Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ao autor para cumprir a intimação de ID 10608170063, tendo em vista o esclarecimento prestado pela Contadoria (ID 10614064846).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: CHURCHILL DE GAULE LOUGON MOULIN CPF: 102.180.336-72 RÉU/RÉ: FUNDACAO FORLUMINAS DE SEGURIDADE SOCIAL FORLUZ CPF: 16.539.926/0001-90 CERTIDÃO Certifico e dou fé que o alvará foi expedido em cumprimento à sentença de ID 10563831596. Certifico que foi expedido para a conta da própria ré e que o depósito está no ID 10551870850. Após os procedimentos de conferência e assinatura o valor será liberado na conta informada. Belo Horizonte, 5 de dezembro de 2025. MARINA SOARES DE MOURA BARRETO Servidor(a) e Retificador(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 6ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5088307-37.2017.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
08/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - À ré para recolher as custas para a expedição do alvará.
17/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: CHURCHILL DE GAULE LOUGON MOULIN CPF: 102.180.336-72
RÉU: FUNDACAO FORLUMINAS DE SEGURIDADE SOCIAL FORLUZ CPF: 16.539.926/0001-90
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 6ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5088307-37.2017.8.13.0024 - M CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Previdência privada]
Vistos, etc... Defiro o pedido de ID 10557047066. Expeça-se alvará em favor da parte requerida para o levantamento da quantia depositada no ID 10551870850. Considerando que houve o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o feito com fulcro no art. 924, II, do CPC. Verifique-se se há custas finais pendentes. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura digital. Pedro Cândido Fiúza Neto Juiz de Direito 6ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
22/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - À ré sobre a petição de ID 10551870850 e para requerer o que for de direito.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ao autor para pagar voluntariamente o débito (ID 10529372846), no prazo de 15 dias, sob pena de multa, nos termos do art. 523 do CPC.
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: CHURCHILL DE GAULE LOUGON MOULIN CPF: 102.180.336-72
RÉU: FUNDACAO FORLUMINAS DE SEGURIDADE SOCIAL FORLUZ CPF: 16.539.926/0001-90
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 6ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5088307-37.2017.8.13.0024 - M CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Previdência privada]
Vistos, etc... Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos do TJMG, a fim de que requeiram o que for de direito no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura digital. Pedro Cândido Fiúza Neto Juiz de Direito 6ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
19/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: CHURCHILL DE GAULE LOUGON MOULIN CPF: 102.180.336-72
RÉU: FUNDACAO FORLUMINAS DE SEGURIDADE SOCIAL FORLUZ CPF: 16.539.926/0001-90
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 6ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5088307-37.2017.8.13.0024 - M CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Previdência privada]
Vistos, etc... Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos do TJMG, a fim de que requeiram o que for de direito no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura digital. Pedro Cândido Fiúza Neto Juiz de Direito 6ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - À ré para recolher as custas para a expedição do alvará.
17/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: CHURCHILL DE GAULE LOUGON MOULIN CPF: 102.180.336-72
RÉU: FUNDACAO FORLUMINAS DE SEGURIDADE SOCIAL FORLUZ CPF: 16.539.926/0001-90
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 6ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5088307-37.2017.8.13.0024 - M CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Previdência privada]
Vistos, etc... Defiro o pedido de ID 10557047066. Expeça-se alvará em favor da parte requerida para o levantamento da quantia depositada no ID 10551870850. Considerando que houve o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o feito com fulcro no art. 924, II, do CPC. Verifique-se se há custas finais pendentes. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura digital. Pedro Cândido Fiúza Neto Juiz de Direito 6ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
22/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - À ré sobre a petição de ID 10551870850 e para requerer o que for de direito.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ao autor para pagar voluntariamente o débito (ID 10529372846), no prazo de 15 dias, sob pena de multa, nos termos do art. 523 do CPC.
