Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0000082-83.2019.8.26.0028 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contrabando - Pedro Celestino Pereira Filho -
Vistos. Transitado em julgado, cumpra-se o V. Acórdão prolatado no feito em epígrafe, expedindo-se a competente guia de recolhimento definitiva e encaminhando-a ao Juízo competente. Sem prejuízo, ao cálculo da pena de multa fixada. Nos termos do artigo 480 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, com redação dada pelo Provimento CG nº 05/2022, que alterou o trâmite em relação à cobrança da pena de multa, certifique, a z. Serventia, se há recolhimento de fiança em favor do(s) condenado(s). Caso positivo, o valor deverá ser atualizado e abatido da quantia apurada a título de multa, nos termos do artigo 336 do Código de Processo Penal. Em não havendo fiança recolhida nos autos, certifique-se e expeça-se a(s) certidão(ões) de sentença, instruindo-a(s) conforme Resolução nº 1433/2022-PGJ/CGMP, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público para fins de instauração da(s) ação(ões) de execução da multa penal junto ao Juízo das Execuções Criminais competente. Intime-se o(a) sentenciado(a) a efetuar o pagamento da taxa judiciária, no prazo de 60 (sessenta) dias, procedendo-se na forma prevista no artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Caso decorrido o prazo sem o pagamento da taxa judiciária, providencie, a z. Serventia, a expedição de certidão eletrônica à PGE para inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado (art. 1.098, § 2º, das NSCGJ), observadas as orientações contidas no Comunicado Conjunto Nº 1303/2019, sem necessidade de nova conclusão para essa finalidade, sendo certo que, uma vez expedida a certidão, a parte só poderá efetuar o pagamento diretamente no referido órgão. Oportunamente, procedam-se às anotações e comunicações de praxe e arquivem-se os autos com as cautelas devidas. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JOSÉ FERNANDO MAGRANER PAIXÃO DOS SANTOS (OAB 328752/SP)