Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2796008/BA (2024/0440929-1)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: ADM DO BRASIL LTDA
ADVOGADOS: AMAURI CÉSAR DE OLIVEIRA JÚNIOR - SP236288
STEFANI AREZES CORREA DA SILVA - SP408790
AMANDA CAROLINE NOGUEIRA SIMONATO - SP320395
MARIA CECILIA CESAR MARTINGO - SP377399
JOÃO PAULO PALISSARI - SP452455
BRUNA TONIN SANTOS - SP347447
GUSTAVO MATTA DE CAMPOS - SP498334
LILLIAN SANCHES WIEGNER - SP384868
AGRAVADO: IRINEU HUNHOFF
AGRAVADO: FANIN MARCANTE HUNHOFF
AGRAVADO: MARCIO JOSE FUCILINI
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
23/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2025, 12:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
19/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
09/05/2025, 18:37
Publicação
05/05/2025, 10:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2796008/BA (2024/0440929-1)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: ADM DO BRASIL LTDA
ADVOGADOS: AMAURI CÉSAR DE OLIVEIRA JÚNIOR - SP236288
STEFANI AREZES CORREA DA SILVA - SP408790
AMANDA CAROLINE NOGUEIRA SIMONATO - SP320395
MARIA CECILIA CESAR MARTINGO - SP377399
JOÃO PAULO PALISSARI - SP452455
BRUNA TONIN SANTOS - SP347447
GUSTAVO MATTA DE CAMPOS - SP498334
LILLIAN SANCHES WIEGNER - SP384868
AGRAVADO: IRINEU HUNHOFF
AGRAVADO: FANIN MARCANTE HUNHOFF
AGRAVADO: MARCIO JOSE FUCILINI
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 13/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 19/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
29/04/2025, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2796008/BA (2024/0440929-1)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: ADM DO BRASIL LTDA
ADVOGADOS: AMAURI CÉSAR DE OLIVEIRA JÚNIOR - SP236288
STEFANI AREZES CORREA DA SILVA - SP408790
AMANDA CAROLINE NOGUEIRA SIMONATO - SP320395
MARIA CECILIA CESAR MARTINGO - SP377399
JOÃO PAULO PALISSARI - SP452455
BRUNA TONIN SANTOS - SP347447
GUSTAVO MATTA DE CAMPOS - SP498334
LILLIAN SANCHES WIEGNER - SP384868
AGRAVADO: IRINEU HUNHOFF
AGRAVADO: FANIN MARCANTE HUNHOFF
AGRAVADO: MARCIO JOSE FUCILINI
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
Processo distribuído pelo sistema automático em 15/04/2025.
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
19/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
09/05/2025, 18:37
Publicação
05/05/2025, 10:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2796008/BA (2024/0440929-1)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: ADM DO BRASIL LTDA
ADVOGADOS: AMAURI CÉSAR DE OLIVEIRA JÚNIOR - SP236288
STEFANI AREZES CORREA DA SILVA - SP408790
AMANDA CAROLINE NOGUEIRA SIMONATO - SP320395
MARIA CECILIA CESAR MARTINGO - SP377399
JOÃO PAULO PALISSARI - SP452455
BRUNA TONIN SANTOS - SP347447
GUSTAVO MATTA DE CAMPOS - SP498334
LILLIAN SANCHES WIEGNER - SP384868
AGRAVADO: IRINEU HUNHOFF
AGRAVADO: FANIN MARCANTE HUNHOFF
AGRAVADO: MARCIO JOSE FUCILINI
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 13/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 19/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
29/04/2025, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2796008/BA (2024/0440929-1)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: ADM DO BRASIL LTDA
ADVOGADOS: AMAURI CÉSAR DE OLIVEIRA JÚNIOR - SP236288
STEFANI AREZES CORREA DA SILVA - SP408790
AMANDA CAROLINE NOGUEIRA SIMONATO - SP320395
MARIA CECILIA CESAR MARTINGO - SP377399
JOÃO PAULO PALISSARI - SP452455
BRUNA TONIN SANTOS - SP347447
GUSTAVO MATTA DE CAMPOS - SP498334
LILLIAN SANCHES WIEGNER - SP384868
AGRAVADO: IRINEU HUNHOFF
AGRAVADO: FANIN MARCANTE HUNHOFF
AGRAVADO: MARCIO JOSE FUCILINI
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
Processo distribuído pelo sistema automático em 15/04/2025.
22/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
15/04/2025, 08:29
Redistribuição
15/04/2025, 08:01
Recebimento
15/04/2025, 06:35
Remessa (outros motivos)
15/04/2025, 06:25
Publicação
15/04/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2796008/BA (2024/0440929-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ADM DO BRASIL LTDA
ADVOGADOS: AMAURI CÉSAR DE OLIVEIRA JÚNIOR - SP236288
STEFANI AREZES CORREA DA SILVA - SP408790
AMANDA CAROLINE NOGUEIRA SIMONATO - SP320395
MARIA CECILIA CESAR MARTINGO - SP377399
JOÃO PAULO PALISSARI - SP452455
BRUNA TONIN SANTOS - SP347447
GUSTAVO MATTA DE CAMPOS - SP498334
LILLIAN SANCHES WIEGNER - SP384868
AGRAVADO: IRINEU HUNHOFF
AGRAVADO: FANIN MARCANTE HUNHOFF
AGRAVADO: MARCIO JOSE FUCILINI
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
14/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2025, 22:00
Distribuição
10/04/2025, 22:00
Conclusão (para decisão)
11/03/2025, 18:30
Documento (Certidão)
11/03/2025, 18:19
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
11/03/2025, 15:01
Protocolo de Petição
11/03/2025, 14:11
Publicação
06/03/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2796008/BA (2024/0440929-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ADM DO BRASIL LTDA
ADVOGADOS: AMAURI CÉSAR DE OLIVEIRA JÚNIOR - SP236288
STEFANI AREZES CORREA DA SILVA - SP408790
AMANDA CAROLINE NOGUEIRA SIMONATO - SP320395
MARIA CECILIA CESAR MARTINGO - SP377399
JOÃO PAULO PALISSARI - SP452455
BRUNA TONIN SANTOS - SP347447
GUSTAVO MATTA DE CAMPOS - SP498334
LILLIAN SANCHES WIEGNER - SP384868
AGRAVADO: IRINEU HUNHOFF
AGRAVADO: FANIN MARCANTE HUNHOFF
AGRAVADO: MARCIO JOSE FUCILINI
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
05/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/02/2025, 19:09
Documento (Certidão)
27/02/2025, 19:09
Documento (Certidão)
27/02/2025, 19:04
Petição (Agravo (inominado/ legal))
27/02/2025, 17:21
Protocolo de Petição
27/02/2025, 17:02
Publicação
07/02/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2796008/BA (2024/0440929-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ADM DO BRASIL LTDA
ADVOGADOS: AMAURI CÉSAR DE OLIVEIRA JÚNIOR - SP236288
STEFANI AREZES CORREA DA SILVA - SP408790
AMANDA CAROLINE NOGUEIRA SIMONATO - SP320395
JOÃO PAULO PALISSARI - SP452455
BRUNA TONIN SANTOS - SP347447
GUSTAVO MATTA DE CAMPOS - SP498334
AGRAVADO: IRINEU HUNHOFF
AGRAVADO: FANIN MARCANTE HUNHOFF
AGRAVADO: MARCIO JOSE FUCILINI
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por ADM DO BRASIL LTDA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 282/STF, ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e Súmula 83/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 83/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
06/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/02/2025, 20:40
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
05/02/2025, 20:40
Conclusão (para decisão)
06/01/2025, 18:15
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 14:21
Protocolo de Petição
19/12/2024, 14:04
Publicação
13/12/2024, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2796008/BA (2024/0440929-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ADM DO BRASIL LTDA
ADVOGADOS: AMAURI CÉSAR DE OLIVEIRA JÚNIOR - SP236288
STEFANI AREZES CORREA DA SILVA - SP408790
AMANDA CAROLINE NOGUEIRA SIMONATO - SP320395
JOÃO PAULO PALISSARI - SP452455
BRUNA TONIN SANTOS - SP347447
GUSTAVO MATTA DE CAMPOS - SP498334
AGRAVADO: IRINEU HUNHOFF
AGRAVADO: FANIN MARCANTE HUNHOFF
AGRAVADO: MARCIO JOSE FUCILINI
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
12/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2796008/BA (2024/0440929-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ADM DO BRASIL LTDA
ADVOGADOS: AMAURI CÉSAR DE OLIVEIRA JÚNIOR - SP236288
STEFANI AREZES CORREA DA SILVA - SP408790
AMANDA CAROLINE NOGUEIRA SIMONATO - SP320395
JOÃO PAULO PALISSARI - SP452455
BRUNA TONIN SANTOS - SP347447
GUSTAVO MATTA DE CAMPOS - SP498334
AGRAVADO: IRINEU HUNHOFF
AGRAVADO: FANIN MARCANTE HUNHOFF
AGRAVADO: MARCIO JOSE FUCILINI
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
Processo distribuído pelo sistema automático em 11/12/2024.
12/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
11/12/2024, 15:30
Distribuição (competência exclusiva)
11/12/2024, 15:15
Recebimento
19/11/2024, 16:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Agravante: Adm Do Brasil Ltda Advogado: Joao Paulo Palissari (OAB:SP452455) Advogado: Stefani Arezes Correa Da Silva (OAB:SP408790) Advogado: Amauri Cesar De Oliveira Junior (OAB:SP236288) Advogado: Bruna Tonin Santos (OAB:SP347447) Advogado: Amanda Caroline Nogueira Simonato (OAB:SP320395)
Agravado: Irineu Hunhoff
Agravado: Fanin Marcante Hunhoff
Agravado: Marcio Jose Fucilini Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 8007956-13.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência
AGRAVANTE: ADM DO BRASIL LTDA Advogado(s): JOAO PAULO PALISSARI (OAB:SP452455), STEFANI AREZES CORREA DA SILVA (OAB:SP408790), AMAURI CESAR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB:SP236288), BRUNA TONIN SANTOS (OAB:SP347447), AMANDA CAROLINE NOGUEIRA SIMONATO (OAB:SP320395)
AGRAVADO: IRINEU HUNHOFF e outros (2) Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência DECISÃO 8007956-13.2023.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça
Vistos, etc. À vista da interposição do Agravo em Recurso Especial (ID 69147284), fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o apelo extremo (ID 67423926), e determino a remessa dos autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça para processamento, conforme o disposto no art. 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), em 10 de outubro de 2024. Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente PSPO
17/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Adm Do Brasil Ltda Advogado: Joao Paulo Palissari (OAB:SP452455) Advogado: Amauri Cesar De Oliveira Junior (OAB:SP236288) Advogado: Gustavo Matta De Campos (OAB:SP498334) Advogado: Amanda Caroline Nogueira Simonato (OAB:SP320395)
Embargado: Irineu Hunhoff
Embargado: Fanin Marcante Hunhoff
Embargado: Marcio Jose Fucilini Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8007956-13.2023.8.05.0000.1.EDCiv Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
EMBARGANTE: ADM DO BRASIL LTDA Advogado(s): JOAO PAULO PALISSARI (OAB:SP452455), AMAURI CESAR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB:SP236288), AMANDA CAROLINE NOGUEIRA SIMONATO (OAB:SP320395), GUSTAVO MATTA DE CAMPOS (OAB:SP498334)
EMBARGADO: IRINEU HUNHOFF e outros (2) Advogado(s): V DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi DESPACHO 8007956-13.2023.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Intime-se a parte Embargada para, querendo, se manifestar acerca dos Aclaratórios opostos, no prazo legal da espécie. Salvador, 15 de dezembro de 2023 HELOÍSA Pinto de Freitas Vieira GRADDI RELATORA