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: CHURCHILL DE GAULE LOUGON MOULIN CPF: 102.180.336-72
RÉU: FUNDACAO FORLUMINAS DE SEGURIDADE SOCIAL FORLUZ CPF: 16.539.926/0001-90
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 6ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5088307-37.2017.8.13.0024 - M CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Previdência privada]
Vistos, etc... Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos do TJMG, a fim de que requeiram o que for de direito no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura digital. Pedro Cândido Fiúza Neto Juiz de Direito 6ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
19/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: CHURCHILL DE GAULE LOUGON MOULIN CPF: 102.180.336-72
RÉU: FUNDACAO FORLUMINAS DE SEGURIDADE SOCIAL FORLUZ CPF: 16.539.926/0001-90
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 6ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5088307-37.2017.8.13.0024 - M CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Previdência privada]
Vistos, etc... Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos do TJMG, a fim de que requeiram o que for de direito no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura digital. Pedro Cândido Fiúza Neto Juiz de Direito 6ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
19/08/2025, 00:00
Baixa Definitiva
12/08/2025, 19:23
Trânsito em julgado
12/08/2025, 19:23
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 11:21
Protocolo de Petição
16/06/2025, 11:04
Publicação
16/06/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2850526/MG (2025/0037846-6)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: CHURCHILL DE GAULE LOUGON MOULIN
ADVOGADOS: FREDERICO GARCIA GUIMARAES - MG063632
DAFANI PANTOJA REATEGUI SANTOS - MG143070
AGRAVADO: FUNDACAO FORLUMINAS DE SEGURIDADE SOCIAL FORLUZ
ADVOGADOS: FRANCISCO NORONHA NETO - MG087887
FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ - RS044277
DECISÃO Cuida-se de agravo (art. 1.042, CPC/15), interposto por CHURCHILL DE GAULE LOUGON MOULIN, em face de decisão que não admitiu o recurso especial da parte ora agravante (fls. 1.354/1.359, e-STJ). No referido julgado, o Tribunal local negou seguimento ao reclamo ante a consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ acerca da matéria, fazendo incidir o teor da Súmula 83 do STJ, com amparo no seguinte precedente: AgInt no AR Esp n. 1.120.296, Ministra Maria Isabel Gallotti, D Je de 29/10/2020. Interposto o presente agravo (fls. 1.366/1.370, e-STJ), no qual a parte agravante repisa os argumentos do apelo extremo no sentido da violação aos dispositivos legais arrolados e sustenta a inaplicabilidade da Súmula 83 do STJ à hipótese. Contraminuta às fls. 1.374/1.383, e-STJ. Decido. O recurso não é admissível, por violação ao princípio da dialeticidade. 1. Infere-se das razões do agravo (fls. 1.366/1.370, e-STJ), que a insurgência da parte recorrente quanto ao juízo de admissibilidade realizado na origem consistiu tão somente em refutar de forma genérica a decisão agravada, sem impugnar especificamente os seus fundamentos. Conforme relatado, o Tribunal local negou seguimento ao reclamo ante a consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ acerca da matéria, fazendo incidir o teor da Súmula 83 do STJ, com amparo no seguinte precedente: AgInt no AR Esp n. 1.120.296, Ministra Maria Isabel Gallotti, D Je de 29/10/2020. No presente reclamo, a parte agravante limitou-se a repisar os argumentos do apelo extremo, no sentido da violação aos dispositivos legais arrolados, e a sustentar - de forma genérica - a inaplicabilidade da Súmula 83 do STJ, deixando de atender ao princípio da dialeticidade recursal. Isso porque, enquanto a decisão de admissibilidade amparou-se na jurisprudência do STJ de 2020, nas razões do agravo, a parte não indicou jurisprudência contemporânea ou superveniente, a fim de confrontar o precedente colacionado pela decisão agravada, providência esta insuficiente para rebater o referido óbice. Com relação à Súmula 83 do STJ, sua impugnação se dá com a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada, de forma a demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial nesta Corte Superior, providência não atendida pela parte ora agravante. Nesse sentido, confira-se: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO COMBATIDA. ART. 932, III, DO CPC/2015. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO ATENDIDO. 1. Em que pese ao agravante ter sustentado a inaplicabilidade da Súmula 83/STJ por se tratar de recurso amparado na alínea "a" do permissivo constitucional, a fundamentação expendida não foi apta a cumprir o requisito da dialeticidade. 2. Cabia ao recorrente indicar julgados contemporâneos ou supervenientes aos precedentes utilizados na decisão agravada, de modo a demonstrar que a matéria não seria pacífica naquele momento ou que estaria superada. Poderia ainda, se fosse o caso, demonstrar a existência de distinção do caso tratado nos autos. Precedentes. 3. O óbice contido na Súmula 83/STJ também se aplica aos recursos especiais interpostos com base na alínea "a" do permissivo constitucional. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 827.751/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/05/2019, DJe 14/05/2019) (grifou-se) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO. AN DEBEATUR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83/STJ. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ E ART. 932, III, DO CPC. 1. Para impugnar a decisão agravada que adota julgado desta Corte como razões de decidir cabe à parte recorrente demonstrar que outra é a positivação do direito na jurisprudência desta Corte, com a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes. 2. Não havendo impugnação específica acerca de todos os fundamentos da decisão que deixou de admitir o recurso especial, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula 182 deste Tribunal Superior. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1182583/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/10/2018, DJe 23/10/2018) (grifou-se) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, NCPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. [...] 2. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do NCPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (ausência de omissão no acórdão recorrido e incidência das Súmulas nºs 5, 7 e 83, todas do STJ). 3. O entendimento pacífico do STJ é de que não basta, para afastar o óbice da Súmula nº 83/STJ, a alegação genérica de que o acórdão recorrido não está em consonância com a jurisprudência desta Corte, devendo a parte recorrente demonstrar que outra é a positivação do direito na jurisprudência desta Corte, com a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada (AgRg no AREsp nº 238.064/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, DJe 18/8/2014). [...] 6. Agravo interno não provido, com imposição de multa. (AgInt no AREsp 1231762/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/06/2018, DJe 28/06/2018) (grifou-se) Com efeito, a falta de ataque específico a todos os fundamentos da decisão agravada atrai, por analogia, o óbice contido na Súmula 182 desta Corte, in verbis: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC [73] que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". O agravo em recurso especial que não afasta os fundamentos que levaram a não admissão do recurso não deve ser conhecido, nos termos do artigo 932, III, do Novo Código de Processo Civil, que assim dispõe: Art. 932. Incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; (...) É dever da parte agravante, à luz do princípio da dialeticidade, demonstrar o desacerto da decisão impugnada, atacando especificamente e em sua totalidade o seu conteúdo, nos termos do art. 932, III, do NCPC, o que não ocorreu na espécie, uma vez que as razões apresentadas contra a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não impugnam os fundamentos do decisum. Consoante jurisprudência desta Corte, "à luz do princípio da dialeticidade, que norteia os recursos, deve a parte recorrente impugnar todos os fundamentos suficientes para manter o acórdão recorrido, de maneira a demonstrar que o julgamento proferido pelo Tribunal de origem merece ser modificado, ou seja, não basta que faça alegações genéricas em sentido contrário às afirmações do julgado contra o qual se insurge" (AgRg no Ag 1.056.913/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe 26/11/2008) [grifou-se]. No mesmo sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DUPLO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO VINCULAÇÃO DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DOS ARTIGOS 932, III, E 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. NÃO CONHECIDO. 1. "O recurso especial sofre um duplo juízo de admissibilidade, não estando vinculado ao juízo de admissibilidade do Tribunal de origem" (AgRg no AREsp 395.588/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 7/11/2013, DJe 21/11/2013). 2. Constitui ônus da parte agravante a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, à luz do princípio da dialeticidade. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça e aplicação dos artigos 932, III, e 1.021, § 1º, do estatuto processual civil de 2015. Precedentes. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EDcl no REsp 1810291/AM, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 29/06/2020, DJe 03/08/2020) Inafastável, portanto, o teor da Súmula 182 do STJ. Advirta-se, por derradeiro, que eventual interposição de recurso manifestamente inadmissível ou protelatório poderá ensejar, conforme o caso, a aplicação de multa calculada sobre o valor atualizado da causa (arts. 1.021, § 4º e 1.026, § 2º, CPC/15). 2. Do exposto, não conheço do agravo. Por conseguinte, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor já fixado na origem, observado, se for o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Relator
MARCO BUZZI
13/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/06/2025, 19:40
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
12/06/2025, 19:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2850526/MG (2025/0037846-6)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: CHURCHILL DE GAULE LOUGON MOULIN
ADVOGADOS: FREDERICO GARCIA GUIMARAES - MG063632
DAFANI PANTOJA REATEGUI SANTOS - MG143070
AGRAVADO: FUNDACAO FORLUMINAS DE SEGURIDADE SOCIAL FORLUZ
ADVOGADOS: FRANCISCO NORONHA NETO - MG087887
FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ - RS044277
Processo distribuído pelo sistema automático em 15/04/2025.
