Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Agravante: Antônio Borges Pimentel Filho Advogado: Gabriel Oliveira Ribeiro (OAB/MA 22.075)
Agravado: Ministério Público do Estado Maranhão Procuradora de Justiça: Regina Maria da Costa Leite DECISÃO.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA Agravo em Recurso Extraordinário n. 0000813-95.2017.8.10.0060
Trata-se de Agravo em Recurso Extraordinário interposto com fundamento no art. 1.042, do CPC, contra decisão desta Vice-Presidência, que inadmitiu a recurso extraordinário anteriormente manejado, por incidência das Súmulas 282 e 356/STF (Id. 39477839). Os autos foram enviados ao Supremo Tribunal Federal para apreciação e, em análise ao recurso, o em. Ministro Luís Roberto Barroso determinou a devolução do processo ao Tribunal de origem para a observância do procedimento previsto no artigo 1.030, I e II, do Código de Processo Civil e aplicar os Temas 182 e 660. Ao apreciar o Tema 182, que trata da adequada valoração das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP na fundamentação da pena-base pelo juízo sentenciante, o STF entendeu que a matéria possui natureza infraconstitucional. Por essa razão, afastou a repercussão geral da controvérsia, conforme decidido no RE n. 584.608, Rel. Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009. No mesmo sentido, ao examinar o Tema 660 – que versa sobre a alegada violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa em situações que exigem a análise da adequada aplicação de normas infraconstitucionais e de elementos probatórios -, a Corte Suprema firmou entendimento de que tais discussões não configuram matéria constitucional, afastando igualmente a repercussão geral da questão (RE 748.371/MT).
Ante o exposto, uma vez que a matéria devolvida pelo recorrente em seu recurso extraordinário teve sua repercussão geral expressamente afastada pelo STF, nego seguimento ao recurso extraordinário (CPC, art. 1.030 I ‘a’). Esta decisão serve como instrumento de intimação. São Luís, data registrada pelo sistema. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Vice-Presidente