusos. I. Belo Horizonte, dezembro de 2025. Antônio Leite de Pádua - Juiz de Direito cs
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte Avenida Afonso Pena, 2300, Sala 801, Savassi, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-012 PROCESSO Nº: 5031543-26.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha]
15/01/2026, 00:00
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte Avenida Afonso Pena, 2300, Sala 801, Savassi, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-012 PROCESSO Nº: 5031543-26.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) LUCRECIA RIBEIRO CPF: 130.308.846-00 SEBASTIANA MARCIANA RIBEIRO CPF: 176.685.816-34 CARTA DE CITAÇÃO ENCAMINHADA NESTA DATA NICOLINA MARIA DE SOUZA VIEIRA Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
14/11/2025, 00:00
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte Avenida Afonso Pena, 2300, Sala 801, Savassi, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-012 PROCESSO Nº: 5031543-26.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) LUCRECIA RIBEIRO CPF: 130.308.846-00 SEBASTIANA MARCIANA RIBEIRO CPF: 176.685.816-34 CARTA CITAÇÃO ENCAMINHADA NESTA DATA NICOLINA MARIA DE SOUZA VIEIRA Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
14/11/2025, 00:00
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte Avenida Afonso Pena, 2300, Sala 801, Savassi, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-012 PROCESSO Nº: 5031543-26.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) LUCRECIA RIBEIRO CPF: 130.308.846-00 SEBASTIANA MARCIANA RIBEIRO CPF: 176.685.816-34 CARTA CITAÇÃO ENCAMINHADA NESTA DATA NICOLINA MARIA DE SOUZA VIEIRA Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
14/11/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: LUCRECIA RIBEIRO CPF: 130.308.846-00
RÉU: SEBASTIANA MARCIANA RIBEIRO CPF: 176.685.816-34 DESPACHO O presente feito não chega ao fim, por pendências a serem regularizadas e/ou por inércia da própria parte interessada. Assim, nos termos do Art. 1º, do Provimento 301/2015-CJMG, determino o arquivamento dos presentes autos. Cessado o motivo que ensejou o arquivamento, a parte interessada poderá requerer a retomada da ação, independentemente de novo recolhimento de custas, inclusive das despesas de desarquivamento (Art. 3º, do mesmo Provimento); e desde que em petição fundamentada e documentada. I. Belo Horizonte, novembro de 2025. Antônio Leite de Pádua - Juiz de Direito cs
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte Avenida Afonso Pena, 2300, Sala 801, Savassi, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-012 PROCESSO Nº: 5031543-26.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha]
14/11/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: LUCRECIA RIBEIRO CPF: 130.308.846-00
RÉU: SEBASTIANA MARCIANA RIBEIRO CPF: 176.685.816-34 DESPACHO Verifica-se que Lucrécia interpôs recurso de apelação em desfavor da sentença proferida anteriormente, em razão de ausência de citação de litisconsorte necessário e por "provimento extra causa petendi". Após, o Espólio de Maximiliano também interpôs apelação, aduzindo, em suma, a ocorrência de prejudicialidade externa, ausência de habilitação de litisconsortes necessários, e julgamento extra petita. Ao id-9568087229, Mônica interpôs agravo de instrumento. O agravo de instrumento não foi conhecido, conforme se verifica ao id-9629790296. Houve provimento da primeira apelação e parcial provimento da segunda, razão pela qual a sentença foi declarada nula, somente pela ausência de citação de litisconsorte necessário, tendo em vista que a alegação de vício extra petita foi julgada prejudicada. Pois bem. Certifique a Secretaria a citação e a habilitação de todos os herdeiros. Se for necessário, antecipo-me em determinar a citação, com as devidas advertências, de eventuais sucessores faltosos Após, deverá a inventariante, no prazo de 15 dias, apresentar esboço de partilha contendo a relação completa de herdeiros da inventariada, nos moldes do art. 653 do CPC. Na oportunidade, deverá apresentar as CND's junto às fazendas municipal (pessoa física e imobiliária), estadual e federal, devidamente atualizadas. Após, dê-se vista à parte dissidente, pelo mesmo prazo. Feito isso, conclusos. I. Belo Horizonte, setembro de 2025. Antônio Leite de Pádua - Juiz de Direito cs
