Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimem-se as partes acerca da decisão de fl. 483.
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação das partes acerca da decisão de f. 475-477.
26/11/2025, 00:00
Baixa Definitiva
09/09/2025, 16:53
Trânsito em julgado
09/09/2025, 16:53
Publicação
18/08/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2784527/MS (2024/0410002-4)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES PITU LTDA
ADVOGADO: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER - MS008586
AGRAVADO: JHK COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE CEREAIS LTDA
ADVOGADOS: ALBERTO LEITE RIBEIRO FILHO - SP045584
CECILIANO JOSÉ DOS SANTOS - SP036832
ALEXANDRE DANIEL DOS SANTOS - MS016638B
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
15/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/08/2025, 16:30
Não-Provimento
12/08/2025, 23:59
Publicação
18/06/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2784527/MS (2024/0410002-4)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES PITU LTDA
ADVOGADO: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER - MS008586
AGRAVADO: JHK COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE CEREAIS LTDA
ADVOGADOS: ALBERTO LEITE RIBEIRO FILHO - SP045584
CECILIANO JOSÉ DOS SANTOS - SP036832
ALEXANDRE DANIEL DOS SANTOS - MS016638B
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
17/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
16/06/2025, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: JHK Comércio e Beneficiamento de Cereais LTDA Advogado: Ceciliano José dos Santos (OAB: 5825A/MS) Advogado: Alexandre Daniel dos Santos (OAB: 16638B/MS) Advogado: Alberto Leite Ribeiro Filho (OAB: 45584/SP)
Apelado: Industria & Comercio de Doces Pitu Ltda (Representante Legal) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelação Cível nº 0101646-30.2008.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Vistos, etc. A apelante peticionou requerendo a penhora sobre direitos de imóvel, a fim de evitar a prescrição intercorrente (f. 428-435), considerando que sua apelação foi provida. Verifica-se que não houve concessão de efeito suspensivo do acórdão. Todavia, há recurso pendente de julgamento perante o STJ (f. 23-24 do sequencial 50003). Ademais, o juízo de primeiro grau é competente para a análise do requerimento de penhora. Diante desse contexto, determina-se a baixa dos autos em diligência ao juízo de origem para apreciação dos requerimentos formulados. Após a decisão, caso o agravo em recurso especial (sequencial 50003) ainda não tenha transitado em julgado, os autos deverão retornar ao segundo grau para aguardar o respectivo julgamento. I.C.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2784527/MS (2024/0410002-4)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES PITU LTDA
ADVOGADO: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER - MS008586
AGRAVADO: JHK COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE CEREAIS LTDA
ADVOGADOS: ALBERTO LEITE RIBEIRO FILHO - SP045584
CECILIANO JOSÉ DOS SANTOS - SP036832
ALEXANDRE DANIEL DOS SANTOS - MS016638B
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
15/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/08/2025, 16:30
Não-Provimento
12/08/2025, 23:59
Publicação
18/06/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2784527/MS (2024/0410002-4)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES PITU LTDA
ADVOGADO: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER - MS008586
AGRAVADO: JHK COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE CEREAIS LTDA
ADVOGADOS: ALBERTO LEITE RIBEIRO FILHO - SP045584
CECILIANO JOSÉ DOS SANTOS - SP036832
ALEXANDRE DANIEL DOS SANTOS - MS016638B
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
17/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
16/06/2025, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: JHK Comércio e Beneficiamento de Cereais LTDA Advogado: Ceciliano José dos Santos (OAB: 5825A/MS) Advogado: Alexandre Daniel dos Santos (OAB: 16638B/MS) Advogado: Alberto Leite Ribeiro Filho (OAB: 45584/SP)
Apelado: Industria & Comercio de Doces Pitu Ltda (Representante Legal) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelação Cível nº 0101646-30.2008.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Vistos, etc. A apelante peticionou requerendo a penhora sobre direitos de imóvel, a fim de evitar a prescrição intercorrente (f. 428-435), considerando que sua apelação foi provida. Verifica-se que não houve concessão de efeito suspensivo do acórdão. Todavia, há recurso pendente de julgamento perante o STJ (f. 23-24 do sequencial 50003). Ademais, o juízo de primeiro grau é competente para a análise do requerimento de penhora. Diante desse contexto, determina-se a baixa dos autos em diligência ao juízo de origem para apreciação dos requerimentos formulados. Após a decisão, caso o agravo em recurso especial (sequencial 50003) ainda não tenha transitado em julgado, os autos deverão retornar ao segundo grau para aguardar o respectivo julgamento. I.C.
13/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
26/05/2025, 15:45
Documento (Certidão)
26/05/2025, 15:30
Publicação
30/04/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2784527/MS (2024/0410002-4)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES PITU LTDA
ADVOGADO: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER - MS008586
AGRAVADO: JHK COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE CEREAIS LTDA
ADVOGADOS: ALBERTO LEITE RIBEIRO FILHO - SP045584
CECILIANO JOSÉ DOS SANTOS - SP036832
ALEXANDRE DANIEL DOS SANTOS - MS016638B
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
29/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2025, 14:00
Ato ordinatório
22/04/2025, 12:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
22/04/2025, 11:41
Protocolo de Petição
21/04/2025, 11:09
Publicação
15/04/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2784527/MS (2024/0410002-4)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES PITU LTDA
ADVOGADO: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER - MS008586
AGRAVADO: JHK COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE CEREAIS LTDA
ADVOGADOS: ALBERTO LEITE RIBEIRO FILHO - SP045584
CECILIANO JOSÉ DOS SANTOS - SP036832
ALEXANDRE DANIEL DOS SANTOS - MS016638B
DECISÃO Trata-se de agravo interposto por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES PITU LTDA. contra a decisão de fls. 527/534 e-STJ que inadmitiu o recurso especial sob os seguintes fundamentos: i) "modificar o julgado e acolher o pleito recursal acerca da ocorrência da prescrição intercorrente, implicaria, necessariamente, no reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado, no âmbito de recurso especial por força da Súmula 7"; e ii) divergência jurisprudencial prejudicada. Em suas razões, a parte agravante afirma que a modificação do acórdão recorrido não exige reexame de provas, mas apenas a revaloração jurídica. Em seguida, repete as razões do recurso especial. Contraminuta às e-STJ fls. 555/559. É o relatório. DECIDO. O agravo não comporta conhecimento. Constata-se que as razões do agravo deixaram de impugnar de modo específico e pormenorizado o fundamento acerca da incidência da Súmula nº 7/STJ, limitando-se a afirmar que a modificação do acórdão recorrido não exige reexame de provas, mas apenas a revaloração jurídica. Assim, incide na espécie o teor do disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil, que impõe ao relator "não conhecer do recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida". A propósito: "AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182/STJ, porquanto não impugnados todos os fundamentos da decisão de admissibilidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte recorrente impugnou os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial para viabilizar o seu conhecimento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, para fins de impugnação específica da Súmula n. 7/STJ, é insuficiente a alegação genérica de se tratar de revaloração probatória ou de questão de direito, sendo necessário que a parte realize o devido confronto do entendimento com as premissas fáticas estabelecidas na origem, devendo explicitar, conforme a tese recursal trazida no recurso especial, de que forma a análise da questão não dependeria do reexame de provas. 4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, que inadmitiu o recurso especial, atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, o que impede o conhecimento do agravo em recurso especial, tal como decidido na decisão agravada. IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO" (AgInt no AREsp 2.683.535/SP, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Terceira Turma, julgado em 17/2/2025, DJEN de 20/2/2025 - grifou-se) "AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CPC/2015. SÚMULA N. 182/STJ. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. O novo Código de Processo Civil, por meio do art. 932, reafirmou a jurisprudência desta Corte, ao exigir a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. (...) Agravo regimental não conhecido com determinação de certificação do trânsito em julgado e imediata baixa dos autos." (AgRg nos EAREsp 1.870.554/SP, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 7/3/2023, DJe de 14/3/2023 - grifou-se) Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Na hipótese, não cabe a majoração dos honorários sucumbenciais prevista no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, pois o recurso tem origem em decisão sem a prévia fixação de honorários. Publique-se. Intimem-se. Relator
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
14/04/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
11/04/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2784527/MS (2024/0410002-4)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES PITU LTDA
ADVOGADO: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER - MS008586
AGRAVADO: JHK COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE CEREAIS LTDA
ADVOGADOS: ALBERTO LEITE RIBEIRO FILHO - SP045584
CECILIANO JOSÉ DOS SANTOS - SP036832
ALEXANDRE DANIEL DOS SANTOS - MS016638B
Processo distribuído pelo sistema automático em 27/12/2024.
