Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: DOUGLAS GONCALVES AZEVEDO ANDRADE CPF: 078.962.456-71
RÉU: ASSOCIACAO DE AUTOMOVEIS E VEICULOS PESADOS - AUTO-TRUCK CPF: 09.540.224/0001-60 SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara Regional do Barreiro da Comarca de Belo Horizonte RUA FLÁVIO MARQUES LISBOA, 466, BARREIRO DE BAIXO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30640-050 PROCESSO Nº: 5086854-02.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro, Indenização por Dano Moral, Acidente de Trânsito]
Vistos, etc. Altere-se o fluxo processual para cumprimento de sentença, haja vista a certidão de trânsito em julgado (10481842484, p. 21). HOMOLOGO O ACORDO nos termos constantes no id 10491056847 para que produza efeitos legais e jurídicos, determinando que se cumpra o avençado. Resolvo o mérito conforme o disposto no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Não se aplica o disposto no art. 90, §3.º, do CPC, vez que o acordo é superveniente à prolação de sentença. Custas finais pela parte requerida. Intimem-se as partes para se manifestarem nos autos, no prazo de 15 dias, caso ainda possua algum interesse no feito, sob pena de anuência tácita com a quitação e, por consequência, extinção por cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Por certo, a presente sentença não vincula qualquer terceiro, haja vista os limites subjetivos da coisa julgada. P. R. I. C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. RODRIGO RIBEIRO LORENZON Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Regional do Barreiro da Comarca de Belo Horizonte