Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1011851-73.2015.8.26.0590 - Procedimento Sumário - DIREITO DO CONSUMIDOR - Carmélia Simão Gaudêncio - Plano de Saúde da Santa Casa de Santos -
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, que não conheceu do recurso de apelação contra a sentença de procedência em parte de fls. 355/359, majorando-se os honorários advocatícios devidos pela ré em mais 5%, em conformidade com o art. 85, § 11, do CPC, observada a gratuidade judiciária. Transitado em julgado às fls. 494. A parte sucumbente é beneficiária da justiça gratuita. Neste caso a condenação na verba sucumbencial deve ficar suspensa até e se a parte vencedora comprovar não mais subsistirem os motivos determinantes da concessão, ex vi do artigo 12 da Lei nº 1.060/50 (STJ - REsp nº 8.751/SP - Relator Ministro Sálvio de Figueiredo - j. 17.12.1991). Intime-se a parte credora para dizer em termos de prosseguimento, com o cumprimento do julgado, no prazo de 15 dias. No silencio, aguarde-se no arquivo. - ADV: CAROLINA MARIANO ARIANO (OAB 229026/SP), RAFAEL CANCHERINI SCARCELLO (OAB 289905/SP)
09/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
26/08/2025, 17:43
Trânsito em julgado
26/08/2025, 17:43
Publicação
03/07/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2798097/SP (2024/0434460-0)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: ASSOCIACAO SANTA SAUDE
ADVOGADOS: RAFAEL CANCHERINI SCARCELLO - SP289905
DANIEL ABDIAS BARBOSA JUNIOR - SP503357
AGRAVADO: CARMELIA SIMAO GAUDENCIO
ADVOGADOS: CAROLINA MARIANO FIGUEROA MELO - SP229026
RAFAELA CAMILO DE OLIVEIRA CAROLINO - SP328284
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
02/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2025, 16:30
Não-Provimento
30/06/2025, 23:59
Publicação
02/06/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2798097/SP (2024/0434460-0)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: ASSOCIACAO SANTA SAUDE
ADVOGADOS: RAFAEL CANCHERINI SCARCELLO - SP289905
DANIEL ABDIAS BARBOSA JUNIOR - SP503357
AGRAVADO: CARMELIA SIMAO GAUDENCIO
ADVOGADOS: CAROLINA MARIANO FIGUEROA MELO - SP229026
RAFAELA CAMILO DE OLIVEIRA CAROLINO - SP328284
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 24/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 30/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2798097/SP (2024/0434460-0)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: ASSOCIACAO SANTA SAUDE
ADVOGADOS: RAFAEL CANCHERINI SCARCELLO - SP289905
DANIEL ABDIAS BARBOSA JUNIOR - SP503357
AGRAVADO: CARMELIA SIMAO GAUDENCIO
ADVOGADOS: CAROLINA MARIANO FIGUEROA MELO - SP229026
RAFAELA CAMILO DE OLIVEIRA CAROLINO - SP328284
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
02/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2025, 16:30
Não-Provimento
30/06/2025, 23:59
Publicação
02/06/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2798097/SP (2024/0434460-0)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: ASSOCIACAO SANTA SAUDE
ADVOGADOS: RAFAEL CANCHERINI SCARCELLO - SP289905
DANIEL ABDIAS BARBOSA JUNIOR - SP503357
AGRAVADO: CARMELIA SIMAO GAUDENCIO
ADVOGADOS: CAROLINA MARIANO FIGUEROA MELO - SP229026
RAFAELA CAMILO DE OLIVEIRA CAROLINO - SP328284
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 24/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 30/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
29/05/2025, 16:02
Conclusão (para decisão)
26/05/2025, 16:00
Documento (Certidão)
26/05/2025, 15:45
Publicação
30/04/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2798097/SP (2024/0434460-0)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: ASSOCIACAO SANTA SAUDE
ADVOGADOS: RAFAEL CANCHERINI SCARCELLO - SP289905
DANIEL ABDIAS BARBOSA JUNIOR - SP503357
AGRAVADO: CARMELIA SIMAO GAUDENCIO
ADVOGADOS: CAROLINA MARIANO FIGUEROA MELO - SP229026
RAFAELA CAMILO DE OLIVEIRA CAROLINO - SP328284
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
29/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2025, 14:37
Ato ordinatório
17/04/2025, 13:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
17/04/2025, 12:41
Protocolo de Petição
17/04/2025, 12:29
Publicação
15/04/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2798097/SP (2024/0434460-0)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: ASSOCIACAO SANTA SAUDE
ADVOGADOS: RAFAEL CANCHERINI SCARCELLO - SP289905
DANIEL ABDIAS BARBOSA JUNIOR - SP503357
AGRAVADO: CARMELIA SIMAO GAUDENCIO
ADVOGADOS: CAROLINA MARIANO FIGUEROA MELO - SP229026
RAFAELA CAMILO DE OLIVEIRA CAROLINO - SP328284
DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos (CPC/2015, art. 1.042) interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial sob os seguintes fundamentos: (a) aplicação da Súmula n. 284/STF e (b) falta de comprovação do dissídio jurisprudencial, por inexistência de similitude fática (fls. 434-435). O acórdão do TJSP traz a seguinte ementa (fl. 411): APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE REVISIONAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA REQUERIDA. RAZÕES RECURSAIS QUE SE LIMITAM A REITERAR OS ARGUMENTOS UTILIZADOS NA CONTESTAÇÃO E NÃO SE VOLTAM CONTRA OS FUNDAMENTOS DA R. SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. 1. As razões recursais genéricas, com a mera repetição das razões apresentadas na defesa, que deixem de especificar os pontos exatos da r. sentença que pretende sejam reformados, não atendem ao princípio da dialeticidade. 2. É inepta a petição recursal que deixa de impugnar de maneira específica os fundamentos da sentença, violando o art. 1.010 do CPC, a conduzir ao não conhecimento do recurso. 3. Recurso não conhecido. No recurso especial (fls. 417-425), interposto com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da CF, a recorrente alegou que a mera reprodução da contestação na apelação, por si só, não justificaria a falta de exame do mérito do referido recurso, com fundamento na suposta ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. Foram apresentadas contrarrazões (fls. 430-433). No agravo (fls. 438-441), afirma a presença de todos os requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta apresentada (fls. 445-447). É o relatório. Decido. Com relação às teses do especial, a parte recorrente deixou de indicar os dispositivos legais supostamente ofendidos, ou que tiveram sua aplicação negada pela Corte a quo. Ausente tal requisito, a fundamentação recursal mostra-se deficiente e torna inviável o conhecimento do recurso, ante o óbice da Súmula n. 284/STF, aplicada por analogia. O conhecimento do recurso especial interposto com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional exige, além da indicação do dispositivo legal objeto de interpretação divergente, a demonstração do dissídio, mediante a verificação das circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados e a realização do cotejo analítico entre elas, nos termos definidos pelos arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC/2015, ônus dos quais a recorrente não se desincumbiu. Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Publique-se e intimem-se. Relator
ANTONIO CARLOS FERREIRA
14/04/2025, 00:00
Não-Provimento
10/04/2025, 23:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2798097/SP (2024/0434460-0)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: ASSOCIACAO SANTA SAUDE
ADVOGADOS: RAFAEL CANCHERINI SCARCELLO - SP289905
DANIEL ABDIAS BARBOSA JUNIOR - SP503357
AGRAVADO: CARMELIA SIMAO GAUDENCIO
ADVOGADOS: CAROLINA MARIANO FIGUEROA MELO - SP229026
RAFAELA CAMILO DE OLIVEIRA CAROLINO - SP328284
Processo distribuído pelo sistema automático em 29/01/2025.
30/01/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
29/01/2025, 14:11
Redistribuição
29/01/2025, 08:02
Recebimento
29/01/2025, 06:18
Remessa (outros motivos)
29/01/2025, 06:15
Publicação
29/01/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2798097/SP (2024/0434460-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ASSOCIACAO SANTA SAUDE
ADVOGADOS: RAFAEL CANCHERINI SCARCELLO - SP289905
DANIEL ABDIAS BARBOSA JUNIOR - SP503357
AGRAVADO: CARMELIA SIMAO GAUDENCIO
ADVOGADOS: CAROLINA MARIANO FIGUEROA MELO - SP229026
RAFAELA CAMILO DE OLIVEIRA CAROLINO - SP328284
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
28/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/01/2025, 20:50
Distribuição
27/01/2025, 20:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2798097/SP (2024/0434460-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ASSOCIACAO SANTA SAUDE
ADVOGADOS: RAFAEL CANCHERINI SCARCELLO - SP289905
DANIEL ABDIAS BARBOSA JUNIOR - SP503357
AGRAVADO: CARMELIA SIMAO GAUDENCIO
ADVOGADOS: CAROLINA MARIANO FIGUEROA MELO - SP229026
RAFAELA CAMILO DE OLIVEIRA CAROLINO - SP328284
Processo distribuído pelo sistema automático em 04/12/2024.