30/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
27/12/2024, 11:52
Redistribuição
27/12/2024, 11:30
Recebimento
18/12/2024, 11:30
Remessa (outros motivos)
18/12/2024, 11:15
Publicação
18/12/2024, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2024, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2784527/MS (2024/0410002-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES PITU LTDA
ADVOGADO: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER - MS008586
AGRAVADO: JHK COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE CEREAIS LTDA
ADVOGADOS: ALBERTO LEITE RIBEIRO FILHO - SP045584
CECILIANO JOSÉ DOS SANTOS - SP036832
ALEXANDRE DANIEL DOS SANTOS - MS016638B
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.
17/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
16/12/2024, 23:00
Distribuição
16/12/2024, 23:00
Conclusão (para decisão)
11/11/2024, 13:08
Distribuição (competência exclusiva)
11/11/2024, 11:45
Recebimento
29/10/2024, 09:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Industria & Comercio de Doces Pitu Ltda (Representante Legal) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Agravado: JHK Comércio e Beneficiamento de Cereais LTDA Advogado: Ceciliano José dos Santos (OAB: 5825A/MS) Advogado: Alexandre Daniel dos Santos (OAB: 16638B/MS) Advogado: Alberto Leite Ribeiro Filho (OAB: 45584/SP)
Agravo em Recurso Especial nº 0101646-30.2008.8.12.0045/50003 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
VISTOS, etc. Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 100/107 do sequencial n. 50001). Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. Intimem-se.
24/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Industria & Comercio de Doces Pitu Ltda (Representante Legal) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Recorrido: JHK Comércio e Beneficiamento de Cereais LTDA Advogado: Ceciliano José dos Santos (OAB: 5825A/MS) Advogado: Alexandre Daniel dos Santos (OAB: 16638B/MS) Advogado: Alberto Leite Ribeiro Filho (OAB: 45584/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Industria & Comercio de Doces Pitu Ltda Repres.Legal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Recurso Especial nº 0101646-30.2008.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
06/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Agravante: Industria & Comercio de Doces Pitu Ltda (Representante Legal) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Agravado: JHK Comércio e Beneficiamento de Cereais LTDA Advogado: Ceciliano José dos Santos (OAB: 5825A/MS) Advogado: Alexandre Daniel dos Santos (OAB: 16638B/MS) Advogado: Alberto Leite Ribeiro Filho (OAB: 45584/SP) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA PELA AUTORA - PESSOA JURÍDICA - INDEFERIMENTO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. I) O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, conforme estabelece o artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, o que restou sanado na hipótese. II) No caso, a parte agravante carreou um único documento, o qual se revelou insuficiente para demonstrar os pressupostos legais para concessão da gratuidade da justiça. III) Recurso conhecido, mas improvido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Agravo Interno Cível nº 0101646-30.2008.8.12.0045/50002 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
16/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Industria & Comercio de Doces Pitu Ltda (Representante Legal) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Recorrido: JHK Comércio e Beneficiamento de Cereais LTDA Advogado: Ceciliano José dos Santos (OAB: 5825A/MS) Advogado: Alexandre Daniel dos Santos (OAB: 16638B/MS) Advogado: Alberto Leite Ribeiro Filho (OAB: 45584/SP)
Recurso Especial nº 0101646-30.2008.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
VISTOS, etc. O recorrente INDUSTRIA & COMERCIO DE DOCES PITU LTDA interpôs o presente RECURSO ESPECIAL com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. Inobstante, compulsando-se os autos, infere-se interposição de recurso pendente de julgamento. À vista disso, aguarde-se em Secretaria o julgamento do recurso pendente (seq. 50002 - Agravo Interno). Oportunamente, retornem estes autos conclusos para decisão. Às providências. Intimem-se.
19/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Industria & Comercio de Doces Pitu Ltda (Representante Legal) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Agravado: JHK Comércio e Beneficiamento de Cereais LTDA Advogado: Ceciliano José dos Santos (OAB: 5825A/MS) Advogado: Alexandre Daniel dos Santos (OAB: 16638B/MS) Advogado: Alberto Leite Ribeiro Filho (OAB: 45584/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/12/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Agravo Interno Cível nº 0101646-30.2008.8.12.0045/50002 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
05/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Industria & Comercio de Doces Pitu Ltda (Representante Legal) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Agravado: JHK Comércio e Beneficiamento de Cereais LTDA Advogado: Ceciliano José dos Santos (OAB: 5825A/MS) Advogado: Alexandre Daniel dos Santos (OAB: 16638B/MS) Advogado: Alberto Leite Ribeiro Filho (OAB: 45584/SP) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo Interno Cível nº 0101646-30.2008.8.12.0045/50002 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
05/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Industria & Comercio de Doces Pitu Ltda (Representante Legal) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Recorrido: JHK Comércio e Beneficiamento de Cereais LTDA Advogado: Ceciliano José dos Santos (OAB: 5825A/MS) Advogado: Alexandre Daniel dos Santos (OAB: 16638B/MS) Advogado: Alberto Leite Ribeiro Filho (OAB: 45584/SP) Assim, considerando que a parte recorrente não se desincumbiu de seu ônus de provar que não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais,
Recurso Especial nº 0101646-30.2008.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Intime-se a parte recorrente para que, em 05 (cinco) dias, comprove o recolhimento do preparo, sob pena de deserção (CPC, art. 99, § 7º). Efetivado o pagamento, certifique-se quanto à regularidade e tempestividade. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Às providências.
28/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Industria & Comercio de Doces Pitu Ltda (Representante Legal) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Recorrido: JHK Comércio e Beneficiamento de Cereais LTDA Advogado: Ceciliano José dos Santos (OAB: 5825A/MS) Advogado: Alexandre Daniel dos Santos (OAB: 16638B/MS) Advogado: Alberto Leite Ribeiro Filho (OAB: 45584/SP) Assim, considerando que a parte recorrente não se desincumbiu de seu ônus de provar que não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais,
Recurso Especial nº 0101646-30.2008.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Intime-se a parte recorrente para que, em 05 (cinco) dias, comprove o recolhimento do preparo, sob pena de deserção (CPC, art. 99, § 7º). Efetivado o pagamento, certifique-se quanto à regularidade e tempestividade. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Às providências.
28/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Industria & Comercio de Doces Pitu Ltda (Representante Legal) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Recorrido: JHK Comércio e Beneficiamento de Cereais LTDA Advogado: Ceciliano José dos Santos (OAB: 5825A/MS) Advogado: Alexandre Daniel dos Santos (OAB: 16638B/MS) Advogado: Alberto Leite Ribeiro Filho (OAB: 45584/SP) Em razão do exposto, determino a intimação da recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à comprovação dos pressupostos para concessão da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento do pedido. Após, voltem os autos conclusos.
Recurso Especial nº 0101646-30.2008.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Intime-se.
07/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Industria & Comercio de Doces Pitu Ltda (Representante Legal) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Recorrido: JHK Comércio e Beneficiamento de Cereais LTDA Advogado: Ceciliano José dos Santos (OAB: 5825A/MS) Advogado: Alexandre Daniel dos Santos (OAB: 16638B/MS) Advogado: Alberto Leite Ribeiro Filho (OAB: 45584/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/06/2023.
Acórdão - Recurso Especial nº 0101646-30.2008.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
27/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Industria & Comercio de Doces Pitu Ltda (Representante Legal) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Recorrido: JHK Comércio e Beneficiamento de Cereais LTDA Advogado: Ceciliano José dos Santos (OAB: 5825A/MS) Advogado: Alexandre Daniel dos Santos (OAB: 16638B/MS) Advogado: Alberto Leite Ribeiro Filho (OAB: 45584/SP) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0101646-30.2008.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
27/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Industria & Comercio de Doces Pitu Ltda (Representante Legal) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Embargado: JHK Comércio e Beneficiamento de Cereais LTDA Advogado: Ceciliano José dos Santos (OAB: 5825A/MS) Advogado: Alexandre Daniel dos Santos (OAB: 16638B/MS) Advogado: Alberto Leite Ribeiro Filho (OAB: 45584/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FEITA PELO COLEGIADO - VÍCIOS INEXISTENTES - MERO INCONFORMISMO - EMBARGOS REJEITADOS. Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, com cujo resultado não se conforma. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0101646-30.2008.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
24/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Industria & Comercio de Doces Pitu Ltda (Representante Legal) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Embargado: JHK Comércio e Beneficiamento de Cereais LTDA Advogado: Ceciliano José dos Santos (OAB: 5825A/MS) Advogado: Alexandre Daniel dos Santos (OAB: 16638B/MS) Advogado: Alberto Leite Ribeiro Filho (OAB: 45584/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/05/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0101646-30.2008.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
12/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: JHK Comércio e Beneficiamento de Cereais LTDA Advogado: Ceciliano José dos Santos (OAB: 5825A/MS) Advogado: Alexandre Daniel dos Santos (OAB: 16638B/MS) Advogado: Alberto Leite Ribeiro Filho (OAB: 45584/SP)
Apelado: Industria & Comercio de Doces Pitu Ltda (Representante Legal) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) EMENTA - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - RECURSO DE APELAÇÃO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – INOCORRÊNCIA – EXISTÊNCIA DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS - INÉRCIA DO RECORRENTE NÃO CONFIGURADA – SENTENÇA CASSADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. No presente caso, não se aplica o prazo de suspensão previsto no §1º do art. 921 do CPC, para início da contagem do prazo prescricional, pois o processo não foi suspenso por ausência de bens penhoráveis. Existindo penhora no rosto de outros autos e deferida a suspensão pelo juízo até que se delibere acerca do crédito no referido feito, não há configuração de desídia do credor, a fundamentar a ocorrência de prescrição intercorrente. Conforme previsto no §5º do art. 921 do CPC e entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no incidente de assunção de competência n.º 001, instaurado no REsp nº 1.604.412/SC, o contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição. Sentença cassada. Recurso provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0101646-30.2008.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
02/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: JHK Comércio e Beneficiamento de Cereais LTDA Advogado: Ceciliano José dos Santos (OAB: 5825A/MS) Advogado: Alexandre Daniel dos Santos (OAB: 16638B/MS) Advogado: Alberto Leite Ribeiro Filho (OAB: 45584/SP)
Apelado: Industria & Comercio de Doces Pitu Ltda (Representante Legal) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/04/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0101646-30.2008.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
18/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: JHK Comércio e Beneficiamento de Cereais LTDA Advogado: Ceciliano José dos Santos (OAB: 5825A/MS) Advogado: Alexandre Daniel dos Santos (OAB: 16638B/MS) Advogado: Alberto Leite Ribeiro Filho (OAB: 45584/SP)
Apelado: Industria & Comercio de Doces Pitu Ltda (Representante Legal) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/04/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0101646-30.2008.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago