Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0052534-35.2010.8.26.0562 (562.01.2009.033032/00/01) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Fredi Figueiredo Bouças - - Fredi Figueiredo Bouças -
Vistos. Homologo o cálculo de p. 1884. À vista das disposições do artigo 480 das N.S.C.G.J., expeça-se certidão de sentença relativamente à multa penal aplicada a Fredi Figueiredo Bouças, para oportuna execução pelo órgão ministerial. Sem prejuízo, sob pena de inscrição, intime-se o réu para pagamento das custas processuais (a ser depositado em favor da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda - Guia DARE - Banco do Brasil S/A - Ações Penais em Geral, salvo competência JECRIM - 230-6, gerado pelo Sistema Ambiente de Pagamentos, guia disponível no portal de custas do Tribunal de Justiça/SP (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp) fixadas em 100 (cem) Ufesp's no prazo de sessenta (60) dias, devendo apresentar em cartório o respectivo comprovante. Int. - ADV: ALINE PRATA FONSECA (OAB 236701/SP), ELISEU MINICHILLO DE ARAUJO (OAB 103048/SP)