2. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
JOSÉ LUÍS STEPHANI
OAB/SP 100704·CPF·Representa: Autor
MARCOS VASCO MOLINARI
OAB/SP 264989·CPF·Representa: Autor
JOSÉ LUÍS STEPHANI
OAB/SP 100704·CPF·Representa: Réu
MARCOS VASCO MOLINARI
OAB/SP 264989·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
07/05/2025, 13:13
Trânsito em julgado
07/05/2025, 13:13
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 14:01
Protocolo de Petição
15/04/2025, 13:42
Publicação
15/04/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no AREsp 2812078/SP (2024/0455855-1)
RELATOR: MINISTRO OG FERNANDES
AGRAVANTE: ANTONIO CARLOS DIPPLES
ADVOGADOS: JOSÉ LUÍS STEPHANI - SP100704
MARCOS VASCO MOLINARI - SP264989
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no AREsp 2812078/SP (2024/0455855-1)
RELATOR: MINISTRO OG FERNANDES
AGRAVANTE: ANTONIO CARLOS DIPPLES
ADVOGADOS: JOSÉ LUÍS STEPHANI - SP100704
MARCOS VASCO MOLINARI - SP264989
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ata de Julgamento da sessão da SEXTA TURMA, Ordinária, do dia 08/04/2025 - Resultado de julgamento: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
14/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/04/2025, 14:40
Recebimento
10/04/2025, 17:23
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
08/04/2025, 14:43
Publicação
29/01/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2812078/SP (2024/0455855-1)
RELATOR: MINISTRO OG FERNANDES
AGRAVANTE: ANTONIO CARLOS DIPPLES
ADVOGADOS: JOSÉ LUÍS STEPHANI - SP100704
MARCOS VASCO MOLINARI - SP264989
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo distribuído pelo sistema automático em 28/01/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no AREsp 2812078/SP (2024/0455855-1)
RELATOR: MINISTRO OG FERNANDES
AGRAVANTE: ANTONIO CARLOS DIPPLES
ADVOGADOS: JOSÉ LUÍS STEPHANI - SP100704
MARCOS VASCO MOLINARI - SP264989
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no AREsp 2812078/SP (2024/0455855-1)
RELATOR: MINISTRO OG FERNANDES
AGRAVANTE: ANTONIO CARLOS DIPPLES
ADVOGADOS: JOSÉ LUÍS STEPHANI - SP100704
MARCOS VASCO MOLINARI - SP264989
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ata de Julgamento da sessão da SEXTA TURMA, Ordinária, do dia 08/04/2025 - Resultado de julgamento: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
14/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/04/2025, 14:40
Recebimento
10/04/2025, 17:23
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
08/04/2025, 14:43
Publicação
29/01/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2812078/SP (2024/0455855-1)
RELATOR: MINISTRO OG FERNANDES
AGRAVANTE: ANTONIO CARLOS DIPPLES
ADVOGADOS: JOSÉ LUÍS STEPHANI - SP100704
MARCOS VASCO MOLINARI - SP264989
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo distribuído pelo sistema automático em 28/01/2025.
29/01/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
28/01/2025, 19:15
Recebimento
28/01/2025, 18:55
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 18:41
Protocolo de Petição
28/01/2025, 18:21
Documento (Certidão)
28/01/2025, 08:25
Redistribuição
28/01/2025, 08:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgRg no AREsp 2812078/SP (2024/0455855-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ANTONIO CARLOS DIPPLES
ADVOGADOS: JOSÉ LUÍS STEPHANI - SP100704
MARCOS VASCO MOLINARI - SP264989
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
28/01/2025, 00:00
Recebimento
27/01/2025, 20:55
Remessa (outros motivos)
27/01/2025, 20:55
Distribuição
27/01/2025, 20:40
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 17:41
Protocolo de Petição
24/01/2025, 17:22
Conclusão (para decisão)
21/01/2025, 17:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
21/01/2025, 17:21
Protocolo de Petição
21/01/2025, 17:09
Publicação
21/01/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2812078/SP (2024/0455855-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ANTONIO CARLOS DIPPLES
ADVOGADOS: JOSÉ LUÍS STEPHANI - SP100704
MARCOS VASCO MOLINARI - SP264989
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por ANTONIO CARLOS DIPPLES, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de ANTONIO CARLOS DIPPLES, verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. Aplicável, por conseguinte, o enunciado da citada súmula: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido: "A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF". (AgInt no AREsp n. 1.684.101/MA, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 26.8.2020.) Também, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, “uma vez observado, no caso concreto, que nas razões do recurso especial não foram indicados os dispositivos de lei federal acerca dos quais supostamente há dissídio jurisprudencial, a única solução possível será o não conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF”. (AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe de 17.3.2014.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no ARESP n. 1.611.260/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 26.6.2020; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 4.5.2020; AgInt no REsp n. 1.860.286/RO, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 14.8.2020; AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MS, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 29.6.2020; AgRg no AREsp n. 1.433.038/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 14.8.2020; REsp n. 1.114.407/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 18.12.2009; e AgRg no EREsp n. 382.756/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 17.12.2009. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
20/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/01/2025, 19:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
17/01/2025, 19:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2812078/SP (2024/0455855-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ANTONIO CARLOS DIPPLES
ADVOGADOS: JOSÉ LUÍS STEPHANI - SP100704
MARCOS VASCO MOLINARI - SP264989
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo distribuído pelo sistema automático em 16/12/2024.