Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 2747852/SP (2024/0351231-9)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
EMBARGANTE: PRICEWATERHOUSECOOPERS SERVICOS CORPORATIVOS & RECOVERY LTDA.
ADVOGADOS: LUCIANA NINI MANENTE - SP130049
ALEX RIBEIRO DA COSTA - SP357744
EMBARGADO: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: FELIPE MORAES GALLARDO - SP215764
MARCUS VINICIUS DIAS CAMPANGNOLLO - SP447389
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.