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte Avenida Afonso Pena, 2300, Sala 801, Savassi, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-012 PROCESSO Nº: 5031543-26.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha]
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte Avenida Afonso Pena, 2300, Sala 801, Savassi, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-012 PROCESSO Nº: 5031543-26.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) LUCRECIA RIBEIRO CPF: 130.308.846-00 SEBASTIANA MARCIANA RIBEIRO CPF: 176.685.816-34 INTIME-SE LUCAS E IVONE PARA QUE COMPAREÇAM NA SECRETARIA, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DE 12 ÀS 18H. AVENIDA AFONSO PENA, 2300 - SALA 801 - BAIRRO FUNCIONÁRIOS NICOLINA MARIA DE SOUZA VIEIRA Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
07/04/2026, 00:00
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte Avenida Afonso Pena, 2300, Sala 801, Savassi, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-012 PROCESSO Nº: 5031543-26.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) LUCRECIA RIBEIRO CPF: 130.308.846-00 SEBASTIANA MARCIANA RIBEIRO CPF: 176.685.816-34 Intime-se sobre manifestação de id 10655400550 NICOLINA MARIA DE SOUZA VIEIRA Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
07/04/2026, 00:00
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte Avenida Afonso Pena, 2300, Sala 801, Savassi, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-012 PROCESSO Nº: 5031543-26.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) LUCRECIA RIBEIRO CPF: 130.308.846-00 SEBASTIANA MARCIANA RIBEIRO CPF: 176.685.816-34 Intime-se para manifestar sobre o processado. CLAUDIA MARCIA MARQUES Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
09/03/2026, 00:00
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte Avenida Afonso Pena, 2300, Sala 801, Savassi, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-012 PROCESSO Nº: 5031543-26.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) LUCRECIA RIBEIRO CPF: 130.308.846-00 SEBASTIANA MARCIANA RIBEIRO CPF: 176.685.816-34 Intime-se para manifestar sobre o processado. CLAUDIA MARCIA MARQUES Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
09/03/2026, 00:00
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte Avenida Afonso Pena, 2300, Sala 801, Savassi, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-012 PROCESSO Nº: 5031543-26.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) LUCRECIA RIBEIRO CPF: 130.308.846-00 SEBASTIANA MARCIANA RIBEIRO CPF: 176.685.816-34 Intime-se para manifestar sobre o processado. CLAUDIA MARCIA MARQUES Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
09/03/2026, 00:00
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte Avenida Afonso Pena, 2300, Sala 801, Savassi, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-012 PROCESSO Nº: 5031543-26.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) LUCRECIA RIBEIRO CPF: 130.308.846-00 SEBASTIANA MARCIANA RIBEIRO CPF: 176.685.816-34 Intime-se para, no prazo de 15 dias, cumprir integralmente o despacho inicial. CLAUDIA MARCIA MARQUES Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
10/02/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: LUCRECIA RIBEIRO CPF: 130.308.846-00
RÉU: SEBASTIANA MARCIANA RIBEIRO CPF: 176.685.816-34 DESPACHO Antes de determinar a lavratura do termo de renúncia, deverá o peticionário do id-10590649038, no prazo de 10 dias, comprovar a quitação dos tributos devidos, para a efetivação da transação pretendida. No mais, deverá a inventariante cumprir conforme determinado no id-10590649038, sob pena de retorno dos autos ao arquivo, no mesmo prazo. Feito isso, dê-se vista às demais partes, pelo prazo de 5 dias. Após, conclusos. I. Belo Horizonte, dezembro de 2025. Antônio Leite de Pádua - Juiz de Direito cs
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte Avenida Afonso Pena, 2300, Sala 801, Savassi, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-012 PROCESSO Nº: 5031543-26.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha]
15/01/2026, 00:00
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte Avenida Afonso Pena, 2300, Sala 801, Savassi, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-012 PROCESSO Nº: 5031543-26.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) LUCRECIA RIBEIRO CPF: 130.308.846-00 SEBASTIANA MARCIANA RIBEIRO CPF: 176.685.816-34 CARTA DE CITAÇÃO ENCAMINHADA NESTA DATA NICOLINA MARIA DE SOUZA VIEIRA Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
14/11/2025, 00:00
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte Avenida Afonso Pena, 2300, Sala 801, Savassi, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-012 PROCESSO Nº: 5031543-26.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) LUCRECIA RIBEIRO CPF: 130.308.846-00 SEBASTIANA MARCIANA RIBEIRO CPF: 176.685.816-34 CARTA CITAÇÃO ENCAMINHADA NESTA DATA NICOLINA MARIA DE SOUZA VIEIRA Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
14/11/2025, 00:00
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte Avenida Afonso Pena, 2300, Sala 801, Savassi, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-012 PROCESSO Nº: 5031543-26.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) LUCRECIA RIBEIRO CPF: 130.308.846-00 SEBASTIANA MARCIANA RIBEIRO CPF: 176.685.816-34 CARTA CITAÇÃO ENCAMINHADA NESTA DATA NICOLINA MARIA DE SOUZA VIEIRA Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
14/11/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: LUCRECIA RIBEIRO CPF: 130.308.846-00
RÉU: SEBASTIANA MARCIANA RIBEIRO CPF: 176.685.816-34 DESPACHO O presente feito não chega ao fim, por pendências a serem regularizadas e/ou por inércia da própria parte interessada. Assim, nos termos do Art. 1º, do Provimento 301/2015-CJMG, determino o arquivamento dos presentes autos. Cessado o motivo que ensejou o arquivamento, a parte interessada poderá requerer a retomada da ação, independentemente de novo recolhimento de custas, inclusive das despesas de desarquivamento (Art. 3º, do mesmo Provimento); e desde que em petição fundamentada e documentada. I. Belo Horizonte, novembro de 2025. Antônio Leite de Pádua - Juiz de Direito cs
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte Avenida Afonso Pena, 2300, Sala 801, Savassi, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-012 PROCESSO Nº: 5031543-26.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha]
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: LUCRECIA RIBEIRO CPF: 130.308.846-00
RÉU: SEBASTIANA MARCIANA RIBEIRO CPF: 176.685.816-34 DESPACHO Verifica-se que Lucrécia interpôs recurso de apelação em desfavor da sentença proferida anteriormente, em razão de ausência de citação de litisconsorte necessário e por "provimento extra causa petendi". Após, o Espólio de Maximiliano também interpôs apelação, aduzindo, em suma, a ocorrência de prejudicialidade externa, ausência de habilitação de litisconsortes necessários, e julgamento extra petita. Ao id-9568087229, Mônica interpôs agravo de instrumento. O agravo de instrumento não foi conhecido, conforme se verifica ao id-9629790296. Houve provimento da primeira apelação e parcial provimento da segunda, razão pela qual a sentença foi declarada nula, somente pela ausência de citação de litisconsorte necessário, tendo em vista que a alegação de vício extra petita foi julgada prejudicada. Pois bem. Certifique