Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1000775-81.2019.8.26.0050 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação - Associação Privada Internacional de Fiéis de Direito Pontifício Arautos do Evangelho - Maria Salete Fagundes Schroeder - - Patrícia Sampaio - A absolvição das Quereladas foi mantida (fls. 760/771). Não foram admitidos os Recursos Especial e Extraordinário (fls. 879/881 e 882/883), tendo sido interpostos agravos (fls. 887/908 e 910/918). Por r. Decisão datada de 22/01/2025 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, não foi conhecido o Agravo em Recurso Especial (fls. 1045 e 1084). Foi interposto Agravo Regimental (fls. 1089/1106). Foi negado provimento ao Agravo Regimental (fl. 1143). A fl. 1151 foi lavrada certidão de trânsito em julgado no dia 07 de maio de 2025. A zelosa Serventia certificou que "conforme comprovam as fls. 1158/1159, ainda não consta registros do presente processo no sítio eletrônico do STF" (fl. 1160). Com efeito, o Agravo em Recurso Extraordinário interposto pela Defesa às fls. 910/918 e 990/1000 não foi conhecido pelo E. Tribunal de Justiça, conforme Despachos de fls. 984/987 e 1027/1030. Assim, cumpra-se o v. Acórdão de fls. 760/771, que manteve a absolvição das Quereladas, nos termos da r. Sentença de fls. 646/665. Providenciado todo o necessário e expedidas as devidas comunicações, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo, dando-se ciência à Querelante (DJEN), ao Ministério Público e à Defesa (DJEN). Int. - ADV: EDUARDO TABARELLI KRASOVIC (OAB 374606/SP), VALERIA KASSAI (OAB 347927/SP), FABIO ANTONIO TAVARES DOS SANTOS (OAB 116430/SP), ROSILEY MARIA PIVA (OAB 161267/SP), ROSILEY MARIA PIVA (OAB 161267/SP)