GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA - GM SOUTH AMERICA (CHEVROLET)
Reu
Advogados / Representantes
DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO
OAB/PE 33668·CPF·Representa: Autor
VERONICA TELES MOTA
OAB/SE 6834·CPF·Representa: Autor
GERALDO MAXIMO DE SOUSA NETO
OAB/SE 14353·CPF·Representa: Autor
NATASHA MACIEL DA SILVA
OAB/PE 059746·CPF·Representa: Autor
GERALDO MAXIMO DE SOUSA NETO
OAB/SE 014353·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: MARIA ELZA SAMPAIO MARTINS DE SOUZA ADV.: VERONICA TELES MOTA - OAB: 6834-SE ADV.: GERALDO MAXIMO DE SOUSA NETO - OAB: 14353-SE
REQUERIDO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA - GM SOUTH AMERICA (CHEVROLET) ADV.: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - OAB: 33668-PE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMEM-SE AS PARTES SOBRE A DESCIDA DOS AUTOS. PRAZO DE 15 DIAS {VIA MOVIMENTAÇÃO EM LOTE Nº 202500136}
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202183000610 NÚMERO ÚNICO: 0000896-19.2021.8.25.0072
27/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
16/06/2025, 13:53
Trânsito em julgado
16/06/2025, 13:53
Publicação
23/05/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2845944/SE (2025/0031048-0)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
ADVOGADOS: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE033668
NATASHA MACIEL DA SILVA - PE059746
QUEIROZ CAVALCANTI, HARTEN, MOURA E GILA ADVOCACIA
AGRAVADO: MARIA ELZA SAMPAIO MARTINS DE SOUZA
ADVOGADOS: VERONICA TELES MOTA - SE006834
GERALDO MAXIMO DE SOUSA NETO - SE014353
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2025, 10:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
19/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
09/05/2025, 18:41
Publicação
05/05/2025, 10:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2845944/SE (2025/0031048-0)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
ADVOGADOS: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE033668
NATASHA MACIEL DA SILVA - PE059746
QUEIROZ CAVALCANTI, HARTEN, MOURA E GILA ADVOCACIA
AGRAVADO: MARIA ELZA SAMPAIO MARTINS DE SOUZA
ADVOGADOS: VERONICA TELES MOTA - SE006834
GERALDO MAXIMO DE SOUSA NETO - SE014353
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 13/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 19/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
29/04/2025, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2845944/SE (2025/0031048-0)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
ADVOGADOS: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE033668
NATASHA MACIEL DA SILVA - PE059746
QUEIROZ CAVALCANTI, HARTEN, MOURA E GILA ADVOCACIA
AGRAVADO: MARIA ELZA SAMPAIO MARTINS DE SOUZA
ADVOGADOS: VERONICA TELES MOTA - SE006834
GERALDO MAXIMO DE SOUSA NETO - SE014353
Processo distribuído pelo sistema automático em 15/04/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2845944/SE (2025/0031048-0)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
ADVOGADOS: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE033668
NATASHA MACIEL DA SILVA - PE059746
QUEIROZ CAVALCANTI, HARTEN, MOURA E GILA ADVOCACIA
AGRAVADO: MARIA ELZA SAMPAIO MARTINS DE SOUZA
ADVOGADOS: VERONICA TELES MOTA - SE006834
GERALDO MAXIMO DE SOUSA NETO - SE014353
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2025, 10:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
19/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
09/05/2025, 18:41
Publicação
05/05/2025, 10:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2845944/SE (2025/0031048-0)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
ADVOGADOS: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE033668
NATASHA MACIEL DA SILVA - PE059746
QUEIROZ CAVALCANTI, HARTEN, MOURA E GILA ADVOCACIA
AGRAVADO: MARIA ELZA SAMPAIO MARTINS DE SOUZA
ADVOGADOS: VERONICA TELES MOTA - SE006834
GERALDO MAXIMO DE SOUSA NETO - SE014353
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 13/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 19/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
29/04/2025, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2845944/SE (2025/0031048-0)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
ADVOGADOS: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE033668
NATASHA MACIEL DA SILVA - PE059746
QUEIROZ CAVALCANTI, HARTEN, MOURA E GILA ADVOCACIA
AGRAVADO: MARIA ELZA SAMPAIO MARTINS DE SOUZA
ADVOGADOS: VERONICA TELES MOTA - SE006834
GERALDO MAXIMO DE SOUSA NETO - SE014353
Processo distribuído pelo sistema automático em 15/04/2025.
22/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
15/04/2025, 08:37
Redistribuição
15/04/2025, 08:01
Recebimento
15/04/2025, 06:35
Remessa (outros motivos)
15/04/2025, 06:25
Publicação
15/04/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2845944/SE (2025/0031048-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
ADVOGADOS: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE033668
NATASHA MACIEL DA SILVA - PE059746
QUEIROZ CAVALCANTI, HARTEN, MOURA E GILA ADVOCACIA
AGRAVADO: MARIA ELZA SAMPAIO MARTINS DE SOUZA
ADVOGADOS: VERONICA TELES MOTA - SE006834
GERALDO MAXIMO DE SOUSA NETO - SE014353
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
14/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2025, 21:40
Distribuição
10/04/2025, 21:40
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
31/03/2025, 14:31
Protocolo de Petição
31/03/2025, 14:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2845944/SE (2025/0031048-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE033668
AGRAVADO: MARIA ELZA SAMPAIO MARTINS DE SOUZA
ADVOGADOS: VERONICA TELES MOTA - SE006834
GERALDO MAXIMO DE SOUSA NETO - SE014353
Processo distribuído pelo sistema automático em 17/02/2025.
18/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
17/02/2025, 11:51
Distribuição (competência exclusiva)
17/02/2025, 11:15
Recebimento
04/02/2025, 13:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 202400837747 NÚMERO ÚNICO: 0000896-19.2021.8.25.0072 ÓRGÃO JULGADOR...: 2ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-24 (SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA) 1º MEMBRO - G-23 (EDIVALDO DOS SANTOS) 2º MEMBRO - G-25 (JOÃO HORA NETO) DATA DIST........: 03/07/2024 PROCESSO ORIGEM..: 202183000610 PROCEDÊNCIA......: 1ª VARA CÍVEL DE SÃO CRISTÓVÃO SITUAÇÃO.........: JULGADO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA ADVOGADO - DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - OAB: 33668/PE APELADO - MARIA ELZA SAMPAIO MARTINS DE SOUZA ADVOGADO - VERONICA TELES MOTA - OAB: 6834/SE ADVOGADO - GERALDO MAXIMO DE SOUSA NETO - OAB: 14353/SE AVISO QUE FOI PROTOCOLIZADO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL POR GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, ESTANDO O FEITO VIRTUALMENTE À DISPOSIÇÃO DO INTERESSADO, PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES NO PRAZO LEGAL, CONFORME DISPÕE O § 3º DO ARTIGO 1.042 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
31/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 202400837747 NÚMERO ÚNICO: 0000896-19.2021.8.25.0072 ÓRGÃO JULGADOR...: 2ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-24 (SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA) 1º MEMBRO - G-23 (EDIVALDO DOS SANTOS) 2º MEMBRO - G-25 (JOÃO HORA NETO) DATA DIST........: 03/07/2024 PROCESSO ORIGEM..: 202183000610 PROCEDÊNCIA......: 1ª VARA CÍVEL DE SÃO CRISTÓVÃO SITUAÇÃO.........: JULGADO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA ADVOGADO - DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - OAB: 33668/PE APELADO - MARIA ELZA SAMPAIO MARTINS DE SOUZA ADVOGADO - VERONICA TELES MOTA - OAB: 6834/SE ADVOGADO - GERALDO MAXIMO DE SOUSA NETO - OAB: 14353/SE (...) MEDIANTE O EXPOSTO, INADMITO O RECURSO ESPECIAL, NEGANDO SEGUIMENTO. INTIMEM-SE.
08/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Assim, declino da competência e determino a remessa para uma das Varas Federais da Seção Judiciária de Aracaju. I.
17/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar as partes para se manifestar sobre a petição juntada pela Fazenda Nacional em 25/04/2022, no prazo de 5 dias.
02/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Assim, converto o julgamento em diligência e determino: Intime-se a União, através de seus Procuradores, para, no prazo de 15 dias, informar se tem interesse nesta demanda. Com a resposta, certifique-se e intimem-se as partes para ciência. Após, volvam os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se.
04/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Faça ciente as parte acerca da suspensão do efeitos da liminar Em cumprimento ao dever de informação e de prevenção, determino que o feito seja inserido no rol por ordem cronológica da DECISÃO conforme o estado do processo, dentro do prazo legal de 30 dias úteis, a depender do assoberbamento forense.
20/09/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Desta forma, sem maiores delongas, acolho, em parte, os presentes Embargos, apenas para corrigir a Decisão proferida às fls. 40/43, no parágrafo que antecede o dispositivo, conforme abaixo: Onde se lê: “Diante da situação analisada, não vejo nos autos a presença dos requisitos básicos à concessão da tutela antecipada pretendida qual seja: a verossimilhança da alegação, falecendo este requisito, hão de ser indeferidos todos os pleitos antecipatórios”. Leia-se: “Diante da situação analisada, presentes os requisitos básicos à concessão da tutela antecipada pretendida qual seja: a verossimilhança da alegação, hão de ser deferidos todos os pleitos antecipatórios”. Permanecem inalterados os demais termos da Decisão. Publique-se. Intimem-se. Preclusa esta Decisão, considerando que as partes não demonstraram interesse na produção de outras provas (p. 139 e 143), certifique-se e volvam os autos conclusos para Decisão conforme o estado do processo.
20/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1..
Encerrada a fase de postulação, e tendo em vista o entendimento desta magistrada de que não se designa a fase instrutória (com ou sem audiência) sem que haja motivo jurídico-processual relevante, ou seja, não basta o requerimento de prova oral (depoimento pessoal ou testemunhal) ou pericial, mas é preciso declinar fatos (apenas pontos controvertidos) que sejam dependentes de tais meios de prova - de modo que o que estiver provado por documentos ou confissão não carece de prova oral (art. 443, I, CPC), salvo perícia especializada -, DETERMINO, em cumprimento aos princípios processuais da comunicação e colaboração (partes e juiz) que precedem a decisão conforme o estado do Digam as partes, em 05 (cinco) dias, se, após a resposta do réu (art. 139, inciso V, do CPC), têm interesse em conciliar. Na mesma oportunidade, poderão as partes apresentar, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito, diante da previsão do §2º do art. 357 do CPC. Lado outro, deverão indicar, sinteticamente, os fatos ainda controvertidos que sejam dependentes de prova oral ou pericial; e especificar, dentre os meios de prova já protestados na fase postulatória (petição inicial e contestação), os que agora desejam fazer uso. Na hipótese de requerimento de prova documental suplementar, deverá a parte fundamentar o pedido nos moldes do art. 435 do CPC, sob pena de indeferimento; Na hipótese de requerimento de prova técnica (pericial), deverá a parte fundamentar a pertinência da modalidade de prova solicitada, sob pena de indeferimento; Na hipótese de requerimento de prova oral, deverá a parte, além de coligir o respectivo rol de testemunhas, informar o telefone e o e-mail (das partes, advogados, testemunhas) para que seja viabilizado o efetivo cumprimento dos atos nos processos judiciais, bem como informar quanto à disponibilidade de aparelhos, computador ou mesmo telefone celular, capazes de transmitirem a videoconferência e, ainda, se tem interesse na participação nesta modalidade de audiências. Sem conciliação e sem declinação de fatos controvertidos, consigno a possibilidade desta julgadora conhecer imediatamente do litígio. 2. Após o decurso do aludido prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e volvam conclusos para os fins do disposto no art. 354, 355, 356 ou 357 do CPC.
30/07/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar o autor para se manifestar sobre a contestação, em 15 dias.
28/06/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar o autor para se manifestar sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 5 dias.
23/06/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante o exposto, DEFIRO o pleito de antecipação dos efeitos da tutela nos moldes vindicados por entender que o mesmo não se fundamenta no bom direito, podendo o comando ser reapreciado em momento ulterior, desde que atendidos os seus pressupostos autorizadores. Assim, dando prosseguimento ao fluxo procedimental: – Com base no art. 6º, VII, do CDC e considerando-se que o Autor é pessoa física, presumindo-se a hipossuficiência, determino a inversão do ônus da prova em relação aos fatos do contrato. É certo que um dos carros-chefe do novel CPC são as formas consensuais de composição de litígios (conciliação e mediação) como atos a serem praticados antes mesmo da formação do contraditório pleno, justamente para não acirrar os ânimos na busca da solução.Ocorre que, em virtude da pandemia, os fóruns estão fechados desde 18.03.2020, impossibilitando a prática de atos presenciais. As audiências de conciliação estão sendo constantemente marcadas e remarcadas, represando os processos, causando atrasos na marcha processual. A conciliação é ato que pode ser praticado a qualquer momento, por iniciativa do Juiz (Art. 139. V, do CPC), ou das partes, inclusive de forma extrajudicial. É certo que o TJSE disponibilizou a plataforma virtual para a realização de audiências por vídeo-conferências. A situação de extrema pobreza da população de São Cristóvão (segundo menor IDH do Estado), sem acesso à tecnologia de ponta, tem sido obstáculo à realização dos atos. Assim, por motivo de força maior, suprimo a fase conciliatória inicial, determinando a citação do Réu para apresentar a defesa que tiver em 15 dias, sem prejuízo de realização de conciliação em momento futuro. I.
20/05/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Insira o feito no espaço destinado ao conhecimento da tutela de urgência
13/05/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recolha o FERD em 15 dias
06/05/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202183000610, referente ao protocolo nº 20210430202505012, do dia 30/04/2021, às 20h25min, denominado Procedimento Comum, de Dever de Informação, Práticas Abusivas, Oferta e Publicidade, Irregularidade no atendimento.