Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1016821-93.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Marcio Manzano Meneguim - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. -
Vistos. 1. Autos recebidos do E. Tribunal de Justiça. 2. Diante do trânsito em julgado do acórdão, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento do feito, no prazo de dez dias. Na omissão, aguarde-se provocação futura no arquivo. Sem prejuízo, como a parte ré saiu vencida na ação e não é beneficiária da justiça gratuita, deverá recolher a taxa judiciária em aberto, no importe de 1% do valor da causa (para processos distribuídos antes de 02/01/2024) ou de 1,5% do valor da causa (para processos distribuídos a partir de 03/01/2024), nos termos do §5° do artigo 1.098 das NSCGJ, e das despesas processuais, no prazo de 10 dias. Anoto que o recolhimento da taxa judiciária deve ser realizado em Guia DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais-SP), código 230-6 (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria).Para o cálculo, deverá ser considerado o valor da causa (ou da condenação, no caso de preparo de recurso de apelação), devidamente atualizado até a data do recolhimento. Já para o recolhimento das despesas processuais deverão ser observadas as seguintes diretrizes: a) Despesas postais com citações e intimações: recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDTJ, Código 120-1, no valor atualmente vigente(http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes); b) Despesas com publicações de editais no Diário da Justiça Eletrônico: recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, Código 435-9, no valor atualmente vigente (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPublicacaoEditais); c) Despesas com pesquisas para obtenção de informações de base de dados (Sisbajud, Infojud, Renajud e análogas): recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, Código 434-1, no valor atualmente vigente (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao); d) Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça: recolhimento em formulário próprio, no valor atualmente vigente, por meio do lync: (https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045). Na inércia, expeça-se carta de intimação à parte ré para que efetue o recolhimento da taxa judiciária e das despesas processuais, sob pena de inscrição da dívida, nos termos do §1º do artigo referido, ciente de que não sendo atendida a notificação no prazo de 60 dias de sua expedição, a certidão extraída será encaminhada à Procuradoria Fiscal (§2º do artigo referido). 3. Anoto desde já que para proceder ao peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença, deverá o patrono observar o constante no Comunicado CG 1789/2017, ou seja, no portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe: 156 - Cumprimento de Sentença. 4. Por fim, ressalto que após o cadastramento do cumprimento de sentença pela serventia, para futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE RODRIGUES (OAB 286706/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP)