Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1502421-45.2023.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MATEUS SOUZA MACEDO -
Vistos. Considerando-se o trânsito em julgado certificado à f. 481, determino: 1. Complemente-se devidamente o Histórico de Partes. 2. Oficie-se ao IIRGD e TRE. - (IIRGD - 1188 - TRE 1205). 3. Expeça-se Guia de Recolhimento Definitiva e encaminhe-se ao Juízo de Execução competente. Eventual pedido de detraçãoou progressão de regime deverá ser postulado perante o Juízo das Execuções Criminais, nos termos do art. 66, inciso III, alínea c, da Lei nº 7.210/84. 4. Cadastrado o processo de execução, certifique-se nos autos, procedendo a alteração de competência das peças ativas destes autos para o juízo de execução, nos termos do Comunicado CG nº 555/2024. 5. Após, cumpra-se o art. 468, § 3º, das NSCGJ (Expedida a guia de recolhimento definitiva, o ofício de justiça, antes do arquivamento dos autos da ação penal, lançará a movimentação processo findo, a qual atribuirá ao processo a situação suspenso, para fins de apontamento em certidão do distribuidor e estatísticos), aplicando o código 61619. 6. Após a comunicação da extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação pertinente no sistema SAJ (código 61615). 7. Extraia-se certidão de sentença e após, por meio de ato ordinatório, dê-se vista à defesa, pelo prazo de 10 dias, para comprovar o pagamento da multa penal ou apresentar declaração de hipossuficiência, quando através de demonstração da hipossuficiência do apenado, a despeito do inadimplemento da pena de multa, possa-se proceder ao reconhecimento da extinção de sua punibilidade, tudo em observância ao Tema 931. Com a resposta, vista ao Ministério Público. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 804 do CPP, e art. 4º, §9º, alínea "a", da Lei Estadual n.º 11.608, de 29 de dezembro de 2003, (100 UFESPs), deferindo-lhe os benefícios da gratuidade desde já. Int. - ADV: AUGUSTO JOSÉ COSTA CLEMENTE DA SILVA (OAB 406701/SP)