Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004440-33.2023.4.04.7005/PR
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Excepcionalmente, defiro o pedido formulado pelo parte exequente, de dilação de prazo para cumprimento do item 2, do despacho de evento 83, DESPADEC1.
Prazo: 10 dias.
12/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004440-33.2023.4.04.7005/PR RELATOR: HENRIQUE NORBERTO GONTIJO ABREU
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 92 - 10/04/2026 - PETIÇÃO
14/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004440-33.2023.4.04.7005/PR RELATOR: HENRIQUE NORBERTO GONTIJO ABREU
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MARCOS VINICIUS GIARDIN
ADVOGADO(A): OTAVIO TAUBE TORETTA (OAB PR080055)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 85 - 19/03/2026 - Remetidos os Autos
Evento 83 - 04/03/2026 - Despacho
23/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004440-33.2023.4.04.7005/PR RELATOR: HENRIQUE NORBERTO GONTIJO ABREU
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 75 - 04/11/2025 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
12/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004440-33.2023.4.04.7005/PR RELATOR: HENRIQUE NORBERTO GONTIJO ABREU
EXECUTADO: MARCOS VINICIUS GIARDIN
ADVOGADO(A): OTAVIO TAUBE TORETTA (OAB PR080055)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 67 - 18/09/2025 - Ato ordinatório praticado
Evento 65 - 17/09/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004440-33.2023.4.04.7005/PR
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: MARCOS VINICIUS GIARDIN
ADVOGADO(A): OTAVIO TAUBE TORETTA (OAB PR080055)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do artigo 221 do Provimento n.º 62, de 13 de junho de 2017, da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região c/c a Consolidação Normativa da 2ª Vara Federal de Cascavel/PR., independentemente de despacho, a Secretaria procede aos seguintes atos:
1 - transitada em julgado a sentença, intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o que entenderem de direito, observando a legislação processual pertinente (relativamente ao cumprimento definitivo de sentença que reconheça a obrigação de pagar quantia certa, art. 524, caput e incisos I a VII, do Código de Processo Civil; relativamente ao cumprimento de sentença que reconheça a obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, art. 534, caput e incisos I a VI, do Código de Processo Civil);
2 - Decorrido o prazo e nada sendo requerido, baixa dos autos, salvo nos casos em que seja necessário despacho com conteúdo decisório.
26/08/2025, 00:00
Baixa Definitiva
20/08/2025, 15:43
Trânsito em julgado
20/08/2025, 15:43
Publicação
26/06/2025, 10:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2866661/PR (2025/0061005-0)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: MARCOS VINICIUS GIARDIN
ADVOGADOS: OTAVIO TAUBE TORETTA - PR080055
ALISSON EDUARDO DRESSLER - PR111768
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS: CLARISSA PIRES DA COSTA - RS060346
CAROLINNE GUIMARÃES LIMA - DF036805
HELENA MELO DE OLIVEIRA REBELLATO - PR049651
DANIELE MAYARA GULHAK - PR074453
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
25/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/06/2025, 14:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004440-33.2023.4.04.7005/PR RELATOR: HENRIQUE NORBERTO GONTIJO ABREU
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 75 - 04/11/2025 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
12/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004440-33.2023.4.04.7005/PR RELATOR: HENRIQUE NORBERTO GONTIJO ABREU
EXECUTADO: MARCOS VINICIUS GIARDIN
ADVOGADO(A): OTAVIO TAUBE TORETTA (OAB PR080055)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 67 - 18/09/2025 - Ato ordinatório praticado
Evento 65 - 17/09/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004440-33.2023.4.04.7005/PR
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: MARCOS VINICIUS GIARDIN
ADVOGADO(A): OTAVIO TAUBE TORETTA (OAB PR080055)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do artigo 221 do Provimento n.º 62, de 13 de junho de 2017, da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região c/c a Consolidação Normativa da 2ª Vara Federal de Cascavel/PR., independentemente de despacho, a Secretaria procede aos seguintes atos:
1 - transitada em julgado a sentença, intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o que entenderem de direito, observando a legislação processual pertinente (relativamente ao cumprimento definitivo de sentença que reconheça a obrigação de pagar quantia certa, art. 524, caput e incisos I a VII, do Código de Processo Civil; relativamente ao cumprimento de sentença que reconheça a obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, art. 534, caput e incisos I a VI, do Código de Processo Civil);
2 - Decorrido o prazo e nada sendo requerido, baixa dos autos, salvo nos casos em que seja necessário despacho com conteúdo decisório.