22/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
15/04/2025, 08:39
Redistribuição
15/04/2025, 08:01
Recebimento
15/04/2025, 06:26
Remessa (outros motivos)
15/04/2025, 06:15
Publicação
15/04/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2850526/MG (2025/0037846-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CHURCHILL DE GAULE LOUGON MOULIN
ADVOGADOS: FREDERICO GARCIA GUIMARAES - MG063632
DAFANI PANTOJA REATEGUI SANTOS - MG143070
AGRAVADO: FUNDACAO FORLUMINAS DE SEGURIDADE SOCIAL FORLUZ
ADVOGADOS: FRANCISCO NORONHA NETO - MG087887
FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ - RS044277
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
14/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2025, 21:30
Distribuição
10/04/2025, 21:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2850526/MG (2025/0037846-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CHURCHILL DE GAULE LOUGON MOULIN
ADVOGADOS: FREDERICO GARCIA GUIMARAES - MG063632
DAFANI PANTOJA REATEGUI SANTOS - MG143070
AGRAVADO: FUNDACAO FORLUMINAS DE SEGURIDADE SOCIAL FORLUZ
ADVOGADOS: FRANCISCO NORONHA NETO - MG087887
FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ - RS044277
Processo distribuído pelo sistema automático em 13/02/2025.
14/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
13/02/2025, 08:51
Distribuição (competência exclusiva)
13/02/2025, 08:15
Recebimento
07/02/2025, 17:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 22/11/2024
Recorrente(s) - CHURCHILL DE GAULE LOUGON MOULIN; Recorrido(a)(s) - FUNDACAO FORLUMINAS DE SEGURIDADE SOCIAL FORLUZ;
3. Vice-Presidente - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - FRANCISCO NORONHA NETO, FREDERICO GARCIA GUIMARAES.
ATENÇÃO: Esta publicação do expediente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça tem caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 23/08/2024
Recorrente(s) - CHURCHILL DE GAULE LOUGON MOULIN; Recorrido(a)(s) - FUNDACAO FORLUMINAS DE SEGURIDADE SOCIAL FORLUZ;
3. Vice-Presidente - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - FRANCISCO NORONHA NETO, FREDERICO GARCIA GUIMARAES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
27/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
15ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 22/05/2024
Embargante(s) - CHURCHILL DE GAULE LOUGON MOULIN; Embargado(a)(s) - FUNDACAO FORLUMINAS DE SEGURIDADE SOCIAL FORLUZ;
Relator - Des(a). Octávio de Almeida Neves
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - DAFANI PANTOJA REATEGUI SANTOS, FRANCISCO NORONHA NETO, FREDERICO GARCIA GUIMARAES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
24/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
15ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 26/04/2024
Embargante(s) - CHURCHILL DE GAULE LOUGON MOULIN; Embargado(a)(s) - FUNDACAO FORLUMINAS DE SEGURIDADE SOCIAL FORLUZ;
Relator - Des(a). Octávio de Almeida Neves
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - DAFANI PANTOJA REATEGUI SANTOS, FRANCISCO NORONHA NETO, FREDERICO GARCIA GUIMARAES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
30/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
15ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 26/02/2024
Embargante(s) - CHURCHILL DE GAULE LOUGON MOULIN; Embargado(a)(s) - FUNDACAO FORLUMINAS DE SEGURIDADE SOCIAL FORLUZ;
Relator - Des(a). Octávio de Almeida Neves
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - DAFANI PANTOJA REATEGUI SANTOS, FRANCISCO NORONHA NETO, FREDERICO GARCIA GUIMARAES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
28/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
15ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 06/02/2024
Apelante(s) - CHURCHILL DE GAULE LOUGON MOULIN; Apelado(a)(s) - FUNDACAO FORLUMINAS DE SEGURIDADE SOCIAL FORLUZ;
Relator - Des(a). Octávio de Almeida Neves
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - DAFANI PANTOJA REATEGUI SANTOS, FRANCISCO NORONHA NETO, FREDERICO GARCIA GUIMARAES, MARCELA MARIA MACIEL CAMPOLINA ALVES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
08/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
15ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 13/12/2023
Apelante(s) - CHURCHILL DE GAULE LOUGON MOULIN; Apelado(a)(s) - FUNDACAO FORLUMINAS DE SEGURIDADE SOCIAL FORLUZ;
Relator - Des(a). Octávio de Almeida Neves
Reincluídos na pauta de 25/01/2024, às 09:00 horas-Sessão anterior - EM 26/10/2023 Pedido de vista - O RELATOR REJEITOU PRELIMINAR. PEDIU VISTA O PRIMEIRO VOGAL. O SEGUNDO VOGAL, EM ADIANTAMENTO DE VOTO, ACOMPANHOU O RELATOR. A sessão de julgamento será realizada na Sede do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais: Av. Afonso Pena, 4.001 - Serra, Belo Horizonte/MG. A inscrição para sustentação oral ou assistência deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail ao endereço eletrônico do Cartório ([email protected]), conforme art. 104 do Regimento Interno do TJMG c/c art. 937 do Código de Processo Civil.
Adv - DAFANI PANTOJA REATEGUI SANTOS, FRANCISCO NORONHA NETO, FREDERICO GARCIA GUIMARAES, MARCELA MARIA MACIEL CAMPOLINA ALVES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
15/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
15ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 12/12/2023
Apelante(s) - CHURCHILL DE GAULE LOUGON MOULIN; Apelado(a)(s) - FUNDACAO FORLUMINAS DE SEGURIDADE SOCIAL FORLUZ;
Relator - Des(a). Octávio de Almeida Neves
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - DAFANI PANTOJA REATEGUI SANTOS, FRANCISCO NORONHA NETO, FREDERICO GARCIA GUIMARAES, MARCELA MARIA MACIEL CAMPOLINA ALVES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
14/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
15ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 16/10/2023
Apelante(s) - CHURCHILL DE GAULE LOUGON MOULIN; Apelado(a)(s) - FUNDACAO FORLUMINAS DE SEGURIDADE SOCIAL FORLUZ;
Relator - Des(a). Octávio de Almeida Neves
Autos incluídos na pauta de julgamento de 26/10/2023, às 09:00 horas - A sessão será realizada PRESENCIALMENTE no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A inscrição para sustentação oral (CASO CABÍVEL) ou assistência deverá ser encaminhada mediante e-mail ao endereço eletrônico do cartório ([email protected]), com confirmação de leitura e antecedência mínima de 24 horas.
Adv - DAFANI PANTOJA REATEGUI SANTOS, FRANCISCO NORONHA NETO, FREDERICO GARCIA GUIMARAES, MARCELA MARIA MACIEL CAMPOLINA ALVES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
18/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
15ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 31/08/2023
Apelante(s) - CHURCHILL DE GAULE LOUGON MOULIN; Apelado(a)(s) - FUNDACAO FORLUMINAS DE SEGURIDADE SOCIAL FORLUZ;
Relator - Des(a). Octávio de Almeida Neves
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - DAFANI PANTOJA REATEGUI SANTOS, FRANCISCO NORONHA NETO, FREDERICO GARCIA GUIMARAES, MARCELA MARIA MACIEL CAMPOLINA ALVES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
04/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
15ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 08/05/2023
Apelante(s) - CHURCHILL DE GAULE LOUGON MOULIN; Apelado(a)(s) - FUNDACAO FORLUMINAS DE SEGURIDADE SOCIAL FORLUZ;
Relator - Des(a). Octávio de Almeida Neves
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - DAFANI PANTOJA REATEGUI SANTOS, FRANCISCO NORONHA NETO, FREDERICO GARCIA GUIMARAES, MARCELA MARIA MACIEL CAMPOLINA ALVES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
10/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
15ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 24/04/2023
Apelante(s) - CHURCHILL DE GAULE LOUGON MOULIN; Apelado(a)(s) - FUNDACAO FORLUMINAS DE SEGURIDADE SOCIAL FORLUZ;
Relator - Des(a). Octávio de Almeida Neves
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - DAFANI PANTOJA REATEGUI SANTOS, FRANCISCO NORONHA NETO, FREDERICO GARCIA GUIMARAES, MARCELA MARIA MACIEL CAMPOLINA ALVES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
26/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
15ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 23/03/2023
Apelante(s) - CHURCHILL DE GAULE LOUGON MOULIN; Apelado(a)(s) - FUNDACAO FORLUMINAS DE SEGURIDADE SOCIAL FORLUZ;
Relator - Des(a). Octávio de Almeida Neves
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - DAFANI PANTOJA REATEGUI SANTOS, FRANCISCO NORONHA NETO, FREDERICO GARCIA GUIMARAES, MARCELA MARIA MACIEL CAMPOLINA ALVES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
27/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
15ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 12/12/2022
Apelante(s) - CHURCHILL DE GAULE LOUGON MOULIN; Apelado(a)(s) - FUNDACAO FORLUMINAS DE SEGURIDADE SOCIAL FORLUZ;
Relator - Des(a). Octávio de Almeida Neves
Autos distribuídos e conclusos ao Des. OCTÁVIO DE ALMEIDA NEVES em 12/12/2022
Adv - DAFANI PANTOJA REATEGUI SANTOS, FRANCISCO NORONHA NETO, FREDERICO GARCIA GUIMARAES, MARCELA MARIA MACIEL CAMPOLINA ALVES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.