a Secretaria a citação e a habilitação de todos os herdeiros. Se for necessário, antecipo-me em determinar a citação, com as devidas advertências, de eventuais sucessores faltosos Após, deverá a inventariante, no prazo de 15 dias, apresentar esboço de partilha contendo a relação completa de herdeiros da inventariada, nos moldes do art. 653 do CPC. Na oportunidade, deverá apresentar as CND's junto às fazendas municipal (pessoa física e imobiliária), estadual e federal, devidamente atualizadas. Após, dê-se vista à parte dissidente, pelo mesmo prazo. Feito isso, conclusos. I. Belo Horizonte, setembro de 2025. Antônio Leite de Pádua - Juiz de Direito cs
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte Avenida Afonso Pena, 2300, Sala 801, Savassi, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-012 PROCESSO Nº: 5031543-26.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha]
19/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
28/08/2025, 15:03
Trânsito em julgado
28/08/2025, 15:03
Publicação
05/08/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESIS na AREsp 2570421/MG (2024/0053168-4)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
REQUERENTE: LUZIA RIBEIRO FLISTER
ADVOGADO: PEDRO VITOR CHRISTOFOLETTI POSSIGNOLO - SP484169
REQUERIDO: LUCRECIA RIBEIRO
ADVOGADO: JOAO OTAVIO GUIMARAES BECKER - MG174001
INTERESSADO: MAXIMILIANO FLISTER NETO
REPRESENTADO POR: MONICA MARIA RIBEIRO FLISTER
INTERESSADO: LUCIANA RIBEIRO
INTERESSADO: LUIZ GONZAGA RIBEIRO
DECISÃO Cuida-se de petição protocolada por LUZIA RIBEIRO FLISTER na qual requer "desistência do recurso de Agravo Interno interposto às fls. 614/621" (fl. 632). Nos termos do art. 34, IX, do RISTJ, c/c o art. 998, caput, do CPC, homologo a desistência de fls. 632-633, nos termos solicitados pela requerente, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se. Intimem-se. Relator
HUMBERTO MARTINS
04/08/2025, 00:00
Desistência
01/08/2025, 11:50
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 18:11
Protocolo de Petição
27/06/2025, 17:57
Conclusão (para decisão)
04/06/2025, 13:30
Documento (Certidão)
04/06/2025, 13:15
Publicação
13/05/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2570421/MG (2024/0053168-4)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: LUZIA RIBEIRO FLISTER
ADVOGADO: PEDRO VITOR CHRISTOFOLETTI POSSIGNOLO - SP484169
AGRAVADO: LUCRECIA RIBEIRO
ADVOGADO: JOAO OTAVIO GUIMARAES BECKER - MG174001
INTERESSADO: MAXIMILIANO FLISTER NETO
REPRESENTADO POR: MONICA MARIA RIBEIRO FLISTER
INTERESSADO: LUCIANA RIBEIRO
INTERESSADO: LUIZ GONZAGA RIBEIRO
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
12/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/05/2025, 10:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
09/05/2025, 10:01
Protocolo de Petição
09/05/2025, 09:43
Publicação
14/04/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl nos AREsp 2570421/MG (2024/0053168-4)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE: LUZIA RIBEIRO FLISTER
ADVOGADO: PEDRO VITOR CHRISTOFOLETTI POSSIGNOLO - SP484169
EMBARGADO: LUCRECIA RIBEIRO
ADVOGADO: JOAO OTAVIO GUIMARAES BECKER - MG174001
INTERESSADO: MAXIMILIANO FLISTER NETO
REPRESENTADO POR: MONICA MARIA RIBEIRO FLISTER
INTERESSADO: LUCIANA RIBEIRO
INTERESSADO: LUIZ GONZAGA RIBEIRO
DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos por LUZIA RIBEIRO FLISTER contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 595-599). A embargante alega omissão na decisão embargada, uma vez que o art. 118 do Código de Processo Civil teria sido explicitamente enfrentado no acórdão recorrido ao decidir sobre a questão de legitimidade do Espólio de Maximiliano Flister. Postulou o acolhimento. A parte embargada não apresentou impugnação. É, no essencial, o relatório. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se a corrigir erro material, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão existente na decisão embargada. No caso em exame, inexistem vícios no julgado. Com efeito, da detida análise dos fundamentos do acórdão recorrido, verifica-se que não há menção aos arts. 18 e 485, VI, do CPC. Além disso, a matéria tratada por esses dispositivos legais não foi enfrentada. Ademais, esses foram os únicos dispositivos legais apontados como violados pela embargante em suas razões de recurso especial, nada sendo aduzido acerca do art. 118 do CPC, cujo prequestionamento defende nos presentes declaratórios. Por outro lado, ainda que o Tribunal a quo tenha transcrito o teor do art. 118 do CPC no corpo do voto, em nenhum momento enfrentou a tese defendida pela embargante de que a parte embargada e o espólio não teriam legitimidade para suscitar a nulidade de citação de herdeiro. Nessas condições, permanecem hígidos os fundamentos da decisão embargada, que aplicou os óbices das Súmulas n. 282 e 356/STJ. Portanto, é evidente que os presentes embargos são incabíveis, pois veiculam pretensão exclusivamente infringente do julgado, sem o propósito específico de sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Relator
HUMBERTO MARTINS
11/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2025, 17:20
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
10/04/2025, 17:20
Conclusão (para decisão)
26/03/2025, 13:45
Documento (Certidão)
26/03/2025, 13:30
Publicação
18/03/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2025, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2570421/MG (2024/0053168-4)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE: LUZIA RIBEIRO FLISTER
ADVOGADO: PEDRO VITOR CHRISTOFOLETTI POSSIGNOLO - SP484169
EMBARGADO: LUCRECIA RIBEIRO
ADVOGADO: JOAO OTAVIO GUIMARAES BECKER - MG174001
INTERESSADO: MAXIMILIANO FLISTER NETO
REPRESENTADO POR: MONICA MARIA RIBEIRO FLISTER
INTERESSADO: LUCIANA RIBEIRO
INTERESSADO: LUIZ GONZAGA RIBEIRO
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 19:30
Petição (Embargos de declaração)
14/03/2025, 19:01
Protocolo de Petição
14/03/2025, 18:47
Publicação
07/03/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2570421/MG (2024/0053168-4)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: LUZIA RIBEIRO FLISTER
ADVOGADO: PEDRO VITOR CHRISTOFOLETTI POSSIGNOLO - SP484169
AGRAVADO: LUCRECIA RIBEIRO
ADVOGADO: JOAO OTAVIO GUIMARAES BECKER - MG174001
INTERESSADO: MAXIMILIANO FLISTER NETO
REPRESENTADO POR: MONICA MARIA RIBEIRO FLISTER
INTERESSADO: LUCIANA RIBEIRO
INTERESSADO: LUIZ GONZAGA RIBEIRO
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto por LUZIA RIBEIRO FLISTER contra decisão que obstou a subida de recurso especial. Extrai-se dos autos que a agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 519): APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INVENTÁRIO - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - ART. 626 DO CPC – NECESSIDADE DE CITAÇÃO DE TODOS OS HERDEIROS- NULIDADE DA SENTENÇA - HABILITAÇÃO - HERDEIROS DE CÔNJUGE DE HERDEIRA NECESSÁRIA – MATÉRIA JÁ ANALISADA- PRECLUSÃO O Código de Processo Civil, no artigo 626, prevê a necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário na ação em que a decisão deva ser uniforme para todas as partes, como ocorre no inventário, do qual devem fazer parte todos os herdeiros necessários. -Há preclusão máxima, que torna imutável a decisão anterior, objeto do recurso de agravo de instrumento, em que foi indeferida a habilitação do espólio de terceiro. Conhecer de ambos os recursos, dar provimento à primeira apelação, parcial provimento à segunda, prejudicada em parte. Sem embargos de declaração. No recurso especial, alega que o acórdão contrariou as disposições contidas nos artigos 18 e 485, VI, do CPC, dado que a apelação não deveria ter sido conhecida por falta de legitimidade da parte que a impetrou, dado que "A Sra. LUCRÉCIA não detinha legitimidade de agir com relação à Apelação proposta, visto que esta não