Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO: IVO DELIBERALI. Nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ e do artigo 35 do CNGC, fica INTIMADA a parte requerida para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas judiciais e taxa judiciária, conforme cálculo constante dos autos. Para emissão de guia de custas judiciais e taxa judiciária a parte deverá acessar o portalemissaodeguias.tjmt.jus.br, no campo "Guias Judiciais do 1º e 2º Grau", escolher o serviço CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número único do processo, pesquisar, clicar em próximo, dar ok, colocar o nº do CPF do pagante, clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado no cálculo e, em seguida, clicar em TAXA e incluir o valor discriminado no cálculo. Após, clicar em gerar GUIA o sistema gera um BOLETO ÚNICO para pagamento. Com a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos ou via e-mail: [email protected]. ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas judiciais e/ou taxa judiciária, implicará na restrição do nome e CPF do devedor junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 228 do CNGC-TJMT. Primavera do Leste, 1 de junho de 2026. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento
02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Distribuição de Processos Digitalizados - Certifico que o processo n. 0005378-23.2012.8.11.0037 - Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), em trâmite na 1ª VARA CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE, até então tramitando em meio físico, híbrido ou eletrônico no sistema Apolo, foi digitalizado e migrado ao Sistema PJe, por força das disposições contidas na Portaria Conjunta PRES-CGJ n. 371, de 8 de junho de 2020, razão pela qual todas as movimentações processuais ocorrerão neste sistema.
05/06/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
08/05/2025, 08:55
Trânsito em julgado
07/05/2025, 14:53
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 14:06
Protocolo de Petição
22/04/2025, 13:46
Publicação
15/04/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no AREsp 2207353/MT (2022/0284376-8)
RELATOR: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
AGRAVANTE: IVO DELIBERALI
ADVOGADOS: DIVANIR MARCELO DE PIERI - MT005698A
BARBARA FERREIRA ARAUJO - MT020170
BRUNA CAVALCANTE MOREIRA - DF055560
TAISE PINTO DE LARA DE PIERI - MT008623
AGRAVADO: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no AREsp 2207353/MT (2022/0284376-8)
RELATOR: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
AGRAVANTE: IVO DELIBERALI
ADVOGADOS: DIVANIR MARCELO DE PIERI - MT005698A
BARBARA FERREIRA ARAUJO - MT020170
BRUNA CAVALCANTE MOREIRA - DF055560
TAISE PINTO DE LARA DE PIERI - MT008623
AGRAVADO: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Ata de Julgamento da sessão da SEXTA TURMA, Ordinária, do dia 08/04/2025 - Resultado de julgamento: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
14/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/04/2025, 15:20
Recebimento
11/04/2025, 14:08
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Distribuição de Processos Digitalizados - Certifico que o processo n. 0005378-23.2012.8.11.0037 - Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), em trâmite na 1ª VARA CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE, até então tramitando em meio físico, híbrido ou eletrônico no sistema Apolo, foi digitalizado e migrado ao Sistema PJe, por força das disposições contidas na Portaria Conjunta PRES-CGJ n. 371, de 8 de junho de 2020, razão pela qual todas as movimentações processuais ocorrerão neste sistema.
05/06/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
08/05/2025, 08:55
Trânsito em julgado
07/05/2025, 14:53
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 14:06
Protocolo de Petição
22/04/2025, 13:46
Publicação
15/04/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no AREsp 2207353/MT (2022/0284376-8)
RELATOR: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
AGRAVANTE: IVO DELIBERALI
ADVOGADOS: DIVANIR MARCELO DE PIERI - MT005698A
BARBARA FERREIRA ARAUJO - MT020170
BRUNA CAVALCANTE MOREIRA - DF055560
TAISE PINTO DE LARA DE PIERI - MT008623
AGRAVADO: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no AREsp 2207353/MT (2022/0284376-8)
RELATOR: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
AGRAVANTE: IVO DELIBERALI
ADVOGADOS: DIVANIR MARCELO DE PIERI - MT005698A
BARBARA FERREIRA ARAUJO - MT020170
BRUNA CAVALCANTE MOREIRA - DF055560
TAISE PINTO DE LARA DE PIERI - MT008623
AGRAVADO: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Ata de Julgamento da sessão da SEXTA TURMA, Ordinária, do dia 08/04/2025 - Resultado de julgamento: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
14/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/04/2025, 15:20
Recebimento
11/04/2025, 14:08
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
08/04/2025, 15:22
Conclusão (para decisão)
27/03/2025, 15:15
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 10:16
Protocolo de Petição
25/03/2025, 10:00
Publicação
20/03/2025, 14:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl nos AREsp 2207353/MT (2022/0284376-8)
RELATOR: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
EMBARGANTE: IVO DELIBERALI
ADVOGADOS: DIVANIR MARCELO DE PIERI - MT005698A
BARBARA FERREIRA ARAUJO - MT020170
BRUNA CAVALCANTE MOREIRA - DF055560
TAISE PINTO DE LARA DE PIERI - MT008623
EMBARGADO: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por IVO DELIBERALI à decisão por mim proferida que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem. É o relatório. Conforme o comando normativo insculpido no art. 619 do Código de Processo Penal, c/c o art. 263 do RISTJ, no âmbito criminal, é de 2 dias corridos o prazo para a oposição dos embargos de declaração. Nesse diapasão, o presente recurso integrativo é intempestivo. Isso porque o aresto atacado foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do Superior Tribunal de Justiça em 7/3/2025; tendo sido considerado publicado no primeiro dia útil seguinte, ou seja, 10/3/2025 (fl. 675). Ocorre que a oposição dos presentes embargos de declaração se deu tão somente em 14/3/2025 (fl. 679), ocasião na qual já havia transcorrido integralmente o mencionado prazo previsto pela legislação de regência. Nesse sentido: EDcl no AgRg no AREsp n. 2.309.783/SP, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 30/6/2023; e EDcl no AgRg no AREsp n. 2.164.378/MS, Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, DJe 23/6/2023. Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração. Publique-se. Relator
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
19/03/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Embargos de declaração)
18/03/2025, 08:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
14/03/2025, 18:26
Protocolo de Petição
14/03/2025, 18:13
Conclusão (para decisão)
14/03/2025, 17:45
Documento
14/03/2025, 17:21
Petição (Embargos de declaração)
14/03/2025, 17:16
Protocolo de Petição
14/03/2025, 16:55
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 17:56
Protocolo de Petição
10/03/2025, 17:39
Publicação
10/03/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2207353/MT (2022/0284376-8)
RELATOR: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
AGRAVANTE: IVO DELIBERALI
ADVOGADOS: DIVANIR MARCELO DE PIERI - MT005698A
BARBARA FERREIRA ARAUJO - MT020170
BRUNA CAVALCANTE MOREIRA - DF055560
TAISE PINTO DE LARA DE PIERI - MT008623
AGRAVADO: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
DECISÃO Trata-se de agravo interposto por IVO DELIBERALI contra a decisão que inadmitiu recurso especial (fundado no art. 105, III, a, da CF) apresentado contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso na Apelação Criminal n. 0005378-23.2012.8.11.0037 (70754/2018). O Ministério Público Federal manifesta-se pelo não conhecimento do agravo em recurso especial (fls. 669/670). É o relatório. O agravo é inadmissível. Inicialmente, esclareço que a decisão que inadmite o recurso especial na origem não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, razão pela qual deve ser impugnada na sua integralidade, ou seja, em todos os seus fundamentos (EAREsp n. 831.326/SP, Relator para o acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 30/11/2018), inclusive de forma específica, suficiente e pormenorizada (AgRg no AREsp n. 1.234.909/SP, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 2/4/2018). O Tribunal de origem não admitiu o apelo nobre pelos seguintes fundamentos: - não cabe recurso especial com base em violação de dispositivo da Constituição; - Súmula 283/STF (o acórdão impugnado utilizou excerto mais amplo do Laudo Pericial, e a partir de então, passou a estabelecer sua inter- relação com os demais elementos de provas dos autos - fl. 609); - Súmulas 7 e 83 do STJ (insuficiência de provas para a condenação; AgRg no REsp 1894333/CE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2021, DJe 08/02/2021 - fl. 612); - Súmulas 7 e 83 do STJ (aplicação cumulativa das penas previstas nos artigos 305 e 302, §1º, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro: AgRg no AgRg no AREsp n. 713.473/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, [...] DJe de 12/8/2016 e AgRg no AREsp n. 1.258.672/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, [...] DJe de 29/8/2018 - fls. 613/614). Todavia, a parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, não impugnou, de maneira específica, a fundamentação atinente ao não cabimento de recurso especial para análise de violação de dispositivo da Constituição; Súmulas 283/STF e 7 e 83 do STJ. Por conseguinte, aplica-se, à hipótese dos autos, o art. 932, III, do CPC, c/c o art. 3º do CPP, e a Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Ilustrativamente: AgRg no AREsp n. 2.379.751/PI, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 30/10/2023; e AgRg no HC n. 755.900/SP, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 22/8/2022. No tocante à referida incidência da Súmula 7/STJ, a parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, restringiu-se a afirmar, de maneira genérica, que não se trata de revolvimento do acervo fático-probatório. Não foi realizado o necessário cotejo entre o explicitado na decisão que não admitiu o recurso especial e as teses veiculadas no apelo nobre, não atendendo à dialeticidade exigida pelos referidos dispositivos (impugnação deficiente). A propósito: AgRg no AREsp n. 2.125.486/CE, Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe 16/6/2023; e AgRg no AREsp n. 2.143.166/SP, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 14/6/2023. Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Relator
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
07/03/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
06/03/2025, 12:30
Conclusão (para decisão)
14/11/2022, 12:30
Petição (Parecer de Mérito (MP))
14/11/2022, 12:21
Recebimento
14/11/2022, 12:17
Protocolo de Petição
14/11/2022, 12:17
Remessa (outros motivos)
10/11/2022, 09:10
Documento (Certidão)
10/11/2022, 09:10
Redistribuição
10/11/2022, 09:00
Recebimento
03/11/2022, 16:56
Remessa (outros motivos)
03/11/2022, 15:10
Conclusão (para decisão)
14/09/2022, 09:39
Distribuição (competência exclusiva)
14/09/2022, 09:30
Recebimento
06/09/2022, 14:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão:...Ante o exposto: a) inadmito o recurso especial, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC. b) nego seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no artigo 1.030, inciso I, “a”, do CPC. Publique-se. Cumpra-se. Desembargadora Maria Aparecida Ribeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça