Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1008380-92.2021.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marisa Bahia Bhering - Wyn Brasil Operacoes Turisticas Ltda -
Vistos. Para início do cumprimento de sentença deverá o peticionante protocolar no portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Transitado em julgado os presentes autos, arquive-se. Int. - ADV: DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA (OAB 383433/SP), PEDRO WAGNER DA VELLA DUARTE (OAB 56495/SP)
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1008380-92.2021.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marisa Bahia Bhering - Wyn Brasil Operacoes Turisticas Ltda -
Vistos. Para início do cumprimento de sentença deverá o peticionante protocolar no portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Transitado em julgado os presentes autos, arquive-se. Int. - ADV: DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA (OAB 383433/SP), PEDRO WAGNER DA VELLA DUARTE (OAB 56495/SP)
17/12/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1008380-92.2021.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marisa Bahia Bhering - Wyn Brasil Operacoes Turisticas Ltda -
Vistos. Para início do cumprimento de sentença deverá o peticionante protocolar no portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Transitado em julgado os presentes autos, arquive-se. Int. - ADV: DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA (OAB 383433/SP), PEDRO WAGNER DA VELLA DUARTE (OAB 56495/SP)
17/12/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1008380-92.2021.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marisa Bahia Bhering - Wyn Brasil Operacoes Turisticas Ltda -
Vistos. Para início do cumprimento de sentença deverá o peticionante protocolar no portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Transitado em julgado os presentes autos, arquive-se. Int. - ADV: DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA (OAB 383433/SP), PEDRO WAGNER DA VELLA DUARTE (OAB 56495/SP)
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1008380-92.2021.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marisa Bahia Bhering - Wyn Brasil Operacoes Turisticas Ltda - Diante do v. acórdão, requeira o vencedor o cumprimento de sentença na forma digital. Decorrido o prazo de 15 dias, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Intime-se. - ADV: PEDRO WAGNER DA VELLA DUARTE (OAB 56495/SP), DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA (OAB 383433/SP)
15/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
10/10/2025, 14:53
Trânsito em julgado
10/10/2025, 14:53
Publicação
18/09/2025, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2896110/SP (2025/0109874-6)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: MYDEST CLUB LTDA
ADVOGADOS: BRUNO BARRETO DE AZEVEDO TEIXEIRA - RJ166370
DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA - GO033839
DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA - SP383433
VITOR SZPIZ DO NASCIMENTO - SP434157
BRUNO BARRETO DE AZEVEDO TEIXEIRA - SP452325
RODRIGO CAVALCANTE MOREIRA - SP435162
AGRAVADO: MARISA BAHIA BHERING
ADVOGADO: PEDRO WAGNER DA VELLA DUARTE - SP056495
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1008380-92.2021.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marisa Bahia Bhering - Wyn Brasil Operacoes Turisticas Ltda -
Vistos. Para início do cumprimento de sentença deverá o peticionante protocolar no portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Transitado em julgado os presentes autos, arquive-se. Int. - ADV: DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA (OAB 383433/SP), PEDRO WAGNER DA VELLA DUARTE (OAB 56495/SP)
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1008380-92.2021.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marisa Bahia Bhering - Wyn Brasil Operacoes Turisticas Ltda -
Vistos. Para início do cumprimento de sentença deverá o peticionante protocolar no portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Transitado em julgado os presentes autos, arquive-se. Int. - ADV: DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA (OAB 383433/SP), PEDRO WAGNER DA VELLA DUARTE (OAB 56495/SP)
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1008380-92.2021.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marisa Bahia Bhering - Wyn Brasil Operacoes Turisticas Ltda - Diante do v. acórdão, requeira o vencedor o cumprimento de sentença na forma digital. Decorrido o prazo de 15 dias, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Intime-se. - ADV: PEDRO WAGNER DA VELLA DUARTE (OAB 56495/SP), DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA (OAB 383433/SP)
15/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
10/10/2025, 14:53
Trânsito em julgado
10/10/2025, 14:53
Publicação
18/09/2025, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2896110/SP (2025/0109874-6)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: MYDEST CLUB LTDA
ADVOGADOS: BRUNO BARRETO DE AZEVEDO TEIXEIRA - RJ166370
DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA - GO033839
DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA - SP383433
VITOR SZPIZ DO NASCIMENTO - SP434157
BRUNO BARRETO DE AZEVEDO TEIXEIRA - SP452325
RODRIGO CAVALCANTE MOREIRA - SP435162
AGRAVADO: MARISA BAHIA BHERING
ADVOGADO: PEDRO WAGNER DA VELLA DUARTE - SP056495
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
17/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/09/2025, 15:30
Não-Provimento
15/09/2025, 23:59
Publicação
22/08/2025, 06:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2896110/SP (2025/0109874-6)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: MYDEST CLUB LTDA
ADVOGADOS: BRUNO BARRETO DE AZEVEDO TEIXEIRA - RJ166370
DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA - GO033839
DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA - SP383433
VITOR SZPIZ DO NASCIMENTO - SP434157
BRUNO BARRETO DE AZEVEDO TEIXEIRA - SP452325
RODRIGO CAVALCANTE MOREIRA - SP435162
AGRAVADO: MARISA BAHIA BHERING
ADVOGADO: PEDRO WAGNER DA VELLA DUARTE - SP056495
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 09/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 15/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
21/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
20/08/2025, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2896110/SP (2025/0109874-6)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: MYDEST CLUB LTDA
ADVOGADOS: BRUNO BARRETO DE AZEVEDO TEIXEIRA - RJ166370
DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA - GO033839
DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA - SP383433
VITOR SZPIZ DO NASCIMENTO - SP434157
BRUNO BARRETO DE AZEVEDO TEIXEIRA - SP452325
RODRIGO CAVALCANTE MOREIRA - SP435162
AGRAVADO: MARISA BAHIA BHERING
ADVOGADO: PEDRO WAGNER DA VELLA DUARTE - SP056495
Processo distribuído pelo sistema automático em 29/07/2025.
30/07/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
29/07/2025, 10:26
Redistribuição
29/07/2025, 08:01
Recebimento
25/07/2025, 15:15
Remessa (outros motivos)
25/07/2025, 15:05
Publicação
25/07/2025, 14:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2896110/SP (2025/0109874-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MYDEST CLUB LTDA
ADVOGADOS: BRUNO BARRETO DE AZEVEDO TEIXEIRA - RJ166370
DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA - GO033839
DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA - SP383433
VITOR SZPIZ DO NASCIMENTO - SP434157
BRUNO BARRETO DE AZEVEDO TEIXEIRA - SP452325
RODRIGO CAVALCANTE MOREIRA - SP435162
AGRAVADO: MARISA BAHIA BHERING
ADVOGADO: PEDRO WAGNER DA VELLA DUARTE - SP056495
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
24/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/07/2025, 21:51
Distribuição
22/07/2025, 21:51
Conclusão (para decisão)
23/06/2025, 17:15
Petição (Impugnação)
23/06/2025, 16:41
Protocolo de Petição
23/06/2025, 16:27
Publicação
02/06/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2896110/SP (2025/0109874-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MYDEST CLUB LTDA
ADVOGADOS: BRUNO BARRETO DE AZEVEDO TEIXEIRA - RJ166370
DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA - GO033839
DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA - SP383433
VITOR SZPIZ DO NASCIMENTO - SP434157
BRUNO BARRETO DE AZEVEDO TEIXEIRA - SP452325
RODRIGO CAVALCANTE MOREIRA - SP435162
AGRAVADO: MARISA BAHIA BHERING
ADVOGADO: PEDRO WAGNER DA VELLA DUARTE - SP056495
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
30/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/05/2025, 18:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
29/05/2025, 18:11
Protocolo de Petição
29/05/2025, 17:56
Publicação
08/05/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2896110/SP (2025/0109874-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MYDEST CLUB LTDA
ADVOGADOS: BRUNO BARRETO DE AZEVEDO TEIXEIRA - RJ166370
DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA - GO033839
DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA - SP383433
VITOR SZPIZ DO NASCIMENTO - SP434157
BRUNO BARRETO DE AZEVEDO TEIXEIRA - SP452325
RODRIGO CAVALCANTE MOREIRA - SP435162
AGRAVADO: MARISA BAHIA BHERING
ADVOGADO: PEDRO WAGNER DA VELLA DUARTE - SP056495
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por MYDEST CLUB LTDA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, ausência de afronta a dispositivo legal, Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
07/05/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
05/05/2025, 21:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2896110/SP (2025/0109874-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MYDEST CLUB LTDA
ADVOGADOS: BRUNO BARRETO DE AZEVEDO TEIXEIRA - RJ166370
DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA - GO033839
DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA - SP383433
VITOR SZPIZ DO NASCIMENTO - SP434157
BRUNO BARRETO DE AZEVEDO TEIXEIRA - SP452325
RODRIGO CAVALCANTE MOREIRA - SP435162
AGRAVADO: MARISA BAHIA BHERING
ADVOGADO: PEDRO WAGNER DA VELLA DUARTE - SP056495
Processo distribuído pelo sistema automático em 10/04/2025.