Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: MARCUS DORIA ANDRADE ADV.: IRENE DO CARMO ALVES FERREIRA - OAB: 9610-SE
REQUERIDO: GRAMADO BV RESORT E INCORPORAÇÕES LTDA. ATO ORDINATÓRIO....: CONSIDERANDO O NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS, LANCE O NOME DO REQUERENTE NO CADASTRO DA DÍVIDA ATIVA ESTADUAL - CDA.
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202290001239 NÚMERO ÚNICO: 0002209-76.2022.8.25.0008
12/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: MARCUS DORIA ANDRADE ADV.: IRENE DO CARMO ALVES FERREIRA - OAB: 9610-SE
REQUERIDO: GRAMADO BV RESORT E INCORPORAÇÕES LTDA. ATO ORDINATÓRIO....:
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202290001239 NÚMERO ÚNICO: 0002209-76.2022.8.25.0008 INTIME-SE AS PARTES PARA TOMAREM CONHECIMENTO DA DESCIDA DOS AUTOS. ATENTEM QUE EVENTUAL MANEJO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DEVERÁ SER DISTRIBUÍDO DIRETAMENTE PELO PORTAL DO ADVOGADO, COMO PROCESSO AUTÔNOMO, COM A GERAÇÃO DE UM NOVO NÚMERO PROCESSUAL, VINCULADO AOS AUTOS PRINCIPAIS, CONFORME DISPOSTO NO § ÚNICO DO ART. 274 DA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA JUDICIAL DA CGJ DO TJSE.
02/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
25/08/2025, 17:03
Trânsito em julgado
25/08/2025, 17:03
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 17:46
Protocolo de Petição
07/07/2025, 17:26
Publicação
03/07/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2814110/SE (2024/0471173-6)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: MARCUS DORIA ANDRADE
ADVOGADOS: JOABY GOMES FERREIRA - SE001977
IRENE DO CARMO ALVES FERREIRA - SE009610
AGRAVADO: GRAMADO BV RESORT INCORPORACOES SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO: RACHEL BROCK - RS049636
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
02/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2025, 16:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
30/06/2025, 23:59
Publicação
02/06/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2814110/SE (2024/0471173-6)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: MARCUS DORIA ANDRADE
ADVOGADOS: JOABY GOMES FERREIRA - SE001977
IRENE DO CARMO ALVES FERREIRA - SE009610
AGRAVADO: GRAMADO BV RESORT INCORPORACOES SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO: RACHEL BROCK - RS049636
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 24/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 30/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2814110/SE (2024/0471173-6)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: MARCUS DORIA ANDRADE
ADVOGADOS: JOABY GOMES FERREIRA - SE001977
IRENE DO CARMO ALVES FERREIRA - SE009610
AGRAVADO: GRAMADO BV RESORT INCORPORACOES SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO: RACHEL BROCK - RS049636
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
02/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2025, 16:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
30/06/2025, 23:59
Publicação
02/06/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2814110/SE (2024/0471173-6)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: MARCUS DORIA ANDRADE
ADVOGADOS: JOABY GOMES FERREIRA - SE001977
IRENE DO CARMO ALVES FERREIRA - SE009610
AGRAVADO: GRAMADO BV RESORT INCORPORACOES SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO: RACHEL BROCK - RS049636
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 24/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 30/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
29/05/2025, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2814110/SE (2024/0471173-6)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: MARCUS DORIA ANDRADE
ADVOGADOS: JOABY GOMES FERREIRA - SE001977
IRENE DO CARMO ALVES FERREIRA - SE009610
AGRAVADO: GRAMADO BV RESORT INCORPORACOES SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO: RACHEL BROCK - RS049636
Processo distribuído pelo sistema automático em 15/04/2025.
22/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
15/04/2025, 08:30
Redistribuição
15/04/2025, 08:01
Recebimento
15/04/2025, 06:15
Remessa (outros motivos)
15/04/2025, 06:15
Publicação
15/04/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2814110/SE (2024/0471173-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARCUS DORIA ANDRADE
ADVOGADOS: JOABY GOMES FERREIRA - SE001977
IRENE DO CARMO ALVES FERREIRA - SE009610
AGRAVADO: GRAMADO BV RESORT INCORPORACOES SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO: RACHEL BROCK - RS049636
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
14/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2025, 21:30
Distribuição
10/04/2025, 21:30
Conclusão (para decisão)
09/04/2025, 17:45
Documento (Certidão)
09/04/2025, 17:30
Publicação
18/03/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2814110/SE (2024/0471173-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARCUS DORIA ANDRADE
ADVOGADOS: JOABY GOMES FERREIRA - SE001977
IRENE DO CARMO ALVES FERREIRA - SE009610
AGRAVADO: GRAMADO BV RESORT INCORPORACOES SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO: RACHEL BROCK - RS049636
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 16:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
12/03/2025, 22:31
Protocolo de Petição
12/03/2025, 22:17
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 13:01
Protocolo de Petição
18/02/2025, 12:45
Publicação
17/02/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2814110/SE (2024/0471173-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARCUS DORIA ANDRADE
ADVOGADO: IRENE DO CARMO ALVES FERREIRA - SE009610
AGRAVADO: GRAMADO BV RESORT INCORPORACOES SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO: RACHEL BROCK - RS049636
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por MARCUS DORIA ANDRADE à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
14/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/02/2025, 22:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
13/02/2025, 22:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2814110/SE (2024/0471173-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARCUS DORIA ANDRADE
ADVOGADO: IRENE DO CARMO ALVES FERREIRA - SE009610
AGRAVADO: GRAMADO BV RESORT INCORPORACOES SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO: RACHEL BROCK - RS049636
Processo distribuído pelo sistema automático em 02/01/2025.
03/01/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
02/01/2025, 14:44
Distribuição (competência exclusiva)
02/01/2025, 14:00
Recebimento
10/12/2024, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 202300749477 NÚMERO ÚNICO: 0002209-76.2022.8.25.0008 ÓRGÃO JULGADOR...: 1ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-13 - VAGA DE DESEMBARGADOR (MARIA ANGÉLICA GARCIA MORENO FRANCO EM SUBSTITUIÇÃO A VAGA DE DESEMBARGADOR (G-13)) 1º MEMBRO - G-14 (MARIA ANGÉLICA GARCIA MORENO FRANCO EM SUBSTITUIÇÃO A IOLANDA SANTOS GUIMARÃES) 2º MEMBRO - G-11 (ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO) DATA DIST........: 25/09/2023 PROCESSO ORIGEM..: 202290001239 PROCEDÊNCIA......: 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DA BARRA DOS COQUEIROS SITUAÇÃO.........: JULGADO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - MARCUS DORIA ANDRADE ADVOGADO - IRENE DO CARMO ALVES FERREIRA - OAB: 9610/SE APELADO - GRAMADO BV RESORT E INCORPORAÇÕES LTDA. A PROCURAÇÃO É ELEMENTO ESSENCIAL PARA O CONHECIMENTO DO ARESP PERANTE O STJ A EXEMPLO DO PACÍFICO ENTENDIMENTO EXARADO NO AGRG NO ARESP N. 2.271.077/CE, RELATOR MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, JULGADO EM 11/4/2023, DJE DE 14/4/2023. INCLUSIVE, EM TERMOS PROCEDIMENTAIS, INVIABILIZA A REMESSA DIGITAL DOS AUTOS À INSTÂNCIA SUPERIOR. DESTE MODO EDITE-SE A INTIMAÇÃO DA ADVOGADA RACHEL BROCK – OAB 49636/RS PARA QUE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS JUNTE A PROCURAÇÃO QUE REPRESENTA GRAMADO BV RESORT E INCORPORAÇÕES LTDA SOB PENA DE NÃO ENCAMINHAMENTO DO RECURSO, NOS TERMOS DO ART. 76, § 2º, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E SÚMULA 115/STJ.
27/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 202300749477 NÚMERO ÚNICO: 0002209-76.2022.8.25.0008 ÓRGÃO JULGADOR...: 1ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-13 (RUY PINHEIRO DA SILVA) 1º MEMBRO - G-14 (MARIA ANGÉLICA GARCIA MORENO FRANCO EM SUBSTITUIÇÃO A IOLANDA SANTOS GUIMARÃES) 2º MEMBRO - G-11 (ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO) DATA DIST........: 25/09/2023 PROCESSO ORIGEM..: 202290001239 PROCEDÊNCIA......: 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DA BARRA DOS COQUEIROS SITUAÇÃO.........: JULGADO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - MARCUS DORIA ANDRADE ADVOGADO - IRENE DO CARMO ALVES FERREIRA - OAB: 9610/SE APELADO - GRAMADO BV RESORT E INCORPORAÇÕES LTDA. INTERPOSTO ARESP - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - S.T. J. PELA (S) PARTE (S) APELANTE (S) MARCUS DORIA ANDRADE, E VISTA AOS (A) APELADO (A), PARA PROCEDER, QUERENDO, A APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES, NO PRAZO DE LEI.
30/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 202300749477 NÚMERO ÚNICO: 0002209-76.2022.8.25.0008 ÓRGÃO JULGADOR...: 1ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-13 (RUY PINHEIRO DA SILVA) 1º MEMBRO - G-14 (MARIA ANGÉLICA GARCIA MORENO FRANCO EM SUBSTITUIÇÃO A IOLANDA SANTOS GUIMARÃES) 2º MEMBRO - G-11 (ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO) DATA DIST........: 25/09/2023 PROCESSO ORIGEM..: 202290001239 PROCEDÊNCIA......: 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DA BARRA DOS COQUEIROS SITUAÇÃO.........: JULGADO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - MARCUS DORIA ANDRADE ADVOGADO - IRENE DO CARMO ALVES FERREIRA - OAB: 9610/SE APELADO - GRAMADO BV RESORT E INCORPORAÇÕES LTDA. MEDIANTE O EXPOSTO, INADMITO O RECURSO ESPECIAL, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO. INTIMEM-SE.
01/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 202300749477 NÚMERO ÚNICO: 0002209-76.2022.8.25.0008 ÓRGÃO JULGADOR...: 1ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-13 (RUY PINHEIRO DA SILVA) 1º MEMBRO - G-14 (MARIA ANGÉLICA GARCIA MORENO FRANCO EM SUBSTITUIÇÃO A IOLANDA SANTOS GUIMARÃES) 2º MEMBRO - G-11 (ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO) DATA DIST........: 25/09/2023 PROCESSO ORIGEM..: 202290001239 PROCEDÊNCIA......: 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DA BARRA DOS COQUEIROS SITUAÇÃO.........: JULGADO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - MARCUS DORIA ANDRADE ADVOGADO - IRENE DO CARMO ALVES FERREIRA - OAB: 9610/SE APELADO - GRAMADO BV RESORT E INCORPORAÇÕES LTDA. AVISO AOS INTERESSADOS QUE FOI PROTOCOLADA PETIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL, PELA (S) PARTE (S) APELANTE (S) MARCUS DORIA ANDRADE, ESTANDO OS AUTOS, À DISPOSIÇÃO DO APELADO, PARA O QUE DETERMINA O ART. 1030 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
13/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
R. Hoje. Indefiro o pedido de justiça gratuita, diante dos contra cheque acostados as fls.39/40, observo que não se encontra a hipossuficiência financeira. Intime(m)-se o(s) requerente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar(em) o pagamento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, com fundamento no art. 290 do CPC. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e volvam-me os autos conclusos.
27/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação
Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202290001239, referente ao protocolo nº 20220531160104607, do dia 31/05/2022, às 16h01min, denominado Procedimento Comum, de Rescisão / Resolução, Dever de Informação, Práticas Abusivas, Cláusulas Abusivas, Tutela de Urgência.