26/08/2025, 00:00
Baixa Definitiva
20/08/2025, 15:43
Trânsito em julgado
20/08/2025, 15:43
Publicação
26/06/2025, 10:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2866661/PR (2025/0061005-0)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: MARCOS VINICIUS GIARDIN
ADVOGADOS: OTAVIO TAUBE TORETTA - PR080055
ALISSON EDUARDO DRESSLER - PR111768
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS: CLARISSA PIRES DA COSTA - RS060346
CAROLINNE GUIMARÃES LIMA - DF036805
HELENA MELO DE OLIVEIRA REBELLATO - PR049651
DANIELE MAYARA GULHAK - PR074453
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
25/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/06/2025, 14:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
23/06/2025, 23:59
Publicação
30/05/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2866661/PR (2025/0061005-0)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: MARCOS VINICIUS GIARDIN
ADVOGADOS: OTAVIO TAUBE TORETTA - PR080055
ALISSON EDUARDO DRESSLER - PR111768
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS: CLARISSA PIRES DA COSTA - RS060346
CAROLINNE GUIMARÃES LIMA - DF036805
HELENA MELO DE OLIVEIRA REBELLATO - PR049651
DANIELE MAYARA GULHAK - PR074453
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 17/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 23/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
29/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
28/05/2025, 15:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2866661/PR (2025/0061005-0)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: MARCOS VINICIUS GIARDIN
ADVOGADOS: OTAVIO TAUBE TORETTA - PR080055
ALISSON EDUARDO DRESSLER - PR111768
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS: CLARISSA PIRES DA COSTA - RS060346
CAROLINNE GUIMARÃES LIMA - DF036805
HELENA MELO DE OLIVEIRA REBELLATO - PR049651
DANIELE MAYARA GULHAK - PR074453
Processo distribuído pelo sistema automático em 21/05/2025.
22/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
21/05/2025, 16:54
Redistribuição
21/05/2025, 16:45
Recebimento
20/05/2025, 13:26
Remessa (outros motivos)
20/05/2025, 13:25
Publicação
20/05/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2866661/PR (2025/0061005-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARCOS VINICIUS GIARDIN
ADVOGADOS: OTAVIO TAUBE TORETTA - PR080055
ALISSON EDUARDO DRESSLER - PR111768
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS: CLARISSA PIRES DA COSTA - RS060346
CAROLINNE GUIMARÃES LIMA - DF036805
HELENA MELO DE OLIVEIRA REBELLATO - PR049651
DANIELE MAYARA GULHAK - PR074453
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
19/05/2025, 00:00
Distribuição
15/05/2025, 22:40
Conclusão (para decisão)
09/05/2025, 15:45
Petição (Impugnação)
08/05/2025, 12:01
Protocolo de Petição
08/05/2025, 11:50
Publicação
14/04/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2866661/PR (2025/0061005-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARCOS VINICIUS GIARDIN
ADVOGADOS: OTAVIO TAUBE TORETTA - PR080055
ALISSON EDUARDO DRESSLER - PR111768
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS: CLARISSA PIRES DA COSTA - RS060346
HELENA MELO DE OLIVEIRA REBELLATO - PR049651
DANIELE MAYARA GULHAK - PR074453
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
11/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2025, 18:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
10/04/2025, 17:41
Protocolo de Petição
10/04/2025, 17:29
Publicação
21/03/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2866661/PR (2025/0061005-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARCOS VINICIUS GIARDIN
ADVOGADOS: OTAVIO TAUBE TORETTA - PR080055
ALISSON EDUARDO DRESSLER - PR111768
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS: CLARISSA PIRES DA COSTA - RS060346
HELENA MELO DE OLIVEIRA REBELLATO - PR049651
DANIELE MAYARA GULHAK - PR074453
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por DENIS COSTA SOARES à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 283/STF, divergência não comprovada e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 283/STF e divergência não comprovada. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 22:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
18/03/2025, 22:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2866661/PR (2025/0061005-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARCOS VINICIUS GIARDIN
ADVOGADOS: OTAVIO TAUBE TORETTA - PR080055
ALISSON EDUARDO DRESSLER - PR111768
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS: CLARISSA PIRES DA COSTA - RS060346
HELENA MELO DE OLIVEIRA REBELLATO - PR049651
DANIELE MAYARA GULHAK - PR074453
Processo distribuído pelo sistema automático em 06/03/2025.
07/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
06/03/2025, 10:14
Distribuição (competência exclusiva)
06/03/2025, 10:00
Recebimento
24/02/2025, 12:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MARCOS VINICIUS GIARDIN (RÉU) ADVOGADO(A): OTAVIO TAUBE TORETTA (OAB PR080055)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR) PROCURADOR(A): EBERALDO LEO CESTARI JUNIOR Publique-se e Registre-se.Curitiba, 04 de outubro de 2024. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO BONAT Presidente
80 - 12ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 16 de outubro de 2024, quarta-feira, às 09h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5004440-33.2023.4.04.7005/PR (Pauta: 160) RELATORA: Desembargadora Federal GISELE LEMKE
07/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MARCOS VINICIUS GIARDIN (RÉU) ADVOGADO(A): OTAVIO TAUBE TORETTA (OAB PR080055)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR) PROCURADOR(A): CLAUDIO GEHRKE BRANDÃO Publique-se e Registre-se.Curitiba, 16 de agosto de 2024. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO BONAT Presidente
80 - 12ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 28 de agosto de 2024, às 00:00, e encerramento no dia 04 de setembro de 2024, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5004440-33.2023.4.04.7005/PR (Pauta: 254) RELATORA: Desembargadora Federal GISELE LEMKE