teve nenhum direito afetado. Litigou em defesa dos direitos de seu irmão, o herdeiro LUCAS, e não de seus próprios interesses. O mesmo enquadramento cabe ao Espólio" (fl. 542). Sem contrarrazões ao recurso especial (fl. 553). Sobreveio o juízo de admissibilidade negativo na instância de origem (fls. 569-572), o que ensejou a interposição do presente agravo. Não apresentada contraminuta do agravo (fl. 584). É, no essencial, o relatório. Atendidos os pressupostos de admissibilidade do agravo, passo ao exame do recurso especial. Da análise do acordão recorrido, observa-se que o Tribunal de origem, ao dar provimento à apelação, não analisou, sequer implicitamente, os arts. 18 e 485, VI, do CPC. Logo, não foi cumprido o necessário e indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal da recorrente. Assim, incide, no caso, o enunciado das Súmulas n. 282 e 356 do excelso Supremo Tribunal Federal. Súmula 282: "É inadmissível o Recurso Extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida a questão federal suscitada". Súmula 356: "O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento". Nesse sentido, cito: 2. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto ao tema suscitado no recurso especial e sobre o qual não foram opostos embargos de declaração evidencia a falta de prequestionamento, incidindo o disposto nas Súmulas n.ºs 282 e 356 do STF. (AgInt no AREsp n. 2.137.709/GO, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 7/12/2022.) 1. Não enfrentada no julgado impugnado a tese apontada no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir in casu o óbice das Súmulas 282 e 356 do STF. (AgInt no REsp n. 1.955.601/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 11/4/2022, DJe de 19/4/2022.) Por seu turno, se a recorrente entendesse existir alguma eiva no acórdão impugnado, ainda que a questão federal tenha surgido somente no julgamento perante o Tribunal a quo, deveria ter oposto embargos declaratórios, a fim de que fosse suprida a exigência do prequestionamento e viabilizado o conhecimento do recurso em relação aos referidos dispositivos legais e, caso persistisse tal omissão, imprescindível a alegação devidamente fundamentada de violação do art. 1.022 do CPC, quando da interposição do recurso especial com fundamento na alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, sob pena de incidir no intransponível óbice da ausência de prequestionamento. Nesse sentido, cito: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DA AÇÃO. INAPLICABILIDADE. JUSTIÇA GRATU ITA. AUSÊNCIA DE PROVEITO PARA A PARTE. MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS. PRECLUSÃO. ART. 927, III, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO OPOSTOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. JUROS REMUNERATÓRIOS. CRÉDITO CONSIGNADO. NATUREZA ABUSIVA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. REFERENCIAL. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. (...) 3. "A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - (...) acarreta a preclusão da matéria não impugnada (...)" (EREsp n. 1.424.404/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 20/10/2021, DJe 17/11/2021). 4. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido e não opostos embargos de declaração com vistas a sanar o vício, inviável o conhecimento da matéria, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. (...) (AgInt no AREsp n. 2.428.950/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 18/12/2023.) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA DA PARTE EMBARGANTE. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte, o Código de Defesa do Consumidor não se aplica aos casos em que o produto ou serviço é contratado para a implementação de atividade econômica, já que não estaria configurado o destinatário final da relação de consumo, nos termos da teoria finalista ou subjetiva. Precedentes. 1.1 A revisão das conclusões do Tribunal de origem, no sentido de que o financiamento obtido foi utilizado para o fomento da economia da empresa recorrente, não se enquadrando como consumidora para efeito da incidência do diploma consumerista, demandaria o reexame da matéria fático-probatória dos autos, providência vedada ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. "A jurisprudência desta Corte orienta, há muito, que a transação pode ser celebrada sem a assistência de advogado" (AgInt no AREsp 1730181/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJ 17/06/2021). Precedentes. 3. Em relação aos artigos 515 e 1013 do CPC/15, incidem os enunciados das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal, ante a ausência de prequestionamento, porquanto a matéria contida em tais dispositivos não tiveram o competente juízo de valor aferido, nem interpretada ou a sua aplicabilidade afastada ao caso concreto pelo Tribunal de origem. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.939.214/MS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 9/3/2022.) Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Deixo de majorar os honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC tendo em vista a ausência de fixação da referida verba em desfavor da parte ora recorrente, não havendo, portanto, base oponível para sua incidência. Publique-se. Intimem-se. Relator
HUMBERTO MARTINS
06/03/2025, 00:00
Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial
05/03/2025, 18:10
Conclusão (para decisão)
29/04/2024, 08:24
Redistribuição
29/04/2024, 08:01
Recebimento
26/04/2024, 19:06
Remessa (outros motivos)
26/04/2024, 18:33
Conclusão (para decisão)
05/03/2024, 17:14
Distribuição (competência exclusiva)
05/03/2024, 16:45
Recebimento
23/02/2024, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 06/11/2023
Recorrente(s) - LUZIA RIBEIRO FLISTER; Recorrido(a)(s) - LUCRÉCIA RIBEIRO; Interessado(a)s - MAXIMILIANO FLISTER NETO; LUCIANA RIBEIRO; LUIZ GONZAGA RIBEIRO; MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; MONICA MARIA RIBEIRO FLISTER;
1. Vice-Presidente - Des(a). Alberto Vilas Boas
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ARNOLD DARIO WINDENGUER SILVA, GREGORY ANTONIO TEOFILO BATISTA REAL, IGOR RIBEIRO AZEVEDO, JOELMA PEREIRA DE SOUZA, JULIANA DE FARIA BURJATO, LIDIA DORA WINDENGUER ZAVALA, LUDMILLA ROQUE DOS SANTOS, PEDRO VITOR CHRISTOFOLETTI POSSIGNOLO, VICTOR MORAIS PESSOA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
08/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 18/08/2023
Recorrente(s) - LUZIA RIBEIRO FLISTER; Recorrido(a)(s) - LUCRÉCIA RIBEIRO; Interessado(a)s - MAXIMILIANO FLISTER NETO; LUCIANA RIBEIRO; LUIZ GONZAGA RIBEIRO; MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; MONICA MARIA RIBEIRO FLISTER;
1. Vice-Presidente - Des(a). Alberto Vilas Boas
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ARNOLD DARIO WINDENGUER SILVA, GREGORY ANTONIO TEOFILO BATISTA REAL, IGOR RIBEIRO AZEVEDO, JOELMA PEREIRA DE SOUZA, JULIANA DE FARIA BURJATO, LIDIA DORA WINDENGUER ZAVALA, LUDMILLA ROQUE DOS SANTOS, PEDRO VITOR CHRISTOFOLETTI POSSIGNOLO, VICTOR MORAIS PESSOA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
22/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
CÂMARA JUSTIÇA 4.0 - ESPECIALIZADA CÍVEL-4
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 22/05/2023
Apelante(s) - LUCRECIA RIBEIRO; MAXIMILIANO FLISTER NETO, Espólio de, repdo p/ invte, MÔNICA MARIA RIBEIRO FLISTER.; Apelado(a)(s) - LUCRECIA RIBEIRO; MAXIMILIANO FLISTER NETO, Espólio de, repdo p/ invte,; Interessado - LUCIANA RIBEIRO; LUIZ GONZAGA RIBEIRO; LUZIA RIBEIRO FLISTER; MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG; MONICA MARIA RIBEIRO FLISTER;
Relator - Des(a). Paulo Rogério de Souza Abrantes (JD Convocado)
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ARNOLD DARIO WINDENGUER SILVA, GREGORY ANTONIO TEOFILO BATISTA REAL, IGOR RIBEIRO AZEVEDO, JOELMA PEREIRA DE SOUZA, JULIANA DE FARIA BURJATO, LIDIA DORA WINDENGUER ZAVALA, LUDMILLA ROQUE DOS SANTOS, VICTOR MORAIS PESSOA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
24/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
CÂMARA JUSTIÇA 4.0 - ESPECIALIZADA CÍVEL-4
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 02/05/2023
Apelante(s) - LUCRECIA RIBEIRO; MAXIMILIANO FLISTER NETO, Espólio de, repdo p/ invte, MÔNICA MARIA RIBEIRO FLISTER.; Apelado(a)(s) - LUCRECIA RIBEIRO; MAXIMILIANO FLISTER NETO, Espólio de, repdo p/ invte,; Interessado - LUCIANA RIBEIRO; LUIZ GONZAGA RIBEIRO; LUZIA RIBEIRO FLISTER; MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG; MONICA MARIA RIBEIRO FLISTER;
Relator - Des(a). Paulo Rogério de Souza Abrantes (JD Convocado)
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ARNOLD DARIO WINDENGUER SILVA, GREGORY ANTONIO TEOFILO BATISTA REAL, IGOR RIBEIRO AZEVEDO, JOELMA PEREIRA DE SOUZA, JULIANA DE FARIA BURJATO, LIDIA DORA WINDENGUER ZAVALA, LUDMILLA ROQUE DOS SANTOS, VICTOR MORAIS PESSOA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
04/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
CÂMARA JUSTIÇA 4.0 - ESPECIALIZADA CÍVEL-4
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 28/04/2023
Apelante(s) - LUCRECIA RIBEIRO; MAXIMILIANO FLISTER NETO, Espólio de, repdo p/ invte, MÔNICA MARIA RIBEIRO FLISTER.; Apelado(a)(s) - LUCRECIA RIBEIRO; MAXIMILIANO FLISTER NETO, Espólio de, repdo p/ invte,; Interessado - LUCIANA RIBEIRO; LUIZ GONZAGA RIBEIRO; LUZIA RIBEIRO FLISTER; MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG; MONICA MARIA RIBEIRO FLISTER;
Relator - Des(a). Paulo Rogério de Souza Abrantes (JD Convocado)
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ARNOLD DARIO WINDENGUER SILVA, GREGORY ANTONIO TEOFILO BATISTA REAL, IGOR RIBEIRO AZEVEDO, JOELMA PEREIRA DE SOUZA, JULIANA DE FARIA BURJATO, LIDIA DORA WINDENGUER ZAVALA, LUDMILLA ROQUE DOS SANTOS, VICTOR MORAIS PESSOA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
03/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
CÂMARA JUSTIÇA 4.0 - ESPECIALIZADA CÍVEL-4
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 31/01/2023
Apelante(s) - LUCRECIA RIBEIRO; MAXIMILIANO FLISTER NETO, Espólio de, repdo p/ invte, MÔNICA MARIA RIBEIRO FLISTER.; Apelado(a)(s) - LUCRECIA RIBEIRO; MAXIMILIANO FLISTER NETO, Espólio de, repdo p/ invte,; Interessado - LUCIANA RIBEIRO; LUIZ GONZAGA RIBEIRO; LUZIA RIBEIRO FLISTER; MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG; MONICA MARIA RIBEIRO FLISTER;
Relator - Des(a). Maria Luiza Santana Assunção
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ARNOLD DARIO WINDENGUER SILVA, GREGORY ANTONIO TEOFILO BATISTA REAL, IGOR RIBEIRO AZEVEDO, JOELMA PEREIRA DE SOUZA, JULIANA DE FARIA BURJATO, LIDIA DORA WINDENGUER ZAVALA, LUDMILLA ROQUE DOS SANTOS, VICTOR MORAIS PESSOA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
CÂMARA JUSTIÇA 4.0 - ESPECIALIZADA CÍVEL-4
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 13/12/2022
Apelante(s) - LUCRECIA RIBEIRO; MAXIMILIANO FLISTER NETO, Espólio de, repdo p/ invte, MÔNICA MARIA RIBEIRO FLISTER.; Apelado(a)(s) - LUCRECIA RIBEIRO; MAXIMILIANO FLISTER NETO, Espólio de, repdo p/ invte,; Interessado - LUCIANA RIBEIRO; LUIZ GONZAGA RIBEIRO; LUZIA RIBEIRO FLISTER; MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG; MONICA MARIA RIBEIRO FLISTER;
Relator - Des(a). Maria Luiza Santana Assunção(JD Convocada)
Autos DISTRIBUÍDOS ao Des. MARIA LUIZA SANTANA ASSUNÇÃO(JD CONVOCADA), em 13/12/2022.
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ARNOLD DARIO WINDENGUER SILVA, GREGORY ANTONIO TEOFILO BATISTA REAL, IGOR RIBEIRO AZEVEDO, JOELMA PEREIRA DE SOUZA, JULIANA DE FARIA BURJATO, LIDIA DORA WINDENGUER ZAVALA, LUDMILLA ROQUE DOS SANTOS, VICTOR MORAIS PESSOA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.