2. GNV SERVICOS E COMERCIO DE TELEFONIA LTDA (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ AUGUSTO PEREIRA DE ARAÚJO JUNIOR
OAB/PR 24648·CPF·Representa: Autor
JULIO CESAR GOULART LANES
OAB/SC 24166·Representa: Autor
MATHEUS FAGUNDES DA SILVA
OAB/RS 98566·Representa: Autor
JULIO CESAR GOULART LANES
OAB/SC 024166·CPF·Representa: Autor
LUIZ AUGUSTO PEREIRA DE ARAÚJO JUNIOR
OAB/PR 024648·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
14/10/2025, 15:23
Trânsito em julgado
14/10/2025, 15:23
Publicação
22/09/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2848864/SC (2025/0025890-9)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: CLARO S.A
ADVOGADOS: JULIO CESAR GOULART LANES - SC024166
MATHEUS FAGUNDES DA SILVA - RS098566
AGRAVADO: GNV SERVICOS E COMERCIO DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO: LUIZ AUGUSTO PEREIRA DE ARAÚJO JUNIOR - PR024648
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
19/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/09/2025, 22:30
Não-Provimento
15/09/2025, 23:59
Publicação
22/08/2025, 06:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2848864/SC (2025/0025890-9)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: CLARO S.A
ADVOGADOS: JULIO CESAR GOULART LANES - SC024166
MATHEUS FAGUNDES DA SILVA - RS098566
AGRAVADO: GNV SERVICOS E COMERCIO DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO: LUIZ AUGUSTO PEREIRA DE ARAÚJO JUNIOR - PR024648
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 09/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 15/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2848864/SC (2025/0025890-9)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: CLARO S.A
ADVOGADOS: JULIO CESAR GOULART LANES - SC024166
MATHEUS FAGUNDES DA SILVA - RS098566
AGRAVADO: GNV SERVICOS E COMERCIO DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO: LUIZ AUGUSTO PEREIRA DE ARAÚJO JUNIOR - PR024648
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 09/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 15/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
21/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
20/08/2025, 15:02
Conclusão (para decisão)
13/08/2025, 18:47
Petição (Impugnação)
12/08/2025, 11:16
Protocolo de Petição
12/08/2025, 11:01
Publicação
23/07/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2848864/SC (2025/0025890-9)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: CLARO S.A
ADVOGADOS: JULIO CESAR GOULART LANES - SC024166
MATHEUS FAGUNDES DA SILVA - RS098566
AGRAVADO: GNV SERVICOS E COMERCIO DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO: LUIZ AUGUSTO PEREIRA DE ARAÚJO JUNIOR - PR024648
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
22/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/07/2025, 16:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
15/07/2025, 23:11
Protocolo de Petição
15/07/2025, 22:55
Publicação
25/06/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2848864/SC (2025/0025890-9)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: CLARO S.A
ADVOGADO: JULIO CESAR GOULART LANES - SC024166
AGRAVADO: GNV SERVICOS E COMERCIO DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO: LUIZ AUGUSTO PEREIRA DE ARAÚJO JUNIOR - PR024648
DECISÃO Trata-se de agravo de decisão que inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, interposto por CLARO S.A. contra v. acórdão do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, assim ementado (e-STJ, fl. 72): "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSURGÊNCIA EM FACE DO COMANDO QUE DETERMINA A EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS REQUERIDOS PELA REQUERENTE EM SUA INICIAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MÉRITO. PARTE AGRAVADA QUE ESPECÍFICA, EM SUA INICIAL, OS DOCUMENTOS PLEITEADOS E A FINALIDADE DA PROVA PARA O PROCESSO DE CONHECIMENTO. PAPEIS QUE, ADEMAIS, SE REVELAM DE SUMA IMPORTÂNCIA PARA O ESCORREITO JULGAMENTO DA QUAESTIO. IMPOSSIBILIDADE DA RECUSA SER AMPARADA NO FATO DOS DOCUMENTOS SEREM COMUNS ÀS PARTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 399, III, DO CÓDIGO DE RITOS. NECESSIDADE, NO ENTANTO, DE PEQUENA RETIFICAÇÃO NO JULGADO, A FIM DE AFASTAR A ORDEM EXIBITÓRIA NO TÓPICO EM QUE COMPROMETE O SIGILO TELEFÔNICO DOS CONSUMIDORES DA OPERADORA DE TELEFONIA REQUERIDA. DECISÃO AJUSTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO." Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ, fls. 189-191). Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 121-130), a parte agravante alegou violação dos arts. 373, 396, 397 e 399 do Código de Processo Civil de 2015, sustentando que houve atribuição indevida à recorrente o ônus de apresentar documentos que são de responsabilidade da parte autora; que não há documento oficial em sua posse a ser exibido; que a parte recorrida não demonstrou a finalidade da prova, a relação desta com os pedidos, nem que a documentação exista e esteja em posse da recorrente; e que não há obrigação legal de exibir os documentos, eles não constituem prova nos autos, e não são comuns às partes. Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 218-231). O Tribunal de origem negou seguimento ao recurso especial em razão da incidência da Súmula 7/STJ (e-STJ, fls. 245-246). É o relatório. Decido. O Tribunal de origem, ao julgar o agravo de instrumento, fundamentou nos seguintes termos (e-STJ, fl. 74): Em atenção aos papeis acima detalhados, entendo que, de fato, a parte agravada especificou em sua exordial, de forma detalhada, qual a efetiva finalidade da prova para o processo de conhecimento. As informações se revelam absolutamente necessárias, inclusive para eventual realização de perícia judicial, na qual se constatará, por exemplo, o direito a possível percepção do reembolso denominado price. Em contrapartida, embora a agravante alegue que não possui os dados requeridos, sequer trouxe ao caderno processual documento, assinado pelo seu respectivo responsável da área técnica, dando conta da ausência de tais papéis que, como visto, se revelam de suma importância para o deslinde da causa. Relembro à apelante que, caso constatado o dever de indenizar, a apresentação da documentação será benéfica não apenas para a parte agravada, mas principalmente para si, evitando eventual fixação da indenização com amparo em meras suposições de vendas que podem não se adequar à realidade vivenciada pela revendedora autora. Noutro norte, entendo que conta com razão a agravante na impugnação à apresentação dos documentos relacionados no item 5.6, letra "b", pois a juntada de ditos papeis ocasionaria, sem sombra de dúvida, a quebra de sigilo telefônico dos consumidores vinculados à operadora de telefonia, sem que houvesse sido respeitado os requisitos constantes na legislação de regência ao desiderato. Saliento que tais documentos, a priori, já haviam sido excluídos da ordem exibitória, pois no comando judicial agravado há a expressa menção de que a exibição se restringiria aos papéis que se relacionam, exclusivamente, à relação firmada entre as partes litigantes. De todo o modo, a fim de evitar eventual discussão a respeito da temática, entendo prudente reconhecer, de forma expressa, a desnecessidade de juntada dos documentos relacionados no item 5.6, letra "b", da petição inicial da parte recorrida. Esclareço, ainda, que o fato do documento ser comum às partes não é fator bastante para que seja admitida a recusa, consoante a regra inserida no art. 399, III, do Código de Processo Civil. Timbro, por fim, que a parte agravada não apresentou, em sua resposta, qualquer argumento que pudesse modificar o entendimento acima externado. (Sem grifo no original). Nesse cenário, a alteração de tal entendimento demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme preconiza a Súmula 7/STJ. A propósito, guardadas as devidas particularidades: AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULOS C/C REPARAÇÃO DE DANOS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CASO CONCRETO. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, devidamente fundamentado, sem a produção de prova considerada dispensável pelo juízo, uma vez que cabe ao magistrado dirigir a instrução e deferir a produção probatória que entender necessária à formação do seu convencimento. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.068.661/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 31/3/2023.) AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NÃO EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. MATÉRIA NÃO COMBATIDA NAS RAZÕES DO AGRAVO DO ART. 544 DO CPC. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que a tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. As questões apreciadas na decisão de admissibilidade e não impugnadas nas razões do agravo do art. 544 do CPC não devem ser analisadas por força da preclusão consumativa e da coisa julgada. 3. Agravo regimental conhecido parcialmente e desprovido. (AgRg no AREsp n. 371.717/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 20/2/2014, DJe de 7/3/2014.) Diante do exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se Relator
RAUL ARAÚJO
24/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/06/2025, 00:30
Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial
19/06/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2848864/SC (2025/0025890-9)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: CLARO S.A
ADVOGADO: JULIO CESAR GOULART LANES - SC024166
AGRAVADO: GNV SERVICOS E COMERCIO DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO: LUIZ AUGUSTO PEREIRA DE ARAÚJO JUNIOR - PR024648
Processo distribuído pelo sistema automático em 22/04/2025.
