Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0714767-66.2019.8.07.0001.
APELANTE: ANDREA MOREIRA LOPES, CARLOS VINICIUS RAPOSO MACHADO COSTA
APELADO: XL SEGUROS BRASIL S.A., AKAD SEGUROS S.A., JLT BRASIL CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MARIO DE CASTRO ADVOGADOS, terceiro interessado apresentou nos autos as petições de IDs 257684602, 259242542 requerendo a transferência do valor depositado nos autos para os autos do PJE 0710871-10.2022.8.07.0001, tendo em vista o registro de penhora no rosto dos autos. Por meio da manifestação de ID 259429491 os requeridos informaram o pagamento espontâneo da condenação e pleitearam a extinção do feito. REIS, ROSA, PRIULI & ZIMMERMANN ADVOGADOS (“RPZ” ou “EXEQUENTE”), terceiro interessado, postulou a transferência de valores para uma conta judicial vinculada aos autos do Processo nº 0748796-97.2019.8.07.0016, considerando a determinação de penhora no rosto dos autos. A certidão de ID 143920155, indicou as anotações de penhora no rosto dos autos registradas no presente feito. Intimada a se manifestar, a parte autora, no ID 265333702, informou a quitação dos honorários sucumbenciais e expressou a concordância com o abatimento das penhoras, bem como o levantamento do saldo remanescente. Por fim, MARIO DE CASTRO ADVOGADOS, indicou o valor atualizado do débito e pleiteou a transferência de valores. É o relatório. DECIDO. Considerando que a parte requerida realizou o depósito do valor da condenação nos autos, conforme IDs 259203016 e 259204248 e tendo em vista a certidão de penhora de crédito registrada nestes autos, proceda a Secretaria da seguinte forma: 1) Proceda a transferência do valor de R$40.758,37 (quarenta mil, setecentos e cinquenta e oito reais e trinta e sete centavos) para os autos do PJE 0710871-10.2022.8.07.0001, em trâmite nesta Vara Cível, consoante certidão de ID 266709638. Cumpre observar que eventual discursão acerca do valor do débito deverá ser analisado naqueles autos. 2) Oficie-se ao Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Brasília, nos autos do PJE 0748796-97.2019.8.07.0016, noticiando a existência de valores penhorados no presente feito e solicitando, caso haja interesse da parte credora, a informação do valor atualizado do débito para a transferência da quantia pretendida. 3)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (li) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se os advogados das seguradoras requeridas para que se manifestem acerca do valor depositado a título de honorários de sucumbência, conforme petição de ID 265333702, no prazo de 05 (cinco) dias. 4) Ao final, após a transferência de valores indicadas nos itens "1" e "2", intime-se a parte autora para que informe os dados bancários para a transferência do saldo remanescente. Segue em anexo o detalhamento do saldo depositado na conta judicial, vinculada ao presente feito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital.