Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1003264-21.2022.8.26.0201 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Paulo Cezar Guimaraes - INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GARCA - IAPEN - - Município de Garça - Consoante se infere da certidão de fl. 1030, operou-se o trânsito em julgado da decisão de mérito proferida nestes autos, consubstanciando o exaurimento da prestação jurisdicional atinente à fase de conhecimento. Observo, contudo, a apresentação de manifestações e requerimentos pelas partes neste feito. Ocorre que, sob a sistemática do Código de Processo Civil, a fase cognitiva encontra-se definitivamente encerrada, não havendo mais espaço para debates, dilação probatória ou novas postulações nestes autos. Assim, com o escopo de prevenir tumulto processual e garantir a marcha ordenada dos atos, determino que quaisquer pretensões voltadas à satisfação do julgado, apresentação de cálculos ou discussões correlatas sejam deduzidas exclusivamente pela via adequada, qual seja, o incidente de Cumprimento de Sentença. Caberá à parte credora, querendo, providenciar a instauração do respectivo incidente em apartado no sistema eletrônico, instruindo-o com as peças de praxe, nos exatos termos dos artigos 523, 524 ou 534 do Código de Processo Civil, conforme a natureza da obrigação e do executado. Eventuais petições doravante protocoladas nestes autos de conhecimento não serão conhecidas. Procedidas as anotações de estilo, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe e as devidas baixas no sistema. - ADV: LUIZ CARLOS GOMES DE SA (OAB 108585/SP), HÉLIO DA SILVA RODRIGUES (OAB 340228/SP), DANIEL MESQUITA DE ARAUJO (OAB 313948/SP), ORILENE ZEFERINO FELIX GOMES DE SÁ (OAB 225664/SP)