Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ciência da expedição e assinatura do alvará eletrônico.
19/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: RONALDO VIEIRA DE SOUSA CPF: 045.159.936-58
RÉU: VALE S/A CPF: 33.592.510/0001-54 SENTENÇA Considerando a manifestação de ID 10691715579, bem como que já restou procedido ao pagamento da condenação, julgo extinto o feito, pelo cumprimento da obrigação, nos temos do art. 924, inciso II, do CPC. Expeça-se alvará em favor do credor, nos termos das manifestações de IDs 10691715579 e 10691465872 Custas pelo executado, acaso existentes. PRI. Oportunamente, arquivar com baixa. Brumadinho, data da assinatura eletrônica. RENATA NASCIMENTO BORGES Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Brumadinho / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho Rua Governador Valadares, 271, Centro, Brumadinho - MG - CEP: 35460-000 PROCESSO Nº: 5001465-74.2022.8.13.0090 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Honorários Advocatícios]
12/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: RONALDO VIEIRA DE SOUSA CPF: 045.159.936-58
RÉU: VALE S/A CPF: 33.592.510/0001-54 DESPACHO Considerando que a d. advogada que representou o exequente na fase de conhecimento não é a mesma constituída para a fase de cumprimento de sentença (ID 10609206485),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Brumadinho / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho Rua Governador Valadares, 271, Centro, Brumadinho - MG - CEP: 35460-000 PROCESSO Nº: 5001465-74.2022.8.13.0090 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Honorários Advocatícios] intime-se a primeira procuradora, Dra. Valderis Ott de Moura, cadastrando-lhe no sistema, por ora, como terceira interessada, para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o que entender por direito, ante o pleito de levantamento de valores formulado por nova procuradora no ID 1064160348, sob as penas da lei. Após, conclusos. Brumadinho, data da assinatura eletrônica. RENATA NASCIMENTO BORGES Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho
26/05/2026, 00:00
Baixa Definitiva
09/09/2025, 14:03
Trânsito em julgado
09/09/2025, 14:03
Publicação
18/08/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2852535/MG (2025/0037984-4)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: VALE S.A
ADVOGADOS: BERNARDO DE VASCONCELLOS MOREIRA - MG090419
LILIAN MAIA DE FIGUEIREDO SIMOES - MG059369
LEONARDO TADEU DALLARIVA ROCHA - MG077822
JESSICA GOMES DA SILVA - MG167770
AGRAVADO: RONALDO VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO: VALDERIS OTT DE MOURA - MG207625
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
15/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/08/2025, 16:50
Não-Provimento
12/08/2025, 23:59
Publicação
18/06/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2852535/MG (2025/0037984-4)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: VALE S.A
ADVOGADOS: BERNARDO DE VASCONCELLOS MOREIRA - MG090419
LILIAN MAIA DE FIGUEIREDO SIMOES - MG059369
LEONARDO TADEU DALLARIVA ROCHA - MG077822
JESSICA GOMES DA SILVA - MG167770
AGRAVADO: RONALDO VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO: VALDERIS OTT DE MOURA - MG207625
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
17/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
16/06/2025, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2852535/MG (2025/0037984-4)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: VALE S.A
ADVOGADOS: BERNARDO DE VASCONCELLOS MOREIRA - MG090419
LILIAN MAIA DE FIGUEIREDO SIMOES - MG059369
LEONARDO TADEU DALLARIVA ROCHA - MG077822
JESSICA GOMES DA SILVA - MG167770
AGRAVADO: RONALDO VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO: VALDERIS OTT DE MOURA - MG207625
Processo distribuído pelo sistema automático em 22/05/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: RONALDO VIEIRA DE SOUSA CPF: 045.159.936-58
RÉU: VALE S/A CPF: 33.592.510/0001-54 DESPACHO Considerando que a d. advogada que representou o exequente na fase de conhecimento não é a mesma constituída para a fase de cumprimento de sentença (ID 10609206485),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Brumadinho / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho Rua Governador Valadares, 271, Centro, Brumadinho - MG - CEP: 35460-000 PROCESSO Nº: 5001465-74.2022.8.13.0090 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Honorários Advocatícios] intime-se a primeira procuradora, Dra. Valderis Ott de Moura, cadastrando-lhe no sistema, por ora, como terceira interessada, para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o que entender por direito, ante o pleito de levantamento de valores formulado por nova procuradora no ID 1064160348, sob as penas da lei. Após, conclusos. Brumadinho, data da assinatura eletrônica. RENATA NASCIMENTO BORGES Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho
26/05/2026, 00:00
Baixa Definitiva
09/09/2025, 14:03
Trânsito em julgado
09/09/2025, 14:03
Publicação
18/08/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2852535/MG (2025/0037984-4)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: VALE S.A
ADVOGADOS: BERNARDO DE VASCONCELLOS MOREIRA - MG090419
LILIAN MAIA DE FIGUEIREDO SIMOES - MG059369
LEONARDO TADEU DALLARIVA ROCHA - MG077822
JESSICA GOMES DA SILVA - MG167770
AGRAVADO: RONALDO VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO: VALDERIS OTT DE MOURA - MG207625
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
15/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/08/2025, 16:50
Não-Provimento
12/08/2025, 23:59
Publicação
18/06/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2852535/MG (2025/0037984-4)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: VALE S.A
ADVOGADOS: BERNARDO DE VASCONCELLOS MOREIRA - MG090419
LILIAN MAIA DE FIGUEIREDO SIMOES - MG059369
LEONARDO TADEU DALLARIVA ROCHA - MG077822
JESSICA GOMES DA SILVA - MG167770
AGRAVADO: RONALDO VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO: VALDERIS OTT DE MOURA - MG207625
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
17/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
16/06/2025, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2852535/MG (2025/0037984-4)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: VALE S.A
ADVOGADOS: BERNARDO DE VASCONCELLOS MOREIRA - MG090419
LILIAN MAIA DE FIGUEIREDO SIMOES - MG059369
LEONARDO TADEU DALLARIVA ROCHA - MG077822
JESSICA GOMES DA SILVA - MG167770
AGRAVADO: RONALDO VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO: VALDERIS OTT DE MOURA - MG207625
Processo distribuído pelo sistema automático em 22/05/2025.
23/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
22/05/2025, 09:01
Redistribuição
22/05/2025, 08:16
Recebimento
22/05/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
22/05/2025, 06:15
Publicação
22/05/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2852535/MG (2025/0037984-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: VALE S.A
ADVOGADOS: BERNARDO DE VASCONCELLOS MOREIRA - MG090419
LILIAN MAIA DE FIGUEIREDO SIMOES - MG059369
LEONARDO TADEU DALLARIVA ROCHA - MG077822
JESSICA GOMES DA SILVA - MG167770
AGRAVADO: RONALDO VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO: VALDERIS OTT DE MOURA - MG207625
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
21/05/2025, 00:00
Distribuição
20/05/2025, 18:20
Conclusão (para decisão)
14/05/2025, 18:00
Documento (Certidão)
14/05/2025, 17:45
Publicação
14/04/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2852535/MG (2025/0037984-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: VALE S.A
ADVOGADOS: BERNARDO DE VASCONCELLOS MOREIRA - MG090419
LILIAN MAIA DE FIGUEIREDO SIMOES - MG059369
LEONARDO TADEU DALLARIVA ROCHA - MG077822
JESSICA GOMES DA SILVA - MG167770
AGRAVADO: RONALDO VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO: VALDERIS OTT DE MOURA - MG207625
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
11/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2025, 18:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
10/04/2025, 17:56
Protocolo de Petição
10/04/2025, 17:37
Publicação
20/03/2025, 14:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2852535/MG (2025/0037984-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: VALE S.A
ADVOGADOS: BERNARDO DE VASCONCELLOS MOREIRA - MG090419
LILIAN MAIA DE FIGUEIREDO SIMOES - MG059369
LEONARDO TADEU DALLARIVA ROCHA - MG077822
JESSICA GOMES DA SILVA - MG167770
AGRAVADO: RONALDO VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO: VALDERIS OTT DE MOURA - MG207625
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por VALE S.A à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: não cabimento de REsp por ofensa a resolução, Súmula 280/STF, Súmula 7/STJ (responsabilidade civil) e Súmula 7/STJ (cerceamento de defesa). Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
19/03/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
17/03/2025, 21:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2852535/MG (2025/0037984-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: VALE S.A
ADVOGADOS: BERNARDO DE VASCONCELLOS MOREIRA - MG090419
LILIAN MAIA DE FIGUEIREDO SIMOES - MG059369
LEONARDO TADEU DALLARIVA ROCHA - MG077822
JESSICA GOMES DA SILVA - MG167770
AGRAVADO: RONALDO VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO: VALDERIS OTT DE MOURA - MG207625
Processo distribuído pelo sistema automático em 20/02/2025.
21/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
20/02/2025, 11:59
Distribuição (competência exclusiva)
20/02/2025, 11:30
Recebimento
07/02/2025, 19:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 24/10/2024
Recorrente(s) - VALE S/A; Recorrido(a)(s) - RONALDO VIEIRA DE SOUSA;
3. Vice-Presidente - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - LEONARDO TADEU DALLARIVA ROCHA, VALDERIS OTT DE MOURA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
28/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
CÂMARA JUSTIÇA 4.0 - CÍVEL PRIVADO-18
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 02/05/2024
Embargante(s) - VALE S/A; Embargado(a)(s) - RONALDO VIEIRA DE SOUSA;
Relator - Des(a). Narciso Alvarenga Monteiro de Castro (JD Convocado)
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - LEONARDO TADEU DALLARIVA ROCHA, VALDERIS OTT DE MOURA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
CÂMARA JUSTIÇA 4.0 - CÍVEL PRIVADO-18
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 10/04/2024
Embargante(s) - VALE S/A; Embargado(a)(s) - RONALDO VIEIRA DE SOUSA;
Relator - Des(a). Narciso Alvarenga Monteiro de Castro (JD Convocado)
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do Art. 118 do RITJ. As partes terão o prazo de 05 (cinco) dias para, caso queiram e seja processo que caiba sustentação oral, se opor ao julgamento virtual, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Portaria Conjunta nº 1.404/PR/2022.
Adv - LEONARDO TADEU DALLARIVA ROCHA, VALDERIS OTT DE MOURA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
12/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
CÂMARA JUSTIÇA 4.0 - CÍVEL PRIVADO-18
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 15/03/2024
Embargante(s) - VALE S/A; Embargado(a)(s) - RONALDO VIEIRA DE SOUSA;
Relator - Des(a). Narciso Alvarenga Monteiro de Castro (JD Convocado)
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANA CHRISTINA DE VASCONCELLOS MOREIRA, BERNARDO DE VASCONCELLOS MOREIRA, GUILHERME OCTAVIO SANTOS RODRIGUES, LEONARDO TADEU DALLARIVA ROCHA, VALDERIS OTT DE MOURA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
19/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
CÂMARA JUSTIÇA 4.0 - CÍVEL PRIVADO-18
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 04/03/2024
1º Apelante - RONALDO VIEIRA DE SOUSA; VALE S/A; Apelado(a)(s) - VALE S/A; RONALDO VIEIRA DE SOUSA;
Relator - Des(a). Narciso Alvarenga Monteiro de Castro (JD Convocado)
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - BERNARDO DE VASCONCELLOS MOREIRA, GUILHERME OCTAVIO SANTOS RODRIGUES, LEONARDO TADEU DALLARIVA ROCHA, TARSO DUARTE DE TASSIS, VALDERIS OTT DE MOURA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
CÂMARA JUSTIÇA 4.0 - CÍVEL PRIVADO-18
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 26/02/2024
1º Apelante - RONALDO VIEIRA DE SOUSA; VALE S/A; Apelado(a)(s) - VALE S/A; RONALDO VIEIRA DE SOUSA;
Relator - Des(a). Narciso Alvarenga Monteiro de Castro (JD Convocado)
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - BERNARDO DE VASCONCELLOS MOREIRA, GUILHERME OCTAVIO SANTOS RODRIGUES, LEONARDO TADEU DALLARIVA ROCHA, TARSO DUARTE DE TASSIS, VALDERIS OTT DE MOURA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
28/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
CÂMARA JUSTIÇA 4.0 - CÍVEL PRIVADO-18
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 06/02/2024
1º Apelante - RONALDO VIEIRA DE SOUSA; VALE S/A; Apelado(a)(s) - VALE S/A; RONALDO VIEIRA DE SOUSA;
Relator - Des(a). Narciso Alvarenga Monteiro de Castro (JD Convocado)
Autos incluídos na pauta de julgamento de 26/02/2024, às 09:01 horas A sessão será realizada por meio de videoconferência, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.000/PR/2020. A inscrição para sustentação oral ou assistência deverá ser encaminhada mediante e-mail ao endereço eletrônico do cartório ([email protected]), com confirmação de leitura e antecedência mínima de até 24 horas prevista no art.11, II, da citada Portaria, contendo os seguintes dados: a) data da sessão; b) número e classe do processo; c) nome da parte representada; d) nome do advogado que irá sustentar oralmente e o número da sua inscrição na OAB, com a devida procuração juntada nos autos; e) e-mail e número de celular para envio do convite para videoconferência.
Adv - TARSO DUARTE DE TASSIS, VALDERIS OTT DE MOURA.
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08/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
CÂMARA JUSTIÇA 4.0 - CÍVEL PRIVADO-18
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 15/12/2023
1º Apelante - RONALDO VIEIRA DE SOUSA; VALE S/A; Apelado(a)(s) - VALE S/A; RONALDO VIEIRA DE SOUSA;
Relator - Des(a). Narciso Alvarenga Monteiro de Castro (JD Convocado)
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do Art. 118 do RITJ. As partes terão o prazo de 05 (cinco) dias para, caso queiram e seja processo que caiba sustentação oral, se opor ao julgamento virtual, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Portaria Conjunta nº 1.404/PR/2022.
Adv - TARSO DUARTE DE TASSIS, VALDERIS OTT DE MOURA.
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19/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
CÂMARA JUSTIÇA 4.0 - CÍVEL PRIVADO-18
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 17/11/2023
1º Apelante - RONALDO VIEIRA DE SOUSA; VALE S/A; Apelado(a)(s) - VALE S/A; RONALDO VIEIRA DE SOUSA;
Relator - Des(a). Narciso Alvarenga Monteiro de Castro (JD Convocado)
Autos redistribuído e concluso ao Des. NARCISO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO (JD CONVOCADO) em 17/11/2023
Adv - TARSO DUARTE DE TASSIS, VALDERIS OTT DE MOURA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.