Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0010804-65.2011.8.26.0576 (576.01.2011.010804) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - Jeferson Cardoso dos Santos - - Eder Willis Nunes Pereira - - Dana Stefani da Costa - - Abrahão Custodio Cardoso - - Wílson Rocaratti - - Verônica Nascimento Bueno -
Vistos. Às fls. 2361, o representante do Ministério Público pugna pela extinção da punibilidade do acusado Jeferson Cardoso dos Santos, tendo em vista o seu falecimento em 19/01/2025 e comprovado pela certidão de óbito de fls. 2353, cuja pretensão há de ser acolhida. Destarte, declaro extinta a punibilidade do acusado Jeferson Cardoso dos Santos - RG nº 7980858PR - SSP/SP, filho de pai Isaias Pereira dos Santos, mãe Cleuza Cardoso dos Santos, com fundamento no art. 107, inc. I, do Código Penal. P.R.I.C.; após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se contramandado de prisão para fazer cessar os efeitos do mandado de prisão constante às fls. 2348/2349. - ADV: LAION ROCK DOS SANTOS (OAB 60810/PR), TALITA DE ALMEIDA SEGHETTO (OAB 189694/SP), MARCIA DANIELA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 240391/SP), DANILLO CHIMERA PIOTTO (OAB 349809/SP), ANDRÉ LUIZ GONÇALVES SALVADOR (OAB 14.204/PR), ANDRÉ LUIZ GONÇALVES SALVADOR (OAB 14.204/PR), ANDRE LUIZ GONCALVES SALVADOR (OAB 14204/PR), ANA PAULA BARBOSA DA SILVA VERIDIANO (OAB 65788/PR), YVONEI MASI (OAB 47788/PR), DANILLO CHIMERA PIOTTO (OAB 55993/PR)
30/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0010804-65.2011.8.26.0576 (576.01.2011.010804) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - Jeferson Cardoso dos Santos - - Eder Willis Nunes Pereira - - Dana Stefani da Costa - - Abrahão Custodio Cardoso - - Wílson Rocaratti - - Verônica Nascimento Bueno -
Vistos. 1. Diante da certidão de trânsito em julgado para as partes (fls. 2324), em cumprimento ao v. acórdão de fls. 1781/1804, comunique-se o TRE e o IIRGD, bem como expeça-se mandado de prisão, em regime inicial fechado, em desfavor dos sentenciados EDER WILLIS NUNES PEREIRA e JEFERSON CARDOSO DOS SANTOS (pena: 6 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão), com validade até 23/06/2037; aguarde-se o cumprimento. Cumprido os mandados, expeçam-se as guias de recolhimento definitiva no BNMP, a ser enviada ao Juízo Competente. 2. Intime-se os(a) sentenciados(a) para efetuarem ao pagamento das custas processuais - taxa judiciária, no prazo de sessenta (60) dias, mediante a utilização do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP, gerado pelo Sistema Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos, disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos dos artigos 1.093 e 1.098 da NSCGJ; sob pena de inscrição na dívida ativa - servindo a presente, por cópia digitalizada, como mandado de intimação. 3. Infrutífera a intimação, ou não efetuado o pagamento das custas processuais, no prazo legal, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa - comunicação eletrônica PGE. 4. No mais, expeça-se certidão da sentença, com posterior vista ao representante do Ministério Público para ajuizamento da execução da multa penal. 5. Regularizados, proceda-se ao lançamento da movimentação "código 61619", arquivando-se. Int. - ADV: DANILLO CHIMERA PIOTTO (OAB 349809/SP), ANDRÉ LUIZ GONÇALVES SALVADOR (OAB 14.204/PR), ANDRÉ LUIZ GONÇALVES SALVADOR (OAB 14.204/PR), ANA PAULA BARBOSA DA SILVA VERIDIANO (OAB 65788/PR), YVONEI MASI (OAB 47788/PR), MARCIA DANIELA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 240391/SP), DANILLO CHIMERA PIOTTO (OAB 55993/PR), TALITA DE ALMEIDA SEGHETTO (OAB 189694/SP)
04/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
06/08/2025, 07:34
Trânsito em julgado
06/08/2025, 07:34
Remessa (outros motivos)
04/08/2025, 11:45
Recebimento
03/07/2025, 18:25
Remessa (outros motivos)
