Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: LAMEQUE FRANCISCO DA SILVA
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO D E S P A C H O Considerando a importação dos processos físicos para o sistema PJE 2º Grau, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, intimem-se as partes, por seus advogados, ou, quando não houver, pessoalmente, e, ainda pessoalmente, o Ministério Público e/ou a Defensoria Pública, quando for o caso, dando-lhe(s) ciência de que o processo prosseguirá em meio eletrônico, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se quanto a eventual inexatidão relativa à cópia digital dos autos físicos ou ao próprio procedimento de importação Ao CARTRIS para a adoção das medidas cabíveis. Intimem-se. Recife, data da certificação digital Alfredo Hermes Barbosa de Aguiar Neto Juiz Assessor da 1ª Vice-Presidência
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice Presidência GABINETE DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL NO PROCESSO Nº 0001644-41.2015.8.17.0280