Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1529621-17.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - FELIPE SOUZA RODRIGUES -
Vistos. I - Cumpra-se o V. Acórdão que negou provimento ao recurso, mantendo a sentença que julgou PROCEDENTE a presente ação penal para CONDENAR FELIPE SOUZA RODRIGUES com qualificação nos autos, como incurso no artigo 155, §4º, incisos I e IV do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos e 11 (onze) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto e pagamento de 14 (quatorze) dias-multa, em valor unitário mínimo. Diante da Resolução CNJ nº 474/2022 e do Comunicado nº 628/2022 do TJSP, junte(m)-se a(s) Folha(s) de Antecedentes atualizada(s) para verificar se o(a)(s) sentenciado(a)(s) encontra(m)-se solto(a)(s) ou recolhido(a)(s) em estabelecimento prisional. Em caso de liberdade, proceda-se a inserção do evento "Código 113" no histórico de partes e expeça-se guia de recolhimento no BNMP. Após, encaminhe-se à Vara das Execuções Criminais, conforme tabela de competência constante no Comunicado CG nº 574/2022. No caso de prisão por outro feito, expeça(m)-se mandado(s) de prisão, encaminhando-se para cumprimento. Com o cumprimento da ordem, expeça-se guia de recolhimento definitiva. Ainda, expeçam-se ofícios de praxe e procedam-se as devidas movimentações. II - Pertencendo os bens (Fls.29/30 - 01 Telefone celular MOTOROLA, 01 Telefone celular APPLE, 01 boné nike azul claro, 01 veículo CHEVROLET/ONIX 1.0MT LTZ) apreendidos a terceiro de boa-fé, nos termos dos artigos 119 e 123 do Código de Processo Penal, aguarde-se o prazo de 90 (noventa) dias, tornando os autos à conclusão. III - Nos termos do Comunicado 05/2022 da Corregedoria Geral de Justiça, efetue-se o cálculo da pena de multa imposta ao réu, expedindo-se certidão da sentença e abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público para o ajuizamento da ação de execução da multa penal. Não havendo objeção quanto ao cálculo efetuado, fica, desde logo, homologado. IV-Não sendo o(s) réu(s) representado(s) pela Defensoria Pública ou beneficiário(s) da justiça gratuita, intime-se o(s) para pagamento da taxa judiciária, no valor de 100 UFESPs. Não havendo pagamento das custas processuais, no prazo de 60 (sessenta) dias, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: ELAINE CRISTINA FERREIRA (OAB 485067/SP), GILVANDRO NUNES MOREIRA (OAB 431218/SP)