03/07/2025, 18:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0010804-65.2011.8.26.0576 (576.01.2011.010804) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - Jeferson Cardoso dos Santos - - Eder Willis Nunes Pereira - - Dana Stefani da Costa - - Abrahão Custodio Cardoso - - Wílson Rocaratti - - Verônica Nascimento Bueno -
Vistos. 1. Fls. 2125/2153:
trata-se de pedido de prisão domiciliar formulado por VERÔNICA NASCIMENTO BUENO FERREIRA. A sentenciada cumpre pena de 08 anos e 04 meses de reclusão em regime inicialmente fechado, com condenação transitada em julgado em 03/03/2023, referente a crime praticado em 2011. O Ministério Público, às fls. 2158, manifestou-se requerendo seja cumprido o determinado às fls. 2054/2055, "item 1", com expedição da guia de execução e encaminhamento ao Juízo das Execuções Criminais. ACOLHO o parecer ministerial. Conforme esclarecido pelo Ministério Público, ainda não há processo de execução formado, sendo necessária a expedição da guia de recolhimento definitiva. Após a formação do processo de execução, caberá ao Juízo das Execuções Criminais analisar o pedido de prisão domiciliar formulado pela sentenciada, que deverá ser apreciado na seara executória competente.
Ante o exposto, expeça-se guia de recolhimento definitiva no BNMP, encaminhando-a ao Juízo Competente. 2. Fls. 2115/2123: no que se refere aos sentenciados JEFERSON CARDOSO DOS SANTOS e EDER WILLIS NUNES PEREIRA, proceda-se à nova pesquisa junto ao Colendo Superior Tribunal de Justiça e providencie-se a juntada da respectiva decisão e da certidão de trânsito em julgado. Caso ainda não haja decisão ou trânsito em julgado, realizem-se novas pesquisas a cada 30 (trinta) dias até que se obtenham as informações necessárias. Somente após o cumprimento integral dessas diligências, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: MARCIA DANIELA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 240391/SP), YVONEI MASI (OAB 47788/PR), ANA PAULA BARBOSA DA SILVA VERIDIANO (OAB 65788/PR), ANDRÉ LUIZ GONÇALVES SALVADOR (OAB 14.204/PR), ANDRÉ LUIZ GONÇALVES SALVADOR (OAB 14.204/PR), DANILLO CHIMERA PIOTTO (OAB 349809/SP), DANILLO CHIMERA PIOTTO (OAB 55993/PR), TALITA DE ALMEIDA SEGHETTO (OAB 189694/SP)
12/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 15:56
Protocolo de Petição
09/06/2025, 15:35
Republicação
06/06/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no AREsp 2463014/SP (2023/0327171-5)
RELATOR: MINISTRO OG FERNANDES
AGRAVANTE: EDER WILLIS NUNES PEREIRA
ADVOGADO: ANA PAULA BARBOSA DA SILVA VERIDIANO - PR065788
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTERESSADO: JEFERSON CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO: ANDRE LUIZ GONCALVES SALVADOR - PR014204
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0010804-65.2011.8.26.0576 (576.01.2011.010804) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - Jeferson Cardoso dos Santos - - Eder Willis Nunes Pereira - - Dana Stefani da Costa - - Abrahão Custodio Cardoso - - Wílson Rocaratti - - Verônica Nascimento Bueno -
Vistos. 1. Diante da certidão de trânsito em julgado para as partes (fls. 2324), em cumprimento ao v. acórdão de fls. 1781/1804, comunique-se o TRE e o IIRGD, bem como expeça-se mandado de prisão, em regime inicial fechado, em desfavor dos sentenciados EDER WILLIS NUNES PEREIRA e JEFERSON CARDOSO DOS SANTOS (pena: 6 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão), com validade até 23/06/2037; aguarde-se o cumprimento. Cumprido os mandados, expeçam-se as guias de recolhimento definitiva no BNMP, a ser enviada ao Juízo Competente. 2. Intime-se os(a) sentenciados(a) para efetuarem ao pagamento das custas processuais - taxa judiciária, no prazo de sessenta (60) dias, mediante a utilização do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP, gerado pelo Sistema Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos, disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos dos artigos 1.093 e 1.098 da NSCGJ; sob pena de inscrição na dívida ativa - servindo a presente, por cópia digitalizada, como mandado de intimação. 3. Infrutífera a intimação, ou não efetuado o pagamento das custas processuais, no prazo legal, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa - comunicação eletrônica PGE. 4. No mais, expeça-se certidão da sentença, com posterior vista ao representante do Ministério Público para ajuizamento da execução da multa penal. 5. Regularizados, proceda-se ao lançamento da movimentação "código 61619", arquivando-se. Int. - ADV: DANILLO CHIMERA PIOTTO (OAB 349809/SP), ANDRÉ LUIZ GONÇALVES SALVADOR (OAB 14.204/PR), ANDRÉ LUIZ GONÇALVES SALVADOR (OAB 14.204/PR), ANA PAULA BARBOSA DA SILVA VERIDIANO (OAB 65788/PR), YVONEI MASI (OAB 47788/PR), MARCIA DANIELA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 240391/SP), DANILLO CHIMERA PIOTTO (OAB 55993/PR), TALITA DE ALMEIDA SEGHETTO (OAB 189694/SP)
04/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
06/08/2025, 07:34
Trânsito em julgado
06/08/2025, 07:34
Remessa (outros motivos)
04/08/2025, 11:45
Recebimento
03/07/2025, 18:25
Remessa (outros motivos)
03/07/2025, 18:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0010804-65.2011.8.26.0576 (576.01.2011.010804) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - Jeferson Cardoso dos Santos - - Eder Willis Nunes Pereira - - Dana Stefani da Costa - - Abrahão Custodio Cardoso - - Wílson Rocaratti - - Verônica Nascimento Bueno -
Vistos. 1. Fls. 2125/2153:
trata-se de pedido de prisão domiciliar formulado por VERÔNICA NASCIMENTO BUENO FERREIRA. A sentenciada cumpre pena de 08 anos e 04 meses de reclusão em regime inicialmente fechado, com condenação transitada em julgado em 03/03/2023, referente a crime praticado em 2011. O Ministério Público, às fls. 2158, manifestou-se requerendo seja cumprido o determinado às fls. 2054/2055, "item 1", com expedição da guia de execução e encaminhamento ao Juízo das Execuções Criminais. ACOLHO o parecer ministerial. Conforme esclarecido pelo Ministério Público, ainda não há processo de execução formado, sendo necessária a expedição da guia de recolhimento definitiva. Após a formação do processo de execução, caberá ao Juízo das Execuções Criminais analisar o pedido de prisão domiciliar formulado pela sentenciada, que deverá ser apreciado na seara executória competente.
Ante o exposto, expeça-se guia de recolhimento definitiva no BNMP, encaminhando-a ao Juízo Competente. 2. Fls. 2115/2123: no que se refere aos sentenciados JEFERSON CARDOSO DOS SANTOS e EDER WILLIS NUNES PEREIRA, proceda-se à nova pesquisa junto ao Colendo Superior Tribunal de Justiça e providencie-se a juntada da respectiva decisão e da certidão de trânsito em julgado. Caso ainda não haja decisão ou trânsito em julgado, realizem-se novas pesquisas a cada 30 (trinta) dias até que se obtenham as informações necessárias. Somente após o cumprimento integral dessas diligências, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: MARCIA DANIELA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 240391/SP), YVONEI MASI (OAB 47788/PR), ANA PAULA BARBOSA DA SILVA VERIDIANO (OAB 65788/PR), ANDRÉ LUIZ GONÇALVES SALVADOR (OAB 14.204/PR), ANDRÉ LUIZ GONÇALVES SALVADOR (OAB 14.204/PR), DANILLO CHIMERA PIOTTO (OAB 349809/SP), DANILLO CHIMERA PIOTTO (OAB 55993/PR), TALITA DE ALMEIDA SEGHETTO (OAB 189694/SP)
12/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 15:56
Protocolo de Petição
09/06/2025, 15:35
Republicação
06/06/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no AREsp 2463014/SP (2023/0327171-5)
RELATOR: MINISTRO OG FERNANDES
AGRAVANTE: EDER WILLIS NUNES PEREIRA
ADVOGADO: ANA PAULA BARBOSA DA SILVA VERIDIANO - PR065788
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTERESSADO: JEFERSON CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO: ANDRE LUIZ GONCALVES SALVADOR - PR014204
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
05/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/06/2025, 17:00
Recebimento
27/05/2025, 15:06
Remessa (outros motivos)
27/05/2025, 15:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no AREsp 2463014/SP (2023/0327171-5)
RELATOR: MINISTRO OG FERNANDES
AGRAVANTE: JEFERSON CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO: ANDRE LUIZ GONCALVES SALVADOR - PR014204
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTERESSADO: EDER WILLIS NUNES PEREIRA
ADVOGADO: MÁRCIA DANIELA BARBOSA DE OLIVEIRA - SP240391
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
27/05/2025, 00:00
Recebimento
26/05/2025, 12:05
Remessa (outros motivos)
23/05/2025, 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no AREsp 2463014/SP (2023/0327171-5)
RELATOR: MINISTRO OG FERNANDES
AGRAVANTE: EDER WILLIS NUNES PEREIRA
ADVOGADO: ANA PAULA BARBOSA DA SILVA VERIDIANO - PR065788
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTERESSADO: JEFERSON CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO: ANDRE LUIZ GONCALVES SALVADOR - PR014204
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
16/05/2025, 00:00
Recebimento
06/05/2025, 16:49
Remessa (outros motivos)
06/05/2025, 14:55
Documento (Certidão)
06/05/2025, 14:48
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 19:11
Protocolo de Petição
15/04/2025, 18:56
Publicação
15/04/2025, 00:35
Publicação
15/04/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 01:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no AREsp 2463014/SP (2023/0327171-5)
RELATOR: MINISTRO OG FERNANDES
AGRAVANTE: JEFERSON CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO: ANDRE LUIZ GONCALVES SALVADOR - PR014204
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTERESSADO: EDER WILLIS NUNES PEREIRA
ADVOGADO: MÁRCIA DANIELA BARBOSA DE OLIVEIRA - SP240391
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no AREsp 2463014/SP (2023/0327171-5)
RELATOR: MINISTRO OG FERNANDES
AGRAVANTE: EDER WILLIS NUNES PEREIRA
ADVOGADO: MÁRCIA DANIELA BARBOSA DE OLIVEIRA - SP240391
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTERESSADO: JEFERSON CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO: ANDRE LUIZ GONCALVES SALVADOR - PR014204
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no AREsp 2463014/SP (2023/0327171-5)
RELATOR: MINISTRO OG FERNANDES
AGRAVANTE: JEFERSON CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO: ANDRE LUIZ GONCALVES SALVADOR - PR014204
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTERESSADO: EDER WILLIS NUNES PEREIRA
ADVOGADO: MÁRCIA DANIELA BARBOSA DE OLIVEIRA - SP240391
Ata de Julgamento da sessão da SEXTA TURMA, Ordinária, do dia 08/04/2025 - Resultado de julgamento: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no AREsp 2463014/SP (2023/0327171-5)
RELATOR: MINISTRO OG FERNANDES
AGRAVANTE: EDER WILLIS NUNES PEREIRA
ADVOGADO: MÁRCIA DANIELA BARBOSA DE OLIVEIRA - SP240391
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTERESSADO: JEFERSON CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO: ANDRE LUIZ GONCALVES SALVADOR - PR014204
Ata de Julgamento da sessão da SEXTA TURMA, Ordinária, do dia 08/04/2025 - Resultado de julgamento: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
14/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/04/2025, 12:20
Ato ordinatório
11/04/2025, 12:20
Recebimento
10/04/2025, 17:23
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
08/04/2025, 15:40
Conclusão (para decisão)
24/08/2024, 20:45
Redistribuição (prevenção; sucessão)
23/08/2024, 18:47
Petição (Agravo (inominado/ legal))
23/08/2024, 14:21
Protocolo de Petição
23/08/2024, 14:01
Petição (Agravo (inominado/ legal))
21/08/2024, 16:31
Protocolo de Petição
21/08/2024, 16:13
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 15:41
Protocolo de Petição
20/08/2024, 15:25
Publicação
20/08/2024, 05:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2024, 18:47
Ato ordinatório
19/08/2024, 11:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)