Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 2849669/RS (2025/0035598-5)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CIDADE DE GUIMARAES 2
ADVOGADOS: CARLOS EDUARDO SILVA DA ROCHA - RS048014
LUCIANO OXLEY RODRIGUES - RS051383
DANIEL FUHRO SOUTO - RS059364
REQUERIDO: JOAO GABRIEL GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DECISÃO O agravante CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CIDADE DE GUIMARÃES 2, apresentou petição protocolizada sob o n. 00335240/2025 fl. 258-264, informando que ''o credor fiduciário (CEF) consolidou a propriedade do imóvel objeto'' e em propter rem ''quitou administrativamente os valores perseguidos no presente feito''. Ao final, manifesta sua desistência recursal, requerendo a baixa e o arquivamento dos autos. O advogado subscritor da referida peça possui poderes para tanto fl. 5. Conforme se infere das informações constantes dos autos, denota-se a superveniente falta de interesse recursal, por perda de objeto do presente agravo em recurso especial às fls. 225-231. Diante do exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso por perda de objeto. Devolvam-se os autos ao Tribunal de origem, para as providências cabíveis. Publique-se e intimem-se. Relator
ANTONIO CARLOS FERREIRA