23/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
22/04/2025, 08:27
Redistribuição
22/04/2025, 08:01
Recebimento
15/04/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
15/04/2025, 06:15
Publicação
15/04/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2848864/SC (2025/0025890-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CLARO S.A
ADVOGADO: JULIO CESAR GOULART LANES - SC024166
AGRAVADO: GNV SERVICOS E COMERCIO DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO: LUIZ AUGUSTO PEREIRA DE ARAÚJO JUNIOR - PR024648
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
14/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2025, 22:00
Distribuição
10/04/2025, 22:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2848864/SC (2025/0025890-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CLARO S.A
ADVOGADO: JULIO CESAR GOULART LANES - SC024166
AGRAVADO: GNV SERVICOS E COMERCIO DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO: LUIZ AUGUSTO PEREIRA DE ARAÚJO JUNIOR - PR024648
Processo distribuído pelo sistema automático em 14/02/2025.
17/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
14/02/2025, 14:37
Distribuição (competência exclusiva)
14/02/2025, 13:45
Documento (Certidão)
30/01/2025, 18:05
Recebimento
30/01/2025, 17:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: CLARO S.A. ADVOGADO(A): MATHEUS FAGUNDES DA SILVA (OAB RS098566) ADVOGADO(A): JÚLIO CESAR GOULART LANES (OAB SC024166)
AGRAVADO: GNV SERVICOS E COMERCIO DE TELEFONIA LTDA ADVOGADO(A): Luiz Augusto Pereira de Araujo Junior (OAB PR024648) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 05 de julho de 2024. Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com os artigos 142-K e 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código de Processo Civil, serão julgados na sessão TOTALMENTE VIRTUAL do dia 25 de julho de 2024, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos: Observação: Serão retirados da pauta da sessão totalmente virtual e incluídos em sessão presencial posterior, os processos em que houver pedido de sustentação oral, apresentado tempestivamente por advogado, procurador ou defensor público que deseje realizar sustentação oral. As inscrições para sustentação oral deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente) diretamente pelo Eproc. Agravo de Instrumento Nº 5056005-45.2022.8.24.0000/SC (Pauta: 80) RELATOR: Desembargador GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA
08/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: CLARO S.A. ADVOGADO(A): MATHEUS FAGUNDES DA SILVA (OAB RS098566) ADVOGADO(A): JÚLIO CESAR GOULART LANES (OAB SC024166)
AGRAVADO: GNV SERVICOS E COMERCIO DE TELEFONIA LTDA ADVOGADO(A): Luiz Augusto Pereira de Araujo Junior (OAB PR024648) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de outubro de 2023. Desembargador RODOLFO TRIDAPALLI Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 142-B do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código do Processo Civil, serão julgados na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 09 de novembro de 2023, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Observações: - As inscrições para sustentação oral, bem como, requerer preferência na ordem, deverão ser realizadas por meio eletrônico, no endereço site www.tjsc.jus.br, na aba advogado e cidadão, que estará disponível desde 5 (cinco) dias imediatamente anteriores ao dia da sessão de julgamento, até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente). Os pedidos de sustentação oral presencial podem ser requeridos até o início da sessão, junto ao secretário da câmara. - No ato da inscrição de sustentação por videoconferência, permitido apenas aos advogados que atuam fora da comarca da Capital, São José, Palhoça e Biguaçu, deverá ser informado endereço de e-mail para remessa do link de acesso à sala virtual. - A partir das 13:00 horas do dia da sessão, a sala virtual estará aberta para eventuais testes de som e imagem. Agravo de Instrumento Nº 5056005-45.2022.8.24.0000/SC (Pauta: 98) RELATOR: Desembargador GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA
23/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: CLARO S.A. ADVOGADO(A): JÚLIO CESAR GOULART LANES (OAB SC024166)
AGRAVADO: GNV SERVICOS E COMERCIO DE TELEFONIA LTDA ADVOGADO(A): Luiz Augusto Pereira de Araujo Junior (OAB PR024648) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 26 de maio de 2023. Desembargador RODOLFO TRIDAPALLI Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 142-B do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código do Processo Civil, serão julgados na Sessão Ordinária Presencial Física do dia 15 de junho de 2023, quinta-feira, às 14h00min os seguintes processos: Observações: - As inscrições para sustentação oral, bem como, requerer preferência na ordem, deverão ser realizadas por meio eletrônico, no endereço site www.tjsc.jus.br, na aba advogado e cidadão, que estará disponível desde 5 (cinco) dias imediatamente anteriores ao dia da sessão de julgamento, até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente). Os pedidos de sustentação oral presencial podem ser requeridos até o início da sessão, junto ao secretário da câmara. - No ato da inscrição de sustentação por videoconferência, permitido apenas aos advogados que atuam fora da comarca da Capital, São José, Palhoça e Biguaçu, deverá ser informado endereço de e-mail para remessa do link de acesso à sala virtual. - A partir das 13:00 horas do dia da sessão, a sala virtual estará aberta para eventuais testes de som e imagem. Agravo de Instrumento Nº 5056005-45.2022.8.24.0000/SC (Pauta: 96) RELATOR: Desembargador GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA
29/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: CLARO S.A. ADVOGADO(A): JÚLIO CESAR GOULART LANES (OAB SC024166)
AGRAVADO: GNV SERVICOS E COMERCIO DE TELEFONIA LTDA ADVOGADO(A): Luiz Augusto Pereira de Araujo Junior (OAB PR024648) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 05 de abril de 2023. Desembargador RODOLFO TRIDAPALLI Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 142-B do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código do Processo Civil, serão julgados na Sessão Ordinária Presencial Física do dia 27 de abril de 2023, quinta-feira, às 14h00min os seguintes processos: Observações: - As inscrições para sustentação oral, bem como, requerer preferência na ordem, deverão ser realizadas por meio eletrônico, no endereço site www.tjsc.jus.br, na aba advogado e cidadão, que estará disponível desde 5 (cinco) dias imediatamente anteriores ao dia da sessão de julgamento, até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente). Os pedidos de sustentação oral presencial podem ser requeridos até o início da sessão, junto ao secretário da câmara. - No ato da inscrição de sustentação por videoconferência, permitido apenas aos advogados que atuam fora da comarca da Capital, São José, Palhoça e Biguaçu, deverá ser informado endereço de e-mail para remessa do link de acesso à sala virtual. - A partir das 13:00 horas do dia da sessão, a sala virtual estará aberta para eventuais testes de som e imagem. Agravo de Instrumento Nº 5056005-45.2022.8.24.0000/SC (Pauta: 163) RELATOR: Desembargador GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA
10/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: CLARO S.A. ADVOGADO(A): JÚLIO CESAR GOULART LANES (OAB SC024166)
AGRAVADO: GNV SERVICOS E COMERCIO DE TELEFONIA LTDA ADVOGADO(A): Luiz Augusto Pereira de Araujo Junior (OAB PR024648) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 05 de abril de 2023. Desembargador RODOLFO TRIDAPALLI Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 142-B do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código do Processo Civil, serão julgados na Sessão Ordinária Presencial Física do dia 27 de abril de 2023, quinta-feira, às 14h00min os seguintes processos: Observações: - As inscrições para sustentação oral, bem como, requerer preferência na ordem, deverão ser realizadas por meio eletrônico, no endereço site www.tjsc.jus.br, na aba advogado e cidadão, que estará disponível desde 5 (cinco) dias imediatamente anteriores ao dia da sessão de julgamento, até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente). Os pedidos de sustentação oral presencial podem ser requeridos até o início da sessão, junto ao secretário da câmara. - No ato da inscrição de sustentação por videoconferência, permitido apenas aos advogados que atuam fora da comarca da Capital, São José, Palhoça e Biguaçu, deverá ser informado endereço de e-mail para remessa do link de acesso à sala virtual. - A partir das 13:00 horas do dia da sessão, a sala virtual estará aberta para eventuais testes de som e imagem. Agravo de Instrumento Nº 5056005-45.2022.8.24.0000/SC (Pauta: 163) RELATOR: Desembargador GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA
10/04/2023, 00:00
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Intimação
AGRAVANTE: CLARO S.A. ADVOGADO(A): JÚLIO CESAR GOULART LANES (OAB SC024166)
AGRAVADO: GNV SERVICOS E COMERCIO DE TELEFONIA LTDA ADVOGADO(A): Luiz Augusto Pereira de Araujo Junior (OAB PR024648) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 06 de março de 2023. Desembargador RODOLFO TRIDAPALLI Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com os artigos 142-K e 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código de Processo Civil, serão julgados na sessão TOTALMENTE VIRTUAL do dia 22 de março de 2023, QUARTA-FEIRA, às 14h00min os seguintes processos: Observação: Serão retirados da pauta da sessão totalmente virtual e incluídos em sessão presencial física ou por videoconferência posterior, os processos em que houver pedido de preferência, apresentado tempestivamente por advogado, procurador ou defensor público que deseje realizar sustentação oral. As inscrições para sustentação oral, bem como requerer preferência na ordem, deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico, no site www.tjsc.jus.br, na aba advogado e cidadão, que estará disponível desde 5 (cinco) dias imediatamente anteriores ao dia da sessão de julgamento, até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente) Agravo de Instrumento Nº 5056005-45.2022.8.24.0000/SC (Pauta: 89) RELATOR: Desembargador GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA
07/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: CLARO S.A. ADVOGADO(A): JÚLIO CESAR GOULART LANES (OAB SC024166)
AGRAVADO: GNV SERVICOS E COMERCIO DE TELEFONIA LTDA ADVOGADO(A): Luiz Augusto Pereira de Araujo Junior (OAB PR024648) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 03 de março de 2023. Desembargador RODOLFO TRIDAPALLI Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com os artigos 142-K e 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código de Processo Civil, serão julgados na sessão TOTALMENTE VIRTUAL do dia 22 de março de 2023, quinta-feira, às 14h00min os seguintes processos: Observação: Serão retirados da pauta da sessão totalmente virtual e incluídos em sessão presencial física ou por videoconferência posterior, os processos em que houver pedido de preferência, apresentado tempestivamente por advogado, procurador ou defensor público que deseje realizar sustentação oral. As inscrições para sustentação oral, bem como requerer preferência na ordem, deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico, no site www.tjsc.jus.br, na aba advogado e cidadão, que estará disponível desde 5 (cinco) dias imediatamente anteriores ao dia da sessão de julgamento, até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente) Agravo de Instrumento Nº 5056005-45.2022.8.24.0000/SC (Pauta: 89) RELATOR: Desembargador GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA
06/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: CLARO S.A. ADVOGADO(A): JÚLIO CESAR GOULART LANES (OAB SC024166)
AGRAVADO: GNV SERVICOS E COMERCIO DE TELEFONIA LTDA ADVOGADO(A): Luiz Augusto Pereira de Araujo Junior (OAB PR024648) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 03 de março de 2023. Desembargador RODOLFO TRIDAPALLI Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com os artigos 142-K e 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código de Processo Civil, serão julgados na sessão TOTALMENTE VIRTUAL do dia 22 de março de 2023, quinta-feira, às 14h00min os seguintes processos: Observação: Serão retirados da pauta da sessão totalmente virtual e incluídos em sessão presencial física ou por videoconferência posterior, os processos em que houver pedido de preferência, apresentado tempestivamente por advogado, procurador ou defensor público que deseje realizar sustentação oral. As inscrições para sustentação oral, bem como requerer preferência na ordem, deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico, no site www.tjsc.jus.br, na aba advogado e cidadão, que estará disponível desde 5 (cinco) dias imediatamente anteriores ao dia da sessão de julgamento, até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente) Agravo de Instrumento Nº 5056005-45.2022.8.24.0000/SC (Pauta: 89) RELATOR: